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Tópico: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas  (Lida 77486 vezes)

Offline pbarcelos

  • Mensagens: 92
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #165 em: Outubro 02, 2015, 23:54 »
 namuche
Estou parvo, e como diz o meu antigo "inimigo" actual "aliado", nem quero "acarditar". Boa muito boa.

Toda a gente odeia gabarolas eu também mas, obrigado a mim, obrigado a todos os que enviaram e-mail, obrigado à ANAON, ao PR porque sem ele não havia ANAON, e a todos os que não fizeram nada e agradeceram a quem fez. Dei duas sugestões depois de um testamento explicativo por e-mail, e a primeira saiu na integra na alteração mudando os 5% para 3%. Ainda estou parvo.  Isto não é gabar-me, é estar literalmente parvo  :o

Facto: Como está agora, basicamente deixa o mercado auto definir-se. Quem faz uma aposta a favor punter, quem faz uma aposta contra punter, paga a comissão segundo as regras da empresa neste caso betfair. Quem faz trading, a favor/contra ou contra/a favor, paga a comissão e não várias comissões. Ou seja é o melhor ponto 7 possível, em que todos pagam justamente, mas difere obviamente do simples apostador que tenta acertar em algo do trader que basicamente compra e vende activos a valores diferentes.

Ainda estou parvo na mesma. Tal como o PR e muitos outros, apesar de ter feito o que pude para não me sentir mal comigo próprio, como muitos outros que individualmente tentaram dar força à visão da anaon sobre este erro descomunal que lá estava proposto, apesar disso tudo, estava muito pessimista pela primeira vez em todo este processo. Portanto, estou parvo.

Obrigado, e mantenham-se bem atentos nestes 10 dias. ANAON força, mantenham-se atentos e qualquer coisa informem estamos cá para lutar para e com vocês. Desta vez o prazo é mais curto e apesar de duvidar que prefiram ganhar 0€, em vez de alguns talvez milhões de €, temos de estar atentos para manter esta excelente alteração que seria a única que faz sentido em mercado bolsista como é o da betfair e restantes exchanges.

Só tenho uma pequena preocupação, como diz o nick, ao longo de anos tenho-me especializado em mercado de cavalos, e não me dou muito bem com os mercados de futebol e ténis etc devido à sua fraca oscilação pré live e os famosos suspended em live. Com isto digo que como muitos que participam naquele extenso tópico "horse trading", há uma camada de traders portugueses bastante grande que trabalham nesse mercado, seja em pré live, em live, ou in between.
Vai haver um regulamento extra para esse mercado correcto?

Espero que seja uma regulamento que menciona as especificidades deste mercado, mas que não fuja muito a este mesmo regulamento das apostas cruzadas. Ou seja que tenha que trabalhar os corredores que são removidos em pré live, como são canceladas as apostas etc etc, mas que não impossibilite o normal funcionamento deste regulamento nesse futuro regulamento. Estarei lá na reunião para falarmos sobre este assunto que considero bastante importante para mim e todos os horse traders que por cá andam.

Um Grande abraço a todos, até aos velhos do restelo, pena o sporting ter empatado.  (fixe) (amem) (palmas) (fa) (horse)
Como sempre assertivo, racional e lógico caro Bruno. Desculpa lá mas foi o meu email para Sec Est Turismo com conhecimento (CC) do Ministério da Economia que  fez cair o famigerado ponto 7 nos termos em que estava (estou a brincar).!
Mais uma vez parabéns ANAon e a todos que dentro das suas possibilidades que fizeram pressão e fizeram chegar a sua opinião no sentido de alterar a situação! como tu, eu e tantos outros.

Abraço

Ora porra....

Eu ainda pensei: "se calhar não foi o meu e-mail... terá sido o contributo total da ANAON?" mas afinal... Foi mesmo o teu e-mail. :D

Mas olha, fora brincadeiras, também andaste a pressionar o ministério da economia?

Faz algum sentido, as questões de remoções de corredores e o funcionamento do SP(starting price), que eu por acaso não costumo utilizar. Mas fora isso reforço que o funcionamento do mercado de cavalos, é igual aos  restantes da bolsa de apostas.

