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Tópico: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas  (Lida 77570 vezes)

Offline Faria1990

  • Mensagens: 207
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #150 em: Outubro 02, 2015, 16:46 »
Boa tarde Amigos e colegas.

Não querendo ir off topic, penso que alguns de nós já andamos á procura de alternativas para Streaming, já que  a Bet365 ainda não está prevista que volte a Portugal.
Se alguém tiver conhecimento de altenativas viáveis que tenham pouco atraso na transmissão e quiserem partilhar, todos nós agradeceríamos.

Em PM, por favor, nunca sabemos quem anda por aqui!

Abraço,
Pedro

Também ando à procura de alternativas se alguém souber de algo agradecia  (fa)

Offline GreenUpHorsie

  • Mensagens: 435
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #151 em: Outubro 02, 2015, 17:22 »
Estou parvo, e como diz o meu antigo "inimigo" actual "aliado", nem quero "acarditar". Boa muito boa.

Toda a gente odeia gabarolas eu também mas, obrigado a mim, obrigado a todos os que enviaram e-mail, obrigado à ANAON, ao PR porque sem ele não havia ANAON, e a todos os que não fizeram nada e agradeceram a quem fez. Dei duas sugestões depois de um testamento explicativo por e-mail, e a primeira saiu na integra na alteração mudando os 5% para 3%. Ainda estou parvo.  Isto não é gabar-me, é estar literalmente parvo  :o

Facto: Como está agora, basicamente deixa o mercado auto definir-se. Quem faz uma aposta a favor punter, quem faz uma aposta contra punter, paga a comissão segundo as regras da empresa neste caso betfair. Quem faz trading, a favor/contra ou contra/a favor, paga a comissão e não várias comissões. Ou seja é o melhor ponto 7 possível, em que todos pagam justamente, mas difere obviamente do simples apostador que tenta acertar em algo do trader que basicamente compra e vende activos a valores diferentes.

Ainda estou parvo na mesma. Tal como o PR e muitos outros, apesar de ter feito o que pude para não me sentir mal comigo próprio, como muitos outros que individualmente tentaram dar força à visão da anaon sobre este erro descomunal que lá estava proposto, apesar disso tudo, estava muito pessimista pela primeira vez em todo este processo. Portanto, estou parvo.

Obrigado, e mantenham-se bem atentos nestes 10 dias. ANAON força, mantenham-se atentos e qualquer coisa informem estamos cá para lutar para e com vocês. Desta vez o prazo é mais curto e apesar de duvidar que prefiram ganhar 0€, em vez de alguns talvez milhões de €, temos de estar atentos para manter esta excelente alteração que seria a única que faz sentido em mercado bolsista como é o da betfair e restantes exchanges.

Só tenho uma pequena preocupação, como diz o nick, ao longo de anos tenho-me especializado em mercado de cavalos, e não me dou muito bem com os mercados de futebol e ténis etc devido à sua fraca oscilação pré live e os famosos suspended em live. Com isto digo que como muitos que participam naquele extenso tópico "horse trading", há uma camada de traders portugueses bastante grande que trabalham nesse mercado, seja em pré live, em live, ou in between.
Vai haver um regulamento extra para esse mercado correcto?

Espero que seja uma regulamento que menciona as especificidades deste mercado, mas que não fuja muito a este mesmo regulamento das apostas cruzadas. Ou seja que tenha que trabalhar os corredores que são removidos em pré live, como são canceladas as apostas etc etc, mas que não impossibilite o normal funcionamento deste regulamento nesse futuro regulamento. Estarei lá na reunião para falarmos sobre este assunto que considero bastante importante para mim e todos os horse traders que por cá andam.

Um Grande abraço a todos, até aos velhos do restelo, pena o sporting ter empatado.  (fixe) (amem) (palmas) (fa) (horse)
Como sempre assertivo, racional e lógico caro Bruno. Desculpa lá mas foi o meu email para Sec Est Turismo com conhecimento (CC) do Ministério da Economia que  fez cair o famigerado ponto 7 nos termos em que estava (estou a brincar).!
Mais uma vez parabéns ANAon e a todos que dentro das suas possibilidades que fizeram pressão e fizeram chegar a sua opinião no sentido de alterar a situação! como tu, eu e tantos outros.

Abraço

Ora porra....

Eu ainda pensei: "se calhar não foi o meu e-mail... terá sido o contributo total da ANAON?" mas afinal... Foi mesmo o teu e-mail. :D

Mas olha, fora brincadeiras, também andaste a pressionar o ministério da economia?

