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Regulamentos para liquidez partilhada e requisitos técnicos das apostas cruzadas

Regulamentos para liquidez partilhada e requisitos técnicos das apostas cruzadas

Publicados hoje pelo regulador SRIJ, dois novos regulamentos que vão permitir o funcionamento das apostas desportivas, póquer e bingo com liquidez partilhada internacional.

Estes regulamentos iniciam hoje dia 17/03/2016 um período de discussão pública de 30 dias úteis.

por Academia   |   comentários 0
quinta, março 17 2016

Últimas informações sobre o processo de regulamentação das apostas desportivas e póquer online em Portugal, à data deste artigo, 17/03/2016.


Regulamento das regras de execução das apostas desportivas à cota cruzadas:

Dia 15/02/2016 terminou o período de status quo para comentários deste regulamento na Comissão Europeia e nenhum comentário foi emitido;

Temos agora informação do SRIJ que este regulamento já foi enviado para publicação em Diário da República, o que deverá acontecer durante a próxima semana (até 25/03/2016).


Liquidez internacional:

Para que possa haver liquidez internacional será necessário:

  • Apostas cruzadas: aprovar e publicar mais um regulamento “Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada” (liquidez internacional);
  • Póquer online: aprovar e publicar o regulamento acima referido e ainda fazer uma pequena alteração aos regulamentos de póquer já publicados em DR, sendo que tal alteração não implicará atrasos, discussão pública ou nova comunicação à CE; esta alteração será feita aquando da publicação do regulamento dos “Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada” (liquidez internacional).

2 regulamentos publicados hoje, 17/03/2016, no site do SRIJ para discussão pública:

  • “Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada”, necessário para que haja liquidez internacional nos jogos e apostas online entre jogadores - download PDF do Regulamento e download PDF do Anexo;
  • “Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online para as apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros (apostas cruzadas)”, necessário para que as apostas cruzadas possam ser realizadas entre jogadores de jurisdições distintas - download PDF do Regulamento e download PDF do Anexo.

Estes regulamentos, de acordo com o código do procedimento administrativo, estarão durante um período de 30 dias úteis disponíveis para discussão pública. Nesta fase a ANAon analisará os documentos e, se necessário, fará comentários ou sugestões de alterações.

Depois de findo este período de discussão pública, o documento revisto será enviado para a Comissão Europeia e ficará em status quo, para receber eventuais comentários ou pareceres circunstanciados da Comissão ou de outro Estado Membro, durante 3 meses (ou mais 1 mês caso tenha recebido um parecer circunstanciado).

Estes regulamentos são os últimos que faltavam para que possa haver apostas desportivas cruzadas e póquer online em mercado aberto internacional. Depois de aprovados estes regulamentos em DR, poderemos finalmente ter operadores neste regime a operar legalmente em Portugal. Com base nos dados atuais, é previsível que tal possa acontecer até ao final de 2016.


Próxima sessão de esclarecimentos da ANAon

A próxima sessão de esclarecimentos aos associados da ANAon, será no dia 6 de Abril de 2016, quarta-feira, às 21h00, no TeamSpeak da ANAon. Como habitualmente, será enviado email aos associados com instruções de como aceder ao servidor de áudio conferência, TeamSpeak, da ANAon.


Melhores cumprimentos,
A direcção da ANAon

Este comunicado foi publicado pela ANAon: ver fonte.

apostas cruzadas, apostas entre jogadores, liquidez internacional, póquer online, regulamentos

Comentários (739)
  1. ryback 23 mar 2016 - 17:27
    nuno_serra escreveu:
    ryback escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    adec_12 escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    Posso estar enganado, mas esta história de "liquidez partilhada" começa a cheirar mal ainda muito antes de entrar em vigor.

    http://www.srij.turismodeportugal.pt/pt/noticias/acordo-de-cooperacao-bilateral-entre-o-srij-e-a-dgoj/
    Por causa dos países envolvidos? Realmente, dos países apresentados, só 1 tem regulamentação de jeito (Ing), os outros nem vale a pena falar(estudiar).

