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Regulamentos para liquidez partilhada e requisitos técnicos das apostas cruzadas

Regulamentos para liquidez partilhada e requisitos técnicos das apostas cruzadas

Publicados hoje pelo regulador SRIJ, dois novos regulamentos que vão permitir o funcionamento das apostas desportivas, póquer e bingo com liquidez partilhada internacional.

Estes regulamentos iniciam hoje dia 17/03/2016 um período de discussão pública de 30 dias úteis.

por Academia   |   comentários 0
quinta, março 17 2016

Últimas informações sobre o processo de regulamentação das apostas desportivas e póquer online em Portugal, à data deste artigo, 17/03/2016.


Regulamento das regras de execução das apostas desportivas à cota cruzadas:

Dia 15/02/2016 terminou o período de status quo para comentários deste regulamento na Comissão Europeia e nenhum comentário foi emitido;

Temos agora informação do SRIJ que este regulamento já foi enviado para publicação em Diário da República, o que deverá acontecer durante a próxima semana (até 25/03/2016).


Liquidez internacional:

Para que possa haver liquidez internacional será necessário:

  • Apostas cruzadas: aprovar e publicar mais um regulamento “Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada” (liquidez internacional);
  • Póquer online: aprovar e publicar o regulamento acima referido e ainda fazer uma pequena alteração aos regulamentos de póquer já publicados em DR, sendo que tal alteração não implicará atrasos, discussão pública ou nova comunicação à CE; esta alteração será feita aquando da publicação do regulamento dos “Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada” (liquidez internacional).

2 regulamentos publicados hoje, 17/03/2016, no site do SRIJ para discussão pública:

  • “Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada”, necessário para que haja liquidez internacional nos jogos e apostas online entre jogadores - download PDF do Regulamento e download PDF do Anexo;
  • “Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online para as apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros (apostas cruzadas)”, necessário para que as apostas cruzadas possam ser realizadas entre jogadores de jurisdições distintas - download PDF do Regulamento e download PDF do Anexo.

Estes regulamentos, de acordo com o código do procedimento administrativo, estarão durante um período de 30 dias úteis disponíveis para discussão pública. Nesta fase a ANAon analisará os documentos e, se necessário, fará comentários ou sugestões de alterações.

Depois de findo este período de discussão pública, o documento revisto será enviado para a Comissão Europeia e ficará em status quo, para receber eventuais comentários ou pareceres circunstanciados da Comissão ou de outro Estado Membro, durante 3 meses (ou mais 1 mês caso tenha recebido um parecer circunstanciado).

Estes regulamentos são os últimos que faltavam para que possa haver apostas desportivas cruzadas e póquer online em mercado aberto internacional. Depois de aprovados estes regulamentos em DR, poderemos finalmente ter operadores neste regime a operar legalmente em Portugal. Com base nos dados atuais, é previsível que tal possa acontecer até ao final de 2016.


Próxima sessão de esclarecimentos da ANAon

A próxima sessão de esclarecimentos aos associados da ANAon, será no dia 6 de Abril de 2016, quarta-feira, às 21h00, no TeamSpeak da ANAon. Como habitualmente, será enviado email aos associados com instruções de como aceder ao servidor de áudio conferência, TeamSpeak, da ANAon.


Melhores cumprimentos,
A direcção da ANAon

Este comunicado foi publicado pela ANAon: ver fonte.

apostas cruzadas, apostas entre jogadores, liquidez internacional, póquer online, regulamentos

Comentários (739)
  1. Hugo Gomes 17 mar 2016 - 17:05
    Aquilo que se previa, portanto.
  1. adec_12 17 mar 2016 - 17:09
    A palavra "partilhada" estraga isto tudo
  1. MrPedroGPRO 17 mar 2016 - 17:13
    "Depois de aprovados estes regulamentos em DR, poderemos finalmente ter operadores neste regime a operar legalmente em Portugal. Com base nos dados atuais, é previsível que tal possa acontecer até ao final de 2016. "

    Isso quer dizer que ja nao se mantem o prazo de fim de março para as casas de apostas ?
    Não percebi bem

