
Conforme comunicado publicado hoje dia 11 de Novembro de 2015 no site do regulador Português – SRIJ:
Finalmente, informa-se que procedemos hoje à notificação à Comissão Europeia do projeto de regulamento que aprova as regras de execução das apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros.
Conforme comunicado publicado hoje dia 11 de Novembro de 2015 no site do regulador Português – SRIJ:
Finalmente, informa-se que procedemos hoje à notificação à Comissão Europeia do projeto de regulamento que aprova as regras de execução das apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros.
Atualização a 12.11.2015:
Foi publicado a 12 de novembro no site da Base de Dados TRIS da Comissão Europeia o regulamento das apostas desportivas cruzadas enviado pelo regulador português: Link download PDF do regulamento de apostas cruzadas enviado para a Comissão Europeia.
Link directo para a publicação na Base de dados TRIS: http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/tris/pt/search/?trisaction=search.detail&year=2015&num=631
Número de notificação: 2015/631/P (Portugal)
Data de receção: 12/11/2015
Fim do período de statu quo : 15/02/2016
Aqui ficam resumidas as pequenas diferenças deste regulamento final enviado à Comissão Europeia e a 2ª versão colocada a discussão pública no início de Outubro, resultado de várias alterações profundas por contributo, não só, mas também da ANAon:
Conclui-se ser um bom regulamento para as apostas desportivas cruzadas em Portugal.
O restante texto do comunicado de 11 de Novembro do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos esclarece um pouco mais do alargamento do período de status quo aplicado pelo “parecer circunstanciado” enviado pela Comissão referente ao Regulamento dos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo.
Sobre isso é dito que o SRIJ vai agora prestar esclarecimentos à Comissão e que o mesmo Regulamento poderá ser adoptado a partir de 7 de Dezembro. Entende-se então que nesse parecer circunstanciado não há nada impeditivo ao processo.
Citação completa do comunicado do SRIJ de 11 de Novembro de 2015:
Pretendemos pelo presente atualizar a informação anteriormente prestada, relativa aos projetos de regulamentos necessários para a operacionalização do jogo online e, mais concretamente, no que se refere ao projeto relativo aos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo – único que foi objeto de parecer circunstanciado da Comissão Europeia.
O teor desse parecer só foi comunicado ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos no dia 10 de novembro. Nos termos da lei, o parecer tem caráter reservado e não pode ser divulgado.
A notificação de um parecer circunstanciado tem o efeito de alargar o período de statu quo. O Estado-Membro em causa deve, uma vez notificado do mesmo, responder ao parecer circunstanciado explicando por que razão adota determinadas opções ou, se for esse o caso, que tipo de alterações propõe introduzir no projeto enviado à Comissão Europeia.
Desta forma, e no presente caso, as autoridades portuguesas vão agora responder à Comissão, esclarecendo os aspetos técnicos da estruturação do sistema técnico de jogo relativamente às quais é pedida uma clarificação, sendo o período de statu quo alargado pelo prazo máximo de um mês. Assim, o SRIJ vai agora prestar os esclarecimentos solicitados pela Comissão. O regulamento dos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo poderá ser adotado a partir de 7 de dezembro.
Deve notar-se que o parecer circunstanciado se circunscreve ao regulamento relativo aos requisitos técnicos do sistema técnico de jogo, não dizendo respeito ao Regime Jurídico do Jogo Online.
Conforme já referimos anteriormente, a possibilidade de apresentação de candidaturas para atribuição de licenças para exploração de jogos e apostas online não é posta em causa e os pedidos já apresentados estão a ser apreciados pelo SRIJ.
Finalmente, informa-se que procedemos hoje à notificação à Comissão Europeia do projeto de regulamento que aprova as regras de execução das apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros.
11 de novembro de 2015
Ver também o comunicado anterior emitido pelo SRIJ a 9 de Novembro com os primeiros esclarecimentos sobre os comentários e pareceres recebidos sobre os primeiros 17 regulamentos enviados para a Comissão Europeia, cujo período de status quo terminou a 06/11/2015: https://www.academiadasapostas.com/blog/2015/11/comunicado-regulacao-e-inspecao-de-jogos
Sardinha, compreende uma coisa, estou completamente de acordo com tudo o que fizeram.
Defenderam a vossa dama (betfair) como ninguém. Até aí 5 estrelas tudo ok.
Acho é que se são (e falo da anao e não da academia) representantes dos apostadores, deveriam pensar nos punters (e não sou punter) da mesma forma que pensaram nos traders. Eu sei que para a academia e apostaganha, etc é diferente trader de punter (sabes a que me refiro), mas para a anao não deveria haver destrinças.
Posso estar errado e a ser injusto, mas é a minha opinião.
E digo, e volto a dizer, louvo o vosso trabalho em relação ao trading
E não houve, posso-te garantir isso.
Eu apesar de não estar na direção da ANAon, devido aos meus conhecimentos legais e da área, fui consultor da ANAon e apenas não participei nas reuniões com os deputados do Partido Comunista e Bloco de Esquerda (por falta de tempo). De resto, participei em todas as reuniões e posso-te garantir que desde sempre o maior batalha foi a base de incidência da taxação.
No momento que a lei foi aprovada, era impossível de alterar, a partir daí a batalha mudou para pormenores dos diplomas que fossem permitir todas as casas operar, dentro das regras que tinham sido criadas. Más regras para as apostas "simples" mas pelo menos que fosse possível operar. Tal batalha foi igual para poker e apostas cruzadas.
Posso-te garantir, porque estive em todas as reuniões decisórias que se alguém te informou do contrário, mentiu.