    Aquando da conferência de Lisboa referente ao jogo on-line, foi referido por um membro do SRJI que a liquidez seria fechada e que, iriam criar bases para no futuro podermos ter mercados abertos com países como Espanha e França por exemplo.
    Se olharmos para os acordos de cooperação que foram estabelecidos recentemente  com França e Espanha, e juntarmos estes projectos de regulamento que se encontram em discussão, cheira-me que talvez possamos estar perante uma liquidez partilhada com estes países.

    onde ta a novidade disso ? a liquidez partilhada é mesmo essa !
    agora a lei que esta em discussao actualmente e que vai ser enviada para a comissao europeia no proximo mes diz respeito a liquidez internacional....se tudo correr dentro dos prazos habituais daqui a uns 5/6 meses ja teremos a lei que permita jogar com liquidez internacional.

    A palavra internacional não se encontra uma única vez escrita no projecto de regulamento. Esta é a novidade.
    Além do mais, já não acredito em absolutamente nada do que o SRJI informa. Basta ver à quanto tempo estamos à espera da emissão das primeiras licenças.

    ja entendi....faz sentido aquilo que dizes !
    boa questao a colocar na reuniao da Anao no proximo dia 6
    embora uns posts atras o PR tenho dito isto " Países que não estão ainda regulados apostam na Betfair/Betdaq .com, tal como nós o fazíamos em Portugal antes de arrancar o processo de regulação. E a Betfair/Betdaq .com está “admitida nos termos da lei e ou da entidade reguladora do país respetivo”, que é Gibraltar.
    O espirito da lei visa impedir que jogadores franceses, por exemplo, que são impedidos por lei de apostar numa bolsa de apostas a partir de território francês, o possam fazer utilizando a Betfair/Betdaq .pt"

  1. nuno_serra 23 mar 2016 - 18:27
    ryback escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    ryback escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    adec_12 escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    Posso estar enganado, mas esta história de "liquidez partilhada" começa a cheirar mal ainda muito antes de entrar em vigor.

    http://www.srij.turismodeportugal.pt/pt/noticias/acordo-de-cooperacao-bilateral-entre-o-srij-e-a-dgoj/
    Por causa dos países envolvidos? Realmente, dos países apresentados, só 1 tem regulamentação de jeito (Ing), os outros nem vale a pena falar(estudiar).

    Aquando da conferência de Lisboa referente ao jogo on-line, foi referido por um membro do SRJI que a liquidez seria fechada e que, iriam criar bases para no futuro podermos ter mercados abertos com países como Espanha e França por exemplo.
    Se olharmos para os acordos de cooperação que foram estabelecidos recentemente  com França e Espanha, e juntarmos estes projectos de regulamento que se encontram em discussão, cheira-me que talvez possamos estar perante uma liquidez partilhada com estes países.

    onde ta a novidade disso ? a liquidez partilhada é mesmo essa !
    agora a lei que esta em discussao actualmente e que vai ser enviada para a comissao europeia no proximo mes diz respeito a liquidez internacional....se tudo correr dentro dos prazos habituais daqui a uns 5/6 meses ja teremos a lei que permita jogar com liquidez internacional.

    A palavra internacional não se encontra uma única vez escrita no projecto de regulamento. Esta é a novidade.
    Além do mais, já não acredito em absolutamente nada do que o SRJI informa. Basta ver à quanto tempo estamos à espera da emissão das primeiras licenças.

    ja entendi....faz sentido aquilo que dizes !
    boa questao a colocar na reuniao da Anao no proximo dia 6
    embora uns posts atras o PR tenho dito isto " Países que não estão ainda regulados apostam na Betfair/Betdaq .com, tal como nós o fazíamos em Portugal antes de arrancar o processo de regulação. E a Betfair/Betdaq .com está “admitida nos termos da lei e ou da entidade reguladora do país respetivo”, que é Gibraltar.
    O espirito da lei visa impedir que jogadores franceses, por exemplo, que são impedidos por lei de apostar numa bolsa de apostas a partir de território francês, o possam fazer utilizando a Betfair/Betdaq .pt"


    2.1 - A liquidez partilhada de mercados online permite a uma entidade exploradora licenciada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), que se encontre legalmente habilitada para operar noutros países onde os jogos e as apostas online e a liquidez partilhada de mercados sejam admitidos nos termos da lei e ou da entidade reguladora do país respetivo, disponibilizar a oferta de jogos e apostas online simultaneamente a jogadores que se encontrem registados nesses países.

