Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saber mais.
United States, the best promotions, bonuses and bookmakers available at:
Take these offers now!

Regulamentos para liquidez partilhada e requisitos técnicos das apostas cruzadas

Regulamentos para liquidez partilhada e requisitos técnicos das apostas cruzadas

Publicados hoje pelo regulador SRIJ, dois novos regulamentos que vão permitir o funcionamento das apostas desportivas, póquer e bingo com liquidez partilhada internacional.

Estes regulamentos iniciam hoje dia 17/03/2016 um período de discussão pública de 30 dias úteis.

por Academia   |   comentários 0
quinta, março 17 2016

Últimas informações sobre o processo de regulamentação das apostas desportivas e póquer online em Portugal, à data deste artigo, 17/03/2016.


Regulamento das regras de execução das apostas desportivas à cota cruzadas:

Dia 15/02/2016 terminou o período de status quo para comentários deste regulamento na Comissão Europeia e nenhum comentário foi emitido;

Temos agora informação do SRIJ que este regulamento já foi enviado para publicação em Diário da República, o que deverá acontecer durante a próxima semana (até 25/03/2016).


Liquidez internacional:

Para que possa haver liquidez internacional será necessário:

  • Apostas cruzadas: aprovar e publicar mais um regulamento “Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada” (liquidez internacional);
  • Póquer online: aprovar e publicar o regulamento acima referido e ainda fazer uma pequena alteração aos regulamentos de póquer já publicados em DR, sendo que tal alteração não implicará atrasos, discussão pública ou nova comunicação à CE; esta alteração será feita aquando da publicação do regulamento dos “Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada” (liquidez internacional).

2 regulamentos publicados hoje, 17/03/2016, no site do SRIJ para discussão pública:

  • “Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada”, necessário para que haja liquidez internacional nos jogos e apostas online entre jogadores - download PDF do Regulamento e download PDF do Anexo;
  • “Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online para as apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros (apostas cruzadas)”, necessário para que as apostas cruzadas possam ser realizadas entre jogadores de jurisdições distintas - download PDF do Regulamento e download PDF do Anexo.

Estes regulamentos, de acordo com o código do procedimento administrativo, estarão durante um período de 30 dias úteis disponíveis para discussão pública. Nesta fase a ANAon analisará os documentos e, se necessário, fará comentários ou sugestões de alterações.

Depois de findo este período de discussão pública, o documento revisto será enviado para a Comissão Europeia e ficará em status quo, para receber eventuais comentários ou pareceres circunstanciados da Comissão ou de outro Estado Membro, durante 3 meses (ou mais 1 mês caso tenha recebido um parecer circunstanciado).

Estes regulamentos são os últimos que faltavam para que possa haver apostas desportivas cruzadas e póquer online em mercado aberto internacional. Depois de aprovados estes regulamentos em DR, poderemos finalmente ter operadores neste regime a operar legalmente em Portugal. Com base nos dados atuais, é previsível que tal possa acontecer até ao final de 2016.


Próxima sessão de esclarecimentos da ANAon

A próxima sessão de esclarecimentos aos associados da ANAon, será no dia 6 de Abril de 2016, quarta-feira, às 21h00, no TeamSpeak da ANAon. Como habitualmente, será enviado email aos associados com instruções de como aceder ao servidor de áudio conferência, TeamSpeak, da ANAon.


Melhores cumprimentos,
A direcção da ANAon

Este comunicado foi publicado pela ANAon: ver fonte.

apostas cruzadas, apostas entre jogadores, liquidez internacional, póquer online, regulamentos

Comentários (739)
  1. GreenUpHorsie 24 mar 2016 - 01:52
    Finalmente, nesta pequena coisinha posso estar contente. Está-se a ter aqui uma enorme discussão saudável.

    Depois de ler tudo isto tenho a noção então de que não é certo se realmente a liquidez internacional, ou partilhada já que internacional não é mencionada, inclui todos os países em que não seja proibida, ou se inclui apenas todos os países em que é regulada e permitida. Penso ser essencial discutir esta e outras questões na próxima assembleia geral. Eu vou fazer o possível para nos próximos dias tirar um pouco para dissecar este projecto de regulamento e tirar as minhas próprias conclusões.
  1. nuno_serra 24 mar 2016 - 08:57
    Sim já tinha lido o que o Paulo escreveu. Porém, sempre me disseram que o espírito da lei é aquele que nela se encontra escrito. Ou seja, por mais boa vontade que tenham na elaboração de uma lei, depois de aprovada tem que se respeitar o que lá está escrito.
    Em 32 anos de vida as boas acções dos políticos neste país só foram boas para um lado, e olha que nunca foi para o "nosso".

    A análise do Ariev é pertinente, e percebo o que refere. Porém creio, que depois de aprovada, se a lei diz que fora do território nacional e em território com jogo online regulado e liquidez permitida, apenas podemos incluir estes países, pois são aqueles que se encontram abrangidos pela lei.