Um bom exemplo é, o mercado de corridas de galgos está dentro das apostas normais da bolsa de apostas, mas o de cavalos já é hípico.
Ps. são os dois tão iguais mas tão iguais, principalmente quando há liquidez naquele festival anual dos caninos, é que até têm 4 patas também.  ;)
Sim Bruno, também enviei emails para o Ministério da Economia, além de ter enviado para o Turismo de Portugal.
Eu só aposto nos animais de 2 patas, vulgo Bípede, designadamente Homo Sapiens Sapiens namuche
« Última modificação: Outubro 03, 2015, 00:01 por pbarcelos »

Offline pbarcelos

  • Mensagens: 92
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #166 em: Outubro 03, 2015, 00:05 »
Já agora o que são atirar balas aos cavalos ou aos cães?? ??? e L de  Dinheiro.??

Não deveria de ser M for money or D de dinheiro or Do for Dollars??lol
« Última modificação: Outubro 03, 2015, 00:15 por pbarcelos »

Offline BlueSky

  • Mensagens: 18
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #167 em: Outubro 03, 2015, 00:42 »
Eu vou tentar explicar melhor...

Regulamento anterior:

"7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da comissão devida
pelos jogadores, a qual não pode ser inferior a 1,5% sobre cada aposta efetuada e
aplicada da seguinte forma:
a) Nas apostas vencedoras, sobre o lucro;
b) Nas apostas perdedoras sobre o menor dos seguintes valores: aposta
efetuada ou potencial lucro, no caso das apostas a favor; aposta efetuada ou
potencial responsabilidade nas apostas contra."

Regulamento atual

"7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da
comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a
3%."

Reparem que no regulamento anterior era..."1,5% sobre cada aposta". O atual fala em 3%.

Vamos usar o meu exemplo para facilitar.

Odd: 2

Aposta A: back 100 euros
Aposta B: lay 100 euros

No regulamento anterior tínhamos no mínimo a pagar: e
1.5%xlucro+1.5%xperda. neste caso 1.5€+1.5€=3€

No novo regulamento eles substituiram o 1.5% sobre cada aposta por um vago 3% que se assume substituir o anterior (1.5%+1.5%).

dará 3%x(lucro+perda)=3%x(100+100)=6€

1.5X+1.5Y=1.5(X+Y) e não 3(X+Y)

Ninguém está a compreender isto porque estão todos a pensar no 3=1.5+1.5. Mas os itens multiplicados são diferentes

Quem refez o ponto 7 enganou-se: para ser equivalente ao anterior deveria dizer..."a qual não pode ser inferior a
1.5%".

Consegues explicar o que é que a seguinte frase quer dizer:

Citar
A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da comissão a cobrar pela exploração das apostas.

Quer dizer exatamente o que diz. A entidade exploradora decide a quem quer cobrar a comissão. À aposta vencedora, á perdedora ou a ambas. Não é isso que eu ponho em causa.

Todos estão a ler....a soma das % das comissões que incidem sobre os lucros e as perdas não pode ser inferior a 3%...Se fosse isso que o texto dissesse eu não levantaria duvidas. Mas não é isso que ele diz. A questão é sobre que valor incidem os 3% e não sobre quem os paga.

Offline seulsigom

  • Mensagens: 16
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #168 em: Outubro 03, 2015, 02:25 »
Eu vou tentar explicar melhor...

Regulamento anterior:

"7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da comissão devida
pelos jogadores, a qual não pode ser inferior a 1,5% sobre cada aposta efetuada e
aplicada da seguinte forma:
a) Nas apostas vencedoras, sobre o lucro;
b) Nas apostas perdedoras sobre o menor dos seguintes valores: aposta
efetuada ou potencial lucro, no caso das apostas a favor; aposta efetuada ou
potencial responsabilidade nas apostas contra."

Regulamento atual

"7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da
comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a
3%."

Reparem que no regulamento anterior era..."1,5% sobre cada aposta". O atual fala em 3%.

Vamos usar o meu exemplo para facilitar.

Odd: 2

Aposta A: back 100 euros
Aposta B: lay 100 euros

No regulamento anterior tínhamos no mínimo a pagar: e
1.5%xlucro+1.5%xperda. neste caso 1.5€+1.5€=3€

No novo regulamento eles substituiram o 1.5% sobre cada aposta por um vago 3% que se assume substituir o anterior (1.5%+1.5%).

dará 3%x(lucro+perda)=3%x(100+100)=6€

1.5X+1.5Y=1.5(X+Y) e não 3(X+Y)

Ninguém está a compreender isto porque estão todos a pensar no 3=1.5+1.5. Mas os itens multiplicados são diferentes

Quem refez o ponto 7 enganou-se: para ser equivalente ao anterior deveria dizer..."a qual não pode ser inferior a
1.5%".

