
Após reunião da Associação Nacional de Apostadores online com o regulador português SRIJ no dia 8 de Abril, a ANAon divulgou os esclarecimentos do regulador sobre os pontos duvidosos dos atuais projectos de regulamento em discussão.
O processo de emissão das primeiras licenças de jogo online, foi também abordado e divulgada nova data prevista.
A ANAon reuniu com o SRIJ no dia 8/4/2016 com 2 assuntos principais na agenda:
- Procurar saber novidades sobre o processo de emissão das primeiras licenças de jogo online em Portugal;
- Obter esclarecimentos sobre os projectos de regulamento actualmente em discussão pública para poder efectuar os seus comentários escritos mais assertivamente.
Sobre o processo de emissão das primeiras licenças:
A data avançada na reunião anterior, que apontava para licenças emitidas até fim de Março, não se verificou.
O regulador voltou a salientar que, nesta fase, o avanço do processo não depende de si estando a certificação dos sistemas técnicos por parte dos operadores a demorar mais tempo do que se previa.
Só após a recepção do comprovativo de sistema certificado, é que o SRIJ pode proceder à homologação desse sistema. O SRIJ prevê que esse processo de homologação demore 15 dias. Só após esse passo é que estarão reunidas as condições para a emissão da licença.
Nesta altura, a previsão do SRIJ, e ressalvando que não tem controlo completo no processo, é que a primeira licença seja emitida em Junho.
Sobre o projecto de regulamento da Liquidez Partilhada:
O regulador foi claro ao afirmar que este regulamento permite que qualquer jogador registado na plataforma de um operador que esteja licenciada em países que não proíbam a liquidez internacional, partilhe liquidez com os inscritos na plataforma desse operador licenciada em Portugal.
O texto do projecto de regulamento será alvo de sugestões de alteração, por escrito, que visem clarificar esta intenção da partilha internacional de liquidez.
O regulador acrescentou que este texto foi escrito para ser lido na perspectiva do operador, e não dos jogadores (regulamento à parte: Reg.316/2016). Assim sendo, o ponto 2.1, onde se pode ler “jogadores que se encontrem registados nesses países”, implica que os jogadores portugueses poderão partilhar liquidez internacional com jogadores registados na plataforma “.com” de uma bolsa de apostas com licença em, por exemplo, Inglaterra ou Malta, isto independentemente da localização dos jogadores.
As redes de partilha de liquidez entre operadores diferentes não será permitida, inviabilizando as redes de póquer nesta fase. Alertamos o SRIJ para as implicações deste facto sendo que este se mostrou sensibilizado para o problema. Apesar do SRIJ entender que o mercado seria melhor caso permitisse as redes de póquer (algo comum na indústria), não será possível ajustar os regulamentos para que o permitam já que a lei principal (Decreto-lei 66/2015) não permite licenças business-to-business. Apenas permite licenças business-to-consumer. Desta forma, como o SRIJ não tem autonomia para licenciar nem fiscalizar a operação da empresa que fornece a plataforma de partilha de liquidez aos operadores de póquer, fica, por agora, excluída esta possibilidade em Portugal. No entanto, ficou a promessa de ser revisto este ponto aquando da revisão obrigatória da lei (que acontecerá no prazo de 2 anos).
Uma nota final para os acordos já feitos entre Portugal-Espanha e Portugal-França: visam apenas a cooperação e troca de informações. Estão também a ser finalizados acordos idênticos com Inglaterra e com Itália para a troca de informações. A ideia é abranger todos os países da União Europeia que assinaram o memorando de Novembro de 2015 para a cooperação em matéria de jogo online. Portugal está também a preparar acordos específicos para facilitar a resolução de conflitos no âmbito da partilha de liquidez internacional para assinar com países da União Europeia.
Este comunicado foi publicado pela ANAon: ver fonte.
Prazos ?
Casas de apostas que já mostraram interesse em fazer negócio em Portugal com esta lei ?
Onde pode haver mais "segredos" ?
A direcção reafirma que a lei é boa, que o regulador quer que haja apostas legais no nosso país e que está a fazer tudo para que isso aconteça, apesar de ser tecnicamente difícil e que leva tempo. Ora se isto é tudo verdade onde cabem aqui as confidências que tanto fala a nossa direcção ? Nisto tudo quais os pontos confidenciais que não podem ser falados pela direcção da Anaon ?
Não quero saber a confidência em si, mas que digam pelo menos, os pontos que afloram a mesma, se é em relação a prazos, que nos digam que há prazos, mas não podemos dizer quais são. É que não vejo onde mais pode haver segredos se todos caminhamos no mesmo sentido, segundo as palavras da direcção da Anaon.
Muito sinceramente, eu que ganhava um rendimento extra com isto já mudei os meus vícios e hobbies de forma a não precisar desse extra. Não penso em mudar de País, pois tenho a minha família aqui e não é por causa disto que vou fazer as coisas ilegalmente e dormir sobressaltado.
O que mais me aborrece é esta indefinição temporal , ora é em Outubro, ou é em Dezembro, ou é em Março , agora em Junho. Mais valia a direcção da Anaon, que está com tanto segredo sobre este assunto das apostas, dizer que não há datas previstas, o jogo online é ilegal no nosso Pais e irá ser sempre assim. No dia em que voltar a ser legal como nós estamos em cima do assunto e estamos a discutir leis e regulamentos com que de direito, nós próprios enviaremos um comunicado aos membros da associação que no dia x, a casa de apostas y vai começar a operar legalmente em Portugal, desta forma , não se comprometia com as tais "confidências", nem dava esperança aos membros da associação. Para mostrar trabalho aos membros mais exigentes, se quisessem iam colocando comunicados no site ou na mailing list , cada vez que fizessem reuniões com o regulador, como fizeram neste post...
Percebo, entendo e agradeço o esforço da direcção da Anaon em tentar resolver esta situação para todos nós, os membros da associação, mas acho que já chega de tanta desculpa esfarrapada ( não que a culpa seja da direcção da Anaon ) , de tanta coisa que não pode ser dita, acredito que a Anaon apenas nos transmite o que pode ser dito, apesar de como já disse anteriormente, não entendo onde cabem aqui tantos segredos sobre duas entidades que caminham para o mesmo objectivo.
Não nos digam datas, não nos digam prazos , pois já se viu que esse prazos não estão a ser cumpridos. É melhor para todos, assim já não correm riscos de cometer inconfidencias...