    Isto so tem haver com as cruzadas , as simples mantem ate ao fim deste mes, certo ?
  1. ryback 17 mar 2016 - 17:16
    boas noticias , é sinal que as coisas apesar de lentamente estao a avançar de forma favoravel !

    demora ? claro que demora !
    mas isso é normal...envolvem bastantes entidades...bastantes intervinientes...e as aprovaçoes levam tempo !!

    mas as coisas vao indo ... ja temos as apostas à cota em DR
    ja temos as apostas cruzadas em DR
    e agora so falta a liquidez ( para isso serao necessarios mais uns 5 meses aproximadamente )

    com sorte ... no fim do ano quem sabe tudo possa estar a top !


  1. adec_12 17 mar 2016 - 17:22
    MrPedroGPRO escreveu:
    "Depois de aprovados estes regulamentos em DR, poderemos finalmente ter operadores neste regime a operar legalmente em Portugal. Com base nos dados atuais, é previsível que tal possa acontecer até ao final de 2016. "

    Isso quer dizer que ja nao se mantem o prazo de fim de março para as casas de apostas ?
    Não percebi bem

    Isto so tem haver com as cruzadas , as simples mantem ate ao fim deste mes, certo ?
    Penso que é isso
  1. Splendid 17 mar 2016 - 17:24
    ryback escreveu:
    boas noticias , é sinal que as coisas apesar de lentamente estao a avançar de forma favoravel !

    demora ? claro que demora !
    mas isso é normal...envolvem bastantes entidades...bastantes intervinientes...e as aprovaçoes levam tempo !!

    mas as coisas vao indo ... ja temos as apostas à cota em DR
    ja temos as apostas cruzadas em DR
    e agora so falta a liquidez ( para isso serao necessarios mais uns 5 meses aproximadamente )

    com sorte ... no fim do ano quem sabe tudo possa estar a top !

    Tão a andar, mas só acredito depois de ver, de certeza que esta liquidez partilhada deveria estar entre aspas.
  1. ryback 17 mar 2016 - 17:26
    MrPedroGPRO escreveu:
    "Depois de aprovados estes regulamentos em DR, poderemos finalmente ter operadores neste regime a operar legalmente em Portugal. Com base nos dados atuais, é previsível que tal possa acontecer até ao final de 2016. "

    Isso quer dizer que ja nao se mantem o prazo de fim de março para as casas de apostas ?
    Não percebi bem

    Isto so tem haver com as cruzadas , as simples mantem ate ao fim deste mes, certo ?

    as apostas "simples" ja estao aprovadas desde dezembro e as casas ja podem pedir licencas
  1. Liurai 17 mar 2016 - 17:29
    Pois, isto é liquidez partilhada mas não globalizada:

    No ponto 2.1 desse primeiro regulamento está isto escrito:

    A liquidez partilhada de mercados online permite a uma entidade exploradora licenciada pelo
    Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), que se encontre legalmente habilitada para
    operar noutros países onde os jogos e as apostas online e a liquidez partilhada de mercados
    sejam admitidos nos termos da lei e ou da entidade reguladora do país respetivo
    , disponibilizar
    a oferta de jogos e apostas online simultaneamente a jogadores que se encontrem registados
    nesses países.

    Ou seja, só podemos ter liquidez partilhada com jogadores de países que já tenham o jogo regulado. Isto presumo que queira dizer que, por exemplo, não poderemos apostar contra jogadores brasileiros ou argentinos, pois apesar de a betfair operar lá, os países ainda não regularam a actividade.
  1. Talss 17 mar 2016 - 17:52
    Só uma questão com o que diz no regulamento não consigo perceber se vai ser permitido a utilização de softwares como por exemplo o Geeks Toy :S alguém me consegue esclarecer?
  1. Liurai 17 mar 2016 - 18:03
    Talss escreveu:
    Só uma questão com o que diz no regulamento não consigo perceber se vai ser permitido a utilização de softwares como por exemplo o Geeks Toy :S alguém me consegue esclarecer?
    No regulamento, os operadores estão descritos como sendo "online". Não existe uma obrigatoriedade que se tenha de usar um browser para lhes aceder.