Consegues explicar o que é que a seguinte frase quer dizer:

Citar
A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da comissão a cobrar pela exploração das apostas.

Quer dizer exatamente o que diz. A entidade exploradora decide a quem quer cobrar a comissão. À aposta vencedora, á perdedora ou a ambas. Não é isso que eu ponho em causa.

Todos estão a ler....a soma das % das comissões que incidem sobre os lucros e as perdas não pode ser inferior a 3%...Se fosse isso que o texto dissesse eu não levantaria duvidas. Mas não é isso que ele diz. A questão é sobre que valor incidem os 3% e não sobre quem os paga.

Como é que a betfair cobra comissão pela exploração das apostas?
Nas regras: "A Betfair cobra aos seus ganhos líquidos num mercado uma Comissão. Se perde num mercado não paga comissão".

Qual é o montante da comissão pela exploração das apostas?
Deverá estar fixado nas regras e não poderá ser inferior a 3%, quando aplicável.

Offline maurocoelho85

  • Mensagens: 81
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #169 em: Outubro 03, 2015, 04:17 »
Excelente noticia, legalize agora namuche
#santafébets

Offline BlueSky

  • Mensagens: 18
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #170 em: Outubro 03, 2015, 04:19 »
seulsigom, a comissão da betfair terá sempre que se sujeitar ás regras do regulamento e não o contrário.

Quem re-escreveu o ponto 7 quis simplificar e facilitar indo na direção do que se pediu (escolha por parte da exchange de quem quer tributar) mas ao fazer isso e ao não dizer especificamente sobre o que incide os 3% é legitimo e mesmo lógico pensar que (seguindo a lógica da versão anterior) ele incide sobre ambas as apostas e não apenas sobre o lucro.

Eu estou a falar de montante a cobrar, não sobre quem vai incidir esse montante. No meu entender resulta que há a cobrar no mínimo 3% do lucro + prejuizo. Depois a exchange decide a quem o quer cobrar.

O teu raciocínio segundo percebi, poderia ser descrito pela frase que eu escrevi no post anterior e que irei alterar um pouco: a soma das % das comissões que incidem sobre os lucros da aposta e o prejuizo da contraposta respetiva não pode ser inferior a 3%. Assim a betfair cobraria 3% á aposta vencedora nada á perdedora e estaria tudo bem.

Mas não é isso que lá diz. Apenas diz que não pode ser inferior a 3%, mas não diz de quê. Sendo as apostas independentes e seguindo a lógica da versão anterior do regulamento o mais lógico é ser 3% das perdas e ganhos da aposta respetiva. Tendo duas apostas (aposta e contraposta) isso dá 3% de cada uma delas e não de apenas uma delas.

Offline GreenUpHorsie

  • Mensagens: 435
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #171 em: Outubro 03, 2015, 08:42 »
Sem dúvida, a nível das regras que este ponto 7 define, estás a complicar o que é fácil BlueSky. E estás a fazer mal as contas do antigo ponto 7.

Dou-te um exemplo. Fazes futebol? metes 100€ a favor e "100€" contra né?

Apanhas um favorito a perder aos 82mins, vamos supor, que está a perder por 3-1. A odd deles está a 20.
Metes 100€ a odd 20 com um potencial ganho de 100€x19=1900€
O favorito joga melhor e faz 2 ataques quase golo, aos 83 minutos, continua 3-1 mas avizinha-se que marque e está a jogar tão bem e com mais um jogador que a odd desce até 17.
Metes 117.65€ de lay a odd 17, um potencial ganho de 117.65€ desse lay. fazes um hedge de 17.65€ de lucro certo? ok então vamos perceber como estava mal antes assim.

Se o empate ganhar? pagas 1,5% de 100€ do back e 1.5% de 117.65€ do lay. 17.65€-1,5€-1.76€=14.39€. Ok ok.. bom lucro só 3.26€ de taxas das duas apostas... 18,47% dos teus ganhos. É isto que vocês não percebem, não é 3% só porque é 1,5%+1,5%. não, esses 1,5% de 100€ mais os 1,5% de 117.65€, totalizam 18,47% dos teu lucro de 17.65 sendo que só ficas com 14.39€. Percebes?
Mas espera que fica pior.