    Vamos supor que a Betfair permite a entrada num mercado de um jogador que se encontra em Espanha. Este país tem jogo regulado, mas não permite liquidez partilhada. Neste caso está a desrespeitar duas legislações, a Portuguesa e a Espanhola.
    Pegando no mesmo exemplo mas para um país sem jogo regulado. Aceitando a entrada de um jogador, não está a desrespeitar a legislação desse país porque não existe lei que proíba o jogo, mas está a desrespeitar a portuguesa pois apenas permite o acesso a jogadores de territórios com jogo online regulado e liquidez partilhada permitida.

    Se fosse assim simples, porque razão andariam a criar acordos de cooperação com Espanha e França? Ainda não os vi a criar acordos de cooperação com o UK e com a Dinamarca.

    Este é um alerta que deixo à ANAon, lembrem-se do que fizeram com a liquidez internacional e com os mercados abertos sempre defendidos pelo Adolfo Mesquita Nunes, e depois a facada que levámos todos na conferência de Dezembro em Lisboa.
  1. A.Ramos 24 mar 2016 - 09:14
    É preciso ver que, se este "cozinhado" da liquidez partilhada fosse só com países como França, Espanha e Itália, não haveria liquidez partilhada nenhuma! Pois estes países, segundo as suas legislações, proíbe explicítamente a partilha de mercados. O facto de se assinar acordos com a ARJEL e DGOJ (por acaso com a AAMS de Itália ainda não se assinou nada..), ao ver aquilo como deve ser, de facto consta-se que os princípios defendidos nesse acordo nada têm a ver com o assunto da liquidez. Agora claro que como foram assinados com países que têm um mercado fechado em detrimento de outros que tem mercado aberto (casos de UK, Dinamarca e Áustria, este último no que diz respeito ao póquer), dê azo a todo o tipo de especulações.

    É preciso calma, aquilo que o PR defende, o seu ponto de vista, é mais que válido. A lei pode ser interpretada de 1001 maneiras. De qualquer forma o documento está aberto a sugestões até ao fim do período de 30 dias que está a decorrer de momento, e no dia 6 de Abril discute-se todas as dúvidas possíveis.
  1. MatrixMellon 24 mar 2016 - 09:42
    Agora as leis têm espírito...
    Não se aprendeu nada com o passado recente, o espírito do último regulamento também era a liquidez internacional.
    O que está escrito no regulamento é o que conta é parece que não há um país no mundo que tenha as condições para partilhar o mercado com o nosso, pelo menos até Espanha e França mudarem o seu regulamento, que tudo indica que é o que vai acontecer, mas não em 6 meses.
  1. nuno_serra 24 mar 2016 - 11:21
    A.Ramos escreveu:
    É preciso ver que, se este "cozinhado" da liquidez partilhada fosse só com países como França, Espanha e Itália, não haveria liquidez partilhada nenhuma! Pois estes países, segundo as suas legislações, proíbe explicítamente a partilha de mercados. O facto de se assinar acordos com a ARJEL e DGOJ (por acaso com a AAMS de Itália ainda não se assinou nada..), ao ver aquilo como deve ser, de facto consta-se que os princípios defendidos nesse acordo nada têm a ver com o assunto da liquidez. Agora claro que como foram assinados com países que têm um mercado fechado em detrimento de outros que tem mercado aberto (casos de UK, Dinamarca e Áustria, este último no que diz respeito ao póquer), dê azo a todo o tipo de especulações.

    É preciso calma, aquilo que o PR defende, o seu ponto de vista, é mais que válido. A lei pode ser interpretada de 1001 maneiras. De qualquer forma o documento está aberto a sugestões até ao fim do período de 30 dias que está a decorrer de momento, e no dia 6 de Abril discute-se todas as dúvidas possíveis.

    Eu defendo o mesmo que o Paulo, que é uma lei justa para as entidades exploradoras, que defenda os jogadores e que seja benéfica financeiramente para todos. Porém não concordo quando se fala em espírito da lei. O regulamento das apostas cruzadas está óptimo deste ponto de vista, mas não vale de nada se as regras de execução da liquidez e os requisitos técnicos não forem bons.

    Eu já li o acordo de cooperação com DGOJ, e na minha opinião só faz sentido se tivermos alguma coisa em comum com os Espanhóis. Se eles têm a sua lei própria e nós temos a nossa, não partilhamos nada com eles (relativamente ao jogo online), e existe uma entidade exploradora que opera em ambos os países respeitando as leis do respectivo país, porque razão estabelecem acordos entre ambos?
    Porque razão o SRIJ vai querer saber informação dos utilizadores espanhóis se eles não podem aceder ao mercado português, uma vez que estão impedidos pela sua própria lei?

    Eu concordo que a lei possa ter inúmeras interpretações, mas se a lei portuguesa obrigar a que só possamos partilhar liquidez com territórios com jogo regulado e liquidez partilhada permitida, a inexistência de jogo regulado num território, automaticamente impede, à luz da lei portuguesa, que os portugueses possam partilhar os mercados com jogadores desse mesmo país.
    Neste caso, a entidade exploradora é responsável por garantir que não haja acessos desses utilizadores ao nosso mercado,porque apesar de não ir contra a lei desse país(uma vez que ela não existe) vai contra a lei vigente no nosso.