    No gráfico que se encontra abaixo deste ponto do projeto lei referem claramente o seguinte:
    Jogadores que não estejam registados no domínio .pt e se encontrem fora do território nacional (Territórios com jogo online regulado e liquidez partilhada permitida)

    Na minha interpretação e por base no que está escrito no projecto lei, a liquidez partilhada não é permita a jogadores que se encontrem registados em países onde não haja jogo online regulado e liquidez partilhada permitida. Por exemplo, o jogador A estar registado no Botswana e não haver jogo online regulado no Botswana. Ou ainda, o José estar registado em Espanha que tem jogo online regulado mas não permite liquidez partilhada.


  1. apedro87 23 mar 2016 - 19:38
    Pelo que parece até pode ser mesmo em breve que a betfair regresse, pelo menos só com o sportsbook.

    se pesquisarmos por betfair.pt, já aparece o link com a respectiva descrição.

    https://www.google.pt/?gws_rd=ssl #safe=off&q=betfair.pt
  1. MrJuliusDhelas 23 mar 2016 - 20:26
    nuno_serra escreveu:
    ryback escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    ryback escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    adec_12 escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    Posso estar enganado, mas esta história de "liquidez partilhada" começa a cheirar mal ainda muito antes de entrar em vigor.

    http://www.srij.turismodeportugal.pt/pt/noticias/acordo-de-cooperacao-bilateral-entre-o-srij-e-a-dgoj/
    Por causa dos países envolvidos? Realmente, dos países apresentados, só 1 tem regulamentação de jeito (Ing), os outros nem vale a pena falar(estudiar).

    Aquando da conferência de Lisboa referente ao jogo on-line, foi referido por um membro do SRJI que a liquidez seria fechada e que, iriam criar bases para no futuro podermos ter mercados abertos com países como Espanha e França por exemplo.
    Se olharmos para os acordos de cooperação que foram estabelecidos recentemente  com França e Espanha, e juntarmos estes projectos de regulamento que se encontram em discussão, cheira-me que talvez possamos estar perante uma liquidez partilhada com estes países.

    onde ta a novidade disso ? a liquidez partilhada é mesmo essa !
    agora a lei que esta em discussao actualmente e que vai ser enviada para a comissao europeia no proximo mes diz respeito a liquidez internacional....se tudo correr dentro dos prazos habituais daqui a uns 5/6 meses ja teremos a lei que permita jogar com liquidez internacional.

    A palavra internacional não se encontra uma única vez escrita no projecto de regulamento. Esta é a novidade.
    Além do mais, já não acredito em absolutamente nada do que o SRJI informa. Basta ver à quanto tempo estamos à espera da emissão das primeiras licenças.

    ja entendi....faz sentido aquilo que dizes !
    boa questao a colocar na reuniao da Anao no proximo dia 6
    embora uns posts atras o PR tenho dito isto " Países que não estão ainda regulados apostam na Betfair/Betdaq .com, tal como nós o fazíamos em Portugal antes de arrancar o processo de regulação. E a Betfair/Betdaq .com está “admitida nos termos da lei e ou da entidade reguladora do país respetivo”, que é Gibraltar.
    O espirito da lei visa impedir que jogadores franceses, por exemplo, que são impedidos por lei de apostar numa bolsa de apostas a partir de território francês, o possam fazer utilizando a Betfair/Betdaq .pt"


    2.1 - A liquidez partilhada de mercados online permite a uma entidade exploradora licenciada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), que se encontre legalmente habilitada para operar noutros países onde os jogos e as apostas online e a liquidez partilhada de mercados sejam admitidos nos termos da lei e ou da entidade reguladora do país respetivo, disponibilizar a oferta de jogos e apostas online simultaneamente a jogadores que se encontrem registados nesses países.

    No gráfico que se encontra abaixo deste ponto do projeto lei referem claramente o seguinte:
    Jogadores que não estejam registados no domínio .pt e se encontrem fora do território nacional (Territórios com jogo online regulado e liquidez partilhada permitida)

    Na minha interpretação e por base no que está escrito no projecto lei, a liquidez partilhada não é permita a jogadores que se encontrem registados em países onde não haja jogo online regulado e liquidez partilhada permitida. Por exemplo, o jogador A estar registado no Botswana e não haver jogo online regulado no Botswana. Ou ainda, o José estar registado em Espanha que tem jogo online regulado mas não permite liquidez partilhada.