Faz algum sentido, as questões de remoções de corredores e o funcionamento do SP(starting price), que eu por acaso não costumo utilizar. Mas fora isso reforço que o funcionamento do mercado de cavalos, é igual aos  restantes da bolsa de apostas.

Um bom exemplo é, o mercado de corridas de galgos está dentro das apostas normais da bolsa de apostas, mas o de cavalos já é hípico.
Ps. são os dois tão iguais mas tão iguais, principalmente quando há liquidez naquele festival anual dos caninos, é que até têm 4 patas também.  ;)

Offline Dartagnan

  • Mensagens: 24
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #152 em: Outubro 02, 2015, 19:07 »
...e os que nos chamavam de anjinhos e sonhadores!
Excelente noticia e parabéns à ANAON pelo excelente trabalho.
Mas o regulamento devia ser publicado esta semana, antes das eleições.
Porque motivo o prazo do regulamento foi adiado para 15 de Outubro?
O PSD quer os nossos votos para ganhar as eleições e depois de ganharem vão novamente fazer tudo à maneira deles.
O PSD pode colocar de novo o ponto 7 como estava e inviavilizar o trading, ficando a Santa Casa com o monopólio, espero estar enganado.
Mas com o PSD nunca se deve mandar os foguetes antes da festa.
E antes que me venham com respostas digo isto: quem quiser votar no PSD está no seu direito, eu não vou votar porque não confio nas promessas desse partido, foi o PSD que me impediu de fazer trading em Portugal, e esse regulamento ainda não é definitivo, se fosse...
Cumprimentos a todos.


 (dah) propagandista da treta
Continuas a fazer trading em Portugal com IP e conta portuguesa?

Cada um acredita no que quer.

Tu acreditas que com o PS no governo continuaríamos "no melhor dos mundos".
Pois eu acredito que continuaríamos a fazer trading num vazio legal (que tu achas tão bom), até que um belo dia um dos bonzos da política se lembrava de proibir e suspender tudo, porque isto das apostas e do jogo - como defende a esquerda - é algo maligno e capitalista, e que só pode ser tolerado para apoiar "causas sociais"; e no final ia tudo para a Santa casa ou coisa parecida.

Como já disse aqui: se isto não se resolver com este secretário de estado - do mais liberal (pelo menos em termos de economia) que já apareceu por cá - então não se resolve com mais ninguém. Estou a torcer para que isto acabe em bem (que ainda não acabou).

Parabéns e bem haja à ANAON e a quem se tem empenhado em levar isto a bom porto.


Não é só isso.. se continuássemos num vazio legal, as casas de apostas mais tarde ou mais cedo acabavam por abandonar o nosso mercado pois não tínhamos uma legislação definida.. como já aconteceu por exemplo no mercado turco

Offline Helder Piero

  • Mensagens: 180
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #153 em: Outubro 02, 2015, 20:36 »
...e os que nos chamavam de anjinhos e sonhadores!
Excelente noticia e parabéns à ANAON pelo excelente trabalho.
Mas o regulamento devia ser publicado esta semana, antes das eleições.
Porque motivo o prazo do regulamento foi adiado para 15 de Outubro?
O PSD quer os nossos votos para ganhar as eleições e depois de ganharem vão novamente fazer tudo à maneira deles.
O PSD pode colocar de novo o ponto 7 como estava e inviavilizar o trading, ficando a Santa Casa com o monopólio, espero estar enganado.
Mas com o PSD nunca se deve mandar os foguetes antes da festa.
E antes que me venham com respostas digo isto: quem quiser votar no PSD está no seu direito, eu não vou votar porque não confio nas promessas desse partido, foi o PSD que me impediu de fazer trading em Portugal, e esse regulamento ainda não é definitivo, se fosse...
Cumprimentos a todos.


 (dah) propagandista da treta
Continuas a fazer trading em Portugal com IP e conta portuguesa?

Cada um acredita no que quer.

Tu acreditas que com o PS no governo continuaríamos "no melhor dos mundos".
Pois eu acredito que continuaríamos a fazer trading num vazio legal (que tu achas tão bom), até que um belo dia um dos bonzos da política se lembrava de proibir e suspender tudo, porque isto das apostas e do jogo - como defende a esquerda - é algo maligno e capitalista, e que só pode ser tolerado para apoiar "causas sociais"; e no final ia tudo para a Santa casa ou coisa parecida.