Se a equipa favorita ganhar, vais pagar os 1.76€ do lay, mas vais pagar do back o potencial lucro, ou seja 1,5% dos 1900€. 28.5€.
Agora sim, chegou aos 88mins e a outra equipa marca 3 golos de rajada, fica 3-4 e a tal equipa que era favorita ganhou com um back teu(aposta vencedora) a odd 20.
Portanto as contas ficam assim, segundo o antigo ponto 7.
Pagas 1,5% sobre o potencial lucro da aposta vencedora, 28,5€ de 1900€. E pagas 1,5% do lay, menor valor que foi a stake, os 1,76€ dos 117.65€.

Conta final, 17.65€-28.5€-1.76€=-12.61€

Portanto a pagares os tais 1,5%+1,5%, não estás neste caso a pagar 3% estás a pagar 171.44% do teu ganho em taxas.


Resumindo, vocês não estão a perceber este ponto 7 agora já alterado, porque não percebiam o antigo ponto 7. O antigo ponto 7 faria com que eu, qualquer trader que saiba as contas, ou a betfair, não operar em Portugal. Nunca a betfair iria alterar o seu modelo de negócio, e em corridas de cavalos a odd 110, nunca iria eu pagar 78€ de taxas para fazer um green de 5€, pura e simplesmente dizias adeus ao trading em portugal acabava finito bye bye.
E olha que 78€de taxas por 5€ de lucro não é 1,5%+1,5%=3%.

Faz uma conta de 3 simples... se 5€é 100% do teu lucro no mercado, quanto é 78€?
5---100
78---x

Pagaria só 1560% do meu lucro em taxas.


Vá para fechar isto, agora que no ponto 7 define que, A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da
comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a
3%."

Exemplo a 6.5% que era o que a betfair nos cobrava antes do blackout.

Significa que, se a betfair me cobrava antes deste blackout, 6,5% desses 17.60€ que fizeste nesse jogo de futebol.
E agora pode definir as suas regras que são utilizadas para cobrar a comissão, e não as regras a que estava obrigada pelo regulamento. Ou seja pode-te cobrar 1,44€ pelos 17.60€que fizeste, em vez de te cobrar 3.26€ em taxas pelos mesmos 17.60€.
Pode cobrar ao punter que só meteu 100€ a odd 20, os tais 123.5€ pelos 1900€ que o punter ganhou, em vez de apenas 28.5€. Porque o lucro dele no mercado foi 1900€ ao acertar no resultado em vez de 17.60€ que tu ganhaste fechando o trade a odd 17.
E nunca pagas mais do que a taxa que a betfair decide cobrar aos portugueses que nunca é de 3% muito menos num país onde paga impostos, será sempre de 5% para cima, e quem paga premium charges sabe bem o que é pagar mínimo de 20%.


Percebeste agora?
« Última modificação: Outubro 03, 2015, 08:49 por GreenUpHorsie »

Offline scplions

  • Mensagens: 6
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #172 em: Outubro 03, 2015, 10:09 »
Parabéns a quem lutou e conseguiu que o famoso ponto 7 fosse alterado. O que me faz muita confusão neste momento é utilizarem este fórum para fazerem campanha eleitoral. Quem tiver cartão do partido ou familiar ligado a qualquer partido que seja que se identifique e cale-se porque aqui está a discutir-se o regulamento das apostas. Qualquer que seja o partido que esteja no Governo, só lhe vai interessar o dinheiro que entra nos cofres do Estado e nós sabemos que este regulamento permite o regresso da Betfair como nós queríamos que voltasse. Sabemos também que esse modelo de funcionamento, haverá muito dinheiro a ser movimentado na Betfair. Muitos €€€ de apostas = muitos €€€ de impostos. Quantas vezes já não viram políticos a falarem de coisas hoje e que no dia seguinte já não é bem assim como pensavam? Com isto vai ser a mesma coisa. As pessoas que andam a apostar no Placard vão continuar a apostar no Placard porque esses não são apostadores como nós. A Santa Casa vai continuar a ter o seu mercado e as casas de apostas online só vão ajudar a aumentar a receita obtida pelo Estado.
Não stressem com as eleições e não andem para aqui a tentar criar monstros que não existem. Votem em quem têm que votar e em quem acreditam mas venham para aqui para contribuir com algo útil e não com baboseiras ditas sem nexo.

Offline MatrixMellon

  • Mensagens: 64
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #173 em: Outubro 03, 2015, 10:24 »
Bom trabalho com a alteração desse ponto importantíssimo.
Agora é voltar as atenções para o outro jogo online que a ANAON representa, o poker.
Ainda há a dúvida em relação à liquidez internacional ser possível com aqueles dois pontos nos regulamentos, a proibição de deals em torneios e a obrigatoriedade das fichas e buy ins serem em euro. Deixa-nos com 1% das mesas que existem atualmente para jogar.