    Compreendo e tem lógica a tua análise

    Mas  2.1  não proíbe em Países não regulamentados...isto das interpretações...
    Facilmente arranjas 5 diferentes e bem fundamentadas

    Eles dizem que tem obrigatoriamente que ter mercados regulados na pool mas imagine um operador
    com 10 Países , nenhum regulado outro com 10 e 8 regulados , ora o segundo pode oferecer o serviço
    e incluir os 2 não regulados pois não são proibidos especificamente
  1. nuno_serra 23 mar 2016 - 21:04
    MrJuliusDhelas escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    ryback escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    ryback escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    adec_12 escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    Posso estar enganado, mas esta história de "liquidez partilhada" começa a cheirar mal ainda muito antes de entrar em vigor.

    http://www.srij.turismodeportugal.pt/pt/noticias/acordo-de-cooperacao-bilateral-entre-o-srij-e-a-dgoj/
    Por causa dos países envolvidos? Realmente, dos países apresentados, só 1 tem regulamentação de jeito (Ing), os outros nem vale a pena falar(estudiar).

    Aquando da conferência de Lisboa referente ao jogo on-line, foi referido por um membro do SRJI que a liquidez seria fechada e que, iriam criar bases para no futuro podermos ter mercados abertos com países como Espanha e França por exemplo.
    Se olharmos para os acordos de cooperação que foram estabelecidos recentemente  com França e Espanha, e juntarmos estes projectos de regulamento que se encontram em discussão, cheira-me que talvez possamos estar perante uma liquidez partilhada com estes países.

    onde ta a novidade disso ? a liquidez partilhada é mesmo essa !
    agora a lei que esta em discussao actualmente e que vai ser enviada para a comissao europeia no proximo mes diz respeito a liquidez internacional....se tudo correr dentro dos prazos habituais daqui a uns 5/6 meses ja teremos a lei que permita jogar com liquidez internacional.

    A palavra internacional não se encontra uma única vez escrita no projecto de regulamento. Esta é a novidade.
    Além do mais, já não acredito em absolutamente nada do que o SRJI informa. Basta ver à quanto tempo estamos à espera da emissão das primeiras licenças.

    ja entendi....faz sentido aquilo que dizes !
    boa questao a colocar na reuniao da Anao no proximo dia 6
    embora uns posts atras o PR tenho dito isto " Países que não estão ainda regulados apostam na Betfair/Betdaq .com, tal como nós o fazíamos em Portugal antes de arrancar o processo de regulação. E a Betfair/Betdaq .com está “admitida nos termos da lei e ou da entidade reguladora do país respetivo”, que é Gibraltar.
    O espirito da lei visa impedir que jogadores franceses, por exemplo, que são impedidos por lei de apostar numa bolsa de apostas a partir de território francês, o possam fazer utilizando a Betfair/Betdaq .pt"


    2.1 - A liquidez partilhada de mercados online permite a uma entidade exploradora licenciada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), que se encontre legalmente habilitada para operar noutros países onde os jogos e as apostas online e a liquidez partilhada de mercados sejam admitidos nos termos da lei e ou da entidade reguladora do país respetivo, disponibilizar a oferta de jogos e apostas online simultaneamente a jogadores que se encontrem registados nesses países.

    No gráfico que se encontra abaixo deste ponto do projeto lei referem claramente o seguinte:
    Jogadores que não estejam registados no domínio .pt e se encontrem fora do território nacional (Territórios com jogo online regulado e liquidez partilhada permitida)

    Na minha interpretação e por base no que está escrito no projecto lei, a liquidez partilhada não é permita a jogadores que se encontrem registados em países onde não haja jogo online regulado e liquidez partilhada permitida. Por exemplo, o jogador A estar registado no Botswana e não haver jogo online regulado no Botswana. Ou ainda, o José estar registado em Espanha que tem jogo online regulado mas não permite liquidez partilhada.