    Sinceramente, e da forma como actualmente este projecto de regulamento está elaborado, na minha opinião vamos ter um mercado fechado numa primeira fase à espera que outros países regulem/alterem o jogo online e promovam acordos de cooperação.

  1. MrJuliusDhelas 24 mar 2016 - 13:40
    nuno_serra escreveu:
    A.Ramos escreveu:
    É preciso ver que, se este "cozinhado" da liquidez partilhada fosse só com países como França, Espanha e Itália, não haveria liquidez partilhada nenhuma! Pois estes países, segundo as suas legislações, proíbe explicítamente a partilha de mercados. O facto de se assinar acordos com a ARJEL e DGOJ (por acaso com a AAMS de Itália ainda não se assinou nada..), ao ver aquilo como deve ser, de facto consta-se que os princípios defendidos nesse acordo nada têm a ver com o assunto da liquidez. Agora claro que como foram assinados com países que têm um mercado fechado em detrimento de outros que tem mercado aberto (casos de UK, Dinamarca e Áustria, este último no que diz respeito ao póquer), dê azo a todo o tipo de especulações.

    É preciso calma, aquilo que o PR defende, o seu ponto de vista, é mais que válido. A lei pode ser interpretada de 1001 maneiras. De qualquer forma o documento está aberto a sugestões até ao fim do período de 30 dias que está a decorrer de momento, e no dia 6 de Abril discute-se todas as dúvidas possíveis.

    Eu defendo o mesmo que o Paulo, que é uma lei justa para as entidades exploradoras, que defenda os jogadores e que seja benéfica financeiramente para todos. Porém não concordo quando se fala em espírito da lei. O regulamento das apostas cruzadas está óptimo deste ponto de vista, mas não vale de nada se as regras de execução da liquidez e os requisitos técnicos não forem bons.

    Eu já li o acordo de cooperação com DGOJ, e na minha opinião só faz sentido se tivermos alguma coisa em comum com os Espanhóis. Se eles têm a sua lei própria e nós temos a nossa, não partilhamos nada com eles (relativamente ao jogo online), e existe uma entidade exploradora que opera em ambos os países respeitando as leis do respectivo país, porque razão estabelecem acordos entre ambos?
    Porque razão o SRIJ vai querer saber informação dos utilizadores espanhóis se eles não podem aceder ao mercado português, uma vez que estão impedidos pela sua própria lei?

    Eu concordo que a lei possa ter inúmeras interpretações, mas se a lei portuguesa obrigar a que só possamos partilhar liquidez com territórios com jogo regulado e liquidez partilhada permitida, a inexistência de jogo regulado num território, automaticamente impede, à luz da lei portuguesa, que os portugueses possam partilhar os mercados com jogadores desse mesmo país.
    Neste caso, a entidade exploradora é responsável por garantir que não haja acessos desses utilizadores ao nosso mercado,porque apesar de não ir contra a lei desse país(uma vez que ela não existe) vai contra a lei vigente no nosso.

    Sinceramente, e da forma como actualmente este projecto de regulamento está elaborado, na minha opinião vamos ter um mercado fechado numa primeira fase à espera que outros países regulem/alterem o jogo online e promovam acordos de cooperação.

    Não vejo o que esse acordo de cooperação tem a ver com o artigo da lei

    Parece me que rigorosamente nada

    Segundo esse ponto e na pior das hipoteses o mercado é partilhado com UK, Belgica, Holanda , Dinamarca , Romenia
    etc

    No entanto depois de escrito pergunto

    Falam em liquidez partilhada ou internacional ? Poderão os operadores juridicamente interpretar que partilhada e internacional são coisas distintas ?

    Imagina que em termos globais o operador tem liquidez partilhada , comum , global sei lá os nomes mudam
    e pode interpretar que para a partilhada usa uns países para a global outra , enfim julgo que só juristas podem interpretar bem o texto ou um bom advogado porque já sabemos que as leis têm um objectivo/espirito mas por vezes não é claro
  1. MrJuliusDhelas 24 mar 2016 - 14:01
    Existe alguma thread onde seja possivel deixar esta questão de forma a responderem ??

    Obgdo
  1. MatrixMellon 24 mar 2016 - 14:19
    No regulamento não há nada que impeça de o .pt jogar por exemplo com o .uk, independentemente de o utilizador lá registado tenha origem num país sem regulamentacao.

    Ainda não li o regulamento todo, há alguma coisa que impeça um utilizador no território nacional de se registar em betfair.uk?
  1. nuno_serra 24 mar 2016 - 14:43
    Refiro-me a este ponto do regulamento.

  1. Mr. Monopoly 24 mar 2016 - 15:23
    Aquilo que hj existe como betfair acabou. Aquilo que quem fazer depende de demasiados factores e entidades externas.

    Liquidez internacional entre países regulados depende da BF. Das duas uma, ou irá haver uma "coisa" que dependendo da vontade do operador e países, juntar numa pool alguns países regulados e legais, o que não parece fácil. Ou nepia.

    Isto dá 2 betfairs, betfair mundo, e betfair só meia dúzia de países....