Já viste o regulamento final para o poker? Não tem nada a ver com isso que escreveste.
Li, claro...
Senão como sabia desses dois pontos que referi no meu post?
Se leres com atenção vês

Eu não li mas deduzo que tenhas lido o regulamento na 1º fase, após a saída dele a AnAon tinha 10 dias para sugerir alterações ao mesmo e o Jomané juntou uns quantos jogadores de sucesso e conseguiram fazer-se ouvir... Foi mudada muita coisa e ficaram bastante contentes com o resultado final.

Podes consultar os regulamentos finais em http://www.anao.pt/primeiros-regulamentos-de-jogo-online-versao-final-enviada-a-comissao-europeia-a-582015/


"53 - Os  prémios  são  pagos  nos  termos  previstos  nas  regras  do  torneio  e  não é admissível qualquer  tipo  de acordo  entre os jogadores  sobre  a  repartição  de prémios. "

"4 - A  representação  gráfica  e  visual da  mesa  e dos utensílios  de  jogo  deve conter, nomeadamente, as seguintes características:

d) Fichas representativas do valor em euros da cave de cada jogador;
e) Indicação em euros do valor do pote e da cave de cada jogador. "

Nao entendo como a ANAON considera os regulamentos excelentes...
Fico contente com a alteracao do ponto 7 das apostas cruzadas, tambem fazia apostas, mas agora que essa guerra foi ganha nao se pode descansar e era bom que dessem um pouco de atencao ao poker online, em vez de dizerem que está tudo excelente.

Offline sonhador13

  • Mensagens: 3
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #174 em: Outubro 03, 2015, 10:39 »
ainda nao esta completo a versão.

Offline MatrixMellon

  • Mensagens: 64
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #175 em: Outubro 03, 2015, 10:46 »
ainda nao esta completo a versão.

Desculpe eu queria dizer a versao final enviada a comissao europeia.
Agora de volta ao importante sff

Offline Faria1990

  • Mensagens: 207
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #176 em: Outubro 03, 2015, 11:09 »
Na verdade as pessoas nunca estão bem com o que têm. À uns dias era tudo a chorar porque o ponto 7 não ia ser alterado etc, agora que foi revisto é tudo a ir buscar teorias e formas de transformar um grande feito da Anaon e de todos os que contribuíram para esta alteração numa coisa vulgar e até negativa. Estamos mesmo em Portugal  (m) O importante é que o ponto 7 foi alterado de forma positiva e graças a isso vamos ter a Betfair de volta. Esqueçam de uma vez as questões politicas como o Paulo Rebelo disse na sessão de esclarecimento as eleições nada têm haver com isto. Cumprimentos  (ball)

Offline jul2005

  • Mensagens: 5
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #177 em: Outubro 03, 2015, 11:25 »
namuche
julio henruiques correia

Offline jul2005

  • Mensagens: 5
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #178 em: Outubro 03, 2015, 11:26 »
GREEN
julio henruiques correia

Offline Mr. Monopoly

  • Mensagens: 724
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #179 em: Outubro 03, 2015, 12:01 »
Há aqui gente que realmente estão a complicar o simples.
Pelo menos de positivo é sinal que pensam e se preocupam.

Vou dar uma pequena lição.

No que concerne ao jogo online, mas também noutras áreas, o funcionamento da coisa obedece a determinadas regras e disposições.
Antes de mais tem obrigatoriamente que obedecer à lei. Neste caso à lei do jogo.
Em seguida, como a lei não abrange todos os cenários e possibilidades, existe o Regulamento.
E por fim, existem as regras específicas de cada operador (site) de apostas, normalmente conhecido como T&C (termos e condições).

Tudo tem de ser respeitado e por esta ordem, Lei > Regulamento > regras específicas (T&C).

Pegando no ponto 7, sendo que diz explicitamente que a casa define o montante da comissão, salvaguardando como valor mínimo 3%, mas não menciona de que forma é cobrada essa comissão, se por mercado, se por aposta, ou sobre lucros.
Como nem a Lei nem o Regulamento define a forma, isto passa para ser definido pelos os T&C de cada site. Desde que esses T&C não contenham condições contrárias à lei ou regulamento são válidas.