    Compreendo e tem lógica a tua análise

    Mas  2.1  não proíbe em Países não regulamentados...isto das interpretações...
    Facilmente arranjas 5 diferentes e bem fundamentadas

    Eles dizem que tem obrigatoriamente que ter mercados regulados na pool mas imagine um operador
    com 10 Países , nenhum regulado outro com 10 e 8 regulados , ora o segundo pode oferecer o serviço
    e incluir os 2 não regulados pois não são proibidos especificamente

    Refere no gráfico que os os jogadores que não registados no domínio .pt e que se encontram fora do território nacional, terão que estar registados em territórios com jogo on-line regulamentado e liquidez partilhada permitida.
  1. ryback 23 mar 2016 - 21:14
    nuno_serra escreveu:

    Refere no gráfico que os os jogadores que não registados no domínio .pt e que se encontram fora do território nacional, terão que estar registados em territórios com jogo on-line regulamentado e liquidez partilhada permitida.

    as duvidas sao pertinentes e fazem sentido e existem muitas questoes !
    nos portugueses vamos jogar em  que site ?
    betfair .pt ?
    betfair. com ?

    resta aguardar pela reuniao com a Anao , para esclarecer as duvidas.... mas eles proprios falem em liquidez internacional e eles na Anao sempre lutaram por uma liquidez internacional por isso penso que nao faria sentido outra coisa...

    ainda nuns posts atras o Rui Teixeira da Anon publicou isso mesmo
    "
    A expectativa divulgada pela ANAon é que as bolsas de apostas possam ter licença em Portugal e começar a operar com liquidez internacional ainda em 2016.
    "
  1. MrJuliusDhelas 23 mar 2016 - 22:37
    nuno_serra escreveu:
    MrJuliusDhelas escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    ryback escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    ryback escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    adec_12 escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    Posso estar enganado, mas esta história de "liquidez partilhada" começa a cheirar mal ainda muito antes de entrar em vigor.

    http://www.srij.turismodeportugal.pt/pt/noticias/acordo-de-cooperacao-bilateral-entre-o-srij-e-a-dgoj/
    Por causa dos países envolvidos? Realmente, dos países apresentados, só 1 tem regulamentação de jeito (Ing), os outros nem vale a pena falar(estudiar).

    Aquando da conferência de Lisboa referente ao jogo on-line, foi referido por um membro do SRJI que a liquidez seria fechada e que, iriam criar bases para no futuro podermos ter mercados abertos com países como Espanha e França por exemplo.
    Se olharmos para os acordos de cooperação que foram estabelecidos recentemente  com França e Espanha, e juntarmos estes projectos de regulamento que se encontram em discussão, cheira-me que talvez possamos estar perante uma liquidez partilhada com estes países.

    onde ta a novidade disso ? a liquidez partilhada é mesmo essa !
    agora a lei que esta em discussao actualmente e que vai ser enviada para a comissao europeia no proximo mes diz respeito a liquidez internacional....se tudo correr dentro dos prazos habituais daqui a uns 5/6 meses ja teremos a lei que permita jogar com liquidez internacional.

    A palavra internacional não se encontra uma única vez escrita no projecto de regulamento. Esta é a novidade.
    Além do mais, já não acredito em absolutamente nada do que o SRJI informa. Basta ver à quanto tempo estamos à espera da emissão das primeiras licenças.

    ja entendi....faz sentido aquilo que dizes !
    boa questao a colocar na reuniao da Anao no proximo dia 6
    embora uns posts atras o PR tenho dito isto " Países que não estão ainda regulados apostam na Betfair/Betdaq .com, tal como nós o fazíamos em Portugal antes de arrancar o processo de regulação. E a Betfair/Betdaq .com está “admitida nos termos da lei e ou da entidade reguladora do país respetivo”, que é Gibraltar.
    O espirito da lei visa impedir que jogadores franceses, por exemplo, que são impedidos por lei de apostar numa bolsa de apostas a partir de território francês, o possam fazer utilizando a Betfair/Betdaq .pt"


    2.1 - A liquidez partilhada de mercados online permite a uma entidade exploradora licenciada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), que se encontre legalmente habilitada para operar noutros países onde os jogos e as apostas online e a liquidez partilhada de mercados sejam admitidos nos termos da lei e ou da entidade reguladora do país respetivo, disponibilizar a oferta de jogos e apostas online simultaneamente a jogadores que se encontrem registados nesses países.

    No gráfico que se encontra abaixo deste ponto do projeto lei referem claramente o seguinte:
    Jogadores que não estejam registados no domínio .pt e se encontrem fora do território nacional (Territórios com jogo online regulado e liquidez partilhada permitida)

    Na minha interpretação e por base no que está escrito no projecto lei, a liquidez partilhada não é permita a jogadores que se encontrem registados em países onde não haja jogo online regulado e liquidez partilhada permitida. Por exemplo, o jogador A estar registado no Botswana e não haver jogo online regulado no Botswana. Ou ainda, o José estar registado em Espanha que tem jogo online regulado mas não permite liquidez partilhada.

    Compreendo e tem lógica a tua análise

    Mas  2.1  não proíbe em Países não regulamentados...isto das interpretações...
    Facilmente arranjas 5 diferentes e bem fundamentadas

    Eles dizem que tem obrigatoriamente que ter mercados regulados na pool mas imagine um operador
    com 10 Países , nenhum regulado outro com 10 e 8 regulados , ora o segundo pode oferecer o serviço
    e incluir os 2 não regulados pois não são proibidos especificamente

    Refere no gráfico que os os jogadores que não registados no domínio .pt e que se encontram fora do território nacional, terão que estar registados em territórios com jogo on-line regulamentado e liquidez partilhada permitida.

    Faz copy paste o que escreveste não fala disso , diz


    A liquidez partilhada de mercados online permite a uma entidade exploradora licenciada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), [i][b]que se encontre legalmente habilitada para operar noutros países onde os jogos e as apostas online e a liquidez partilhada de mercados sejam admitidos nos termos da lei e ou da entidade reguladora do país respetivo, disponibilizar a oferta de jogos e apostas online simultaneamente a jogadores que se encontrem registados nesses países


    1- tem que tar habilitada em mercados regulados

    2- tem que disponibilizar oferta a jogadres registados nesses mercados

    Onde lês ESPECIFICAMENTE como actuar em mercados livres (onde não existe regulação por opção) não regulados
    ou semi regulados


  1. nuno_serra 23 mar 2016 - 23:00
    Vê no pdf do projecto de regulamento, está um esquema da forma como querem regular os mercados - ambiente da entidade exploradora.

    Jogadores não registados no domínio .pt e fora do território nacional (territórios com jogo on-line regulado e liquidez partilhada permitida).

    Com base nisto, automaticamente excluem os países onde não há regulamentação. Ou seja, não são permitidos países onde não há legislação de jogo on-line.

    Esta é a minha análise.
  1. MrJuliusDhelas 24 mar 2016 - 00:35
    nuno_serra escreveu:
    Vê no pdf do projecto de regulamento, está um esquema da forma como querem regular os mercados - ambiente da entidade exploradora.

    Jogadores não registados no domínio .pt e fora do território nacional (territórios com jogo on-line regulado e liquidez partilhada permitida).

    Com base nisto, automaticamente excluem os países onde não há regulamentação. Ou seja, não são permitidos países onde não há legislação de jogo on-line.

    Esta é a minha análise.

    Sim

    Segundo o PR o espirito da lei não é esse leste o que escreveu ?

    o que devem fazer é garantir que o operador salvaguarde sempre os interesses/direitos  dos apostadores nacionais
    e o facto de permitirem ou não países regulados não tem nada a ver portanto seria estranho que o espirito da lei assim fosse


    Se for no caso do trading julgo que não haverá problemas pois o maior mercado UK é regulamentado certo ?
    Noutras áreas resta saber mas no caso do Poker com os MTTs cria um problema grave de resolver uma vez que não é possivel fazer pools internacionais desta forma ou terão pelo menos muito menos adesão
  1. Ariev 24 mar 2016 - 01:29
    nuno_serra escreveu:
    Vê no pdf do projecto de regulamento, está um esquema da forma como querem regular os mercados - ambiente da entidade exploradora.

    Jogadores não registados no domínio .pt e fora do território nacional (territórios com jogo on-line regulado e liquidez partilhada permitida).

    Com base nisto, automaticamente excluem os países onde não há regulamentação. Ou seja, não são permitidos países onde não há legislação de jogo on-line.

    Esta é a minha análise.

    Na minha análise, a forma como colocaram a legislação é de forma a excluir só os países que tem regulamentação a excluir liquidez internacional (Espanha, Itália, França)

    Ou seja, a liquidez é partilhada com todos EXCEPTO os que têm legislação que proibe especificamente esta partilha. Se não existe legislação, a liquidez é permitida, visto não haver nenhuma proibição específica (como estavamos em portugal até ao ano passado)