Como já disse aqui: se isto não se resolver com este secretário de estado - do mais liberal (pelo menos em termos de economia) que já apareceu por cá - então não se resolve com mais ninguém. Estou a torcer para que isto acabe em bem (que ainda não acabou).

Parabéns e bem haja à ANAON e a quem se tem empenhado em levar isto a bom porto.


Mais cedo ou mais tarde todos os países da UE teriam de regular o jogo online e as apostas. Calhou-nos mais cedo porque ficou acordado com o FMI quando Sócrates e Teixeira dos Santos chamaram a troika.

Apesar dos erros cometidos, acho que muita gente ainda não interiorizou a vitória desta comunidade, que está naquele decreto-lei que põe fim a dois monopólios poderosíssimos. E isso deve-se ao Sec. de Estado Adolfo Mesquita Nunes.

Os regulamentos podem ser alterados a qualquer momento, uma alínea do decreto-lei também se altera, mas se o decreto-lei criasse um monopólio provavelmente só daqui a 10 ou mais anos haveria luz ao fundo do túnel. Isto iria para Tribunal Europeu, onde se arrastaria anos a fio, depois o Estado tentaria adiar alterações caso perdesse...

O que sucedeu foi quase milagre, acreditem.
Esperemos que volte a ser "legal" fazer trading em Portugal que é o que todos queremos.  (y)
Mas este adiamento para 15 de Setembro (depois das eleições) cria um bocado de incerteza, o regulamento deveria ter sido publicado esta semana.
« Última modificação: Outubro 03, 2015, 12:32 por delpierini »

Offline BlueSky

  • Mensagens: 18
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #154 em: Outubro 02, 2015, 21:28 »
"7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da
comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a
3%."

Viva,


Sou eu que estou a fazer confusão, ou existe aqui uma duplicação da comissão mínima em relação á versão anterior do regulamento?

Ninguém reparou em nada?

;););)

Offline Pedro Lencastre

  • Mensagens: 165
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #155 em: Outubro 02, 2015, 21:37 »
"7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da
comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a
3%."

Viva,


Sou eu que estou a fazer confusão, ou existe aqui uma duplicação da comissão mínima em relação á versão anterior do regulamento?

Ninguém reparou em nada?

;););)

eu acho que ninguem lá sabia alterar os numeros das alineas, por isso nao apagaram simplesmente a 7, fazendo esta trapalhada !
 MAs enfim é a maneira muito portuguesa de fazer as coisas.. eh eh 
pelo menos não esta la a obrigatoriedade de taxar apostas perdedoras facilitando contornar isso (acho que gostam de ser contornados, não vejo outra explicação q nao estas duas para a alinea sete continuar lá)
 espera-se pela sessão de esclarecimentos para perceber ao certo o que raios esta nova alinea 7 quer dizer ...

Offline BlueSky

  • Mensagens: 18
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #156 em: Outubro 02, 2015, 21:49 »
"7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da
comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a
3%."

Viva,


Sou eu que estou a fazer confusão, ou existe aqui uma duplicação da comissão mínima em relação á versão anterior do regulamento?

Ninguém reparou em nada?

;););)

eu acho que ninguem lá sabia alterar os numeros das alineas, por isso nao apagaram simplesmente a 7, fazendo esta trapalhada !
 MAs enfim é a maneira muito portuguesa de fazer as coisas.. eh eh 
pelo menos não esta la a obrigatoriedade de taxar apostas perdedoras facilitando contornar isso (acho que gostam de ser contornados, não vejo outra explicação q nao estas duas para a alinea sete continuar lá)
 espera-se pela sessão de esclarecimentos para perceber ao certo o que raios esta nova alinea 7 quer dizer ...

Pois, mas acho que ninguém se deu ao trabalho de raciocinar um pouco sobre o que está lá efetivamente lá escrito. Está tudo a festejar, e ou eu estou errado, ou não há grande motivo para festejos.

Eu dou um exemplo para facilitar a compreensão do que quero dizer.

Temos 2 apostas feitas por 2 apostadores diferentes:

Odd- 2,00
A-Aposta Back 100 €
B-Aposta Lay 100€


Quanto são 3% das apostas? 3 ou 6 euros?

É que se forem 6€ há um erro no regulamento. ;);););)

Quem me poder responder agradecia, pois ou eu estou a fazer muita confusão, ou ninguém está a ver o "erro" obvio do ponto 7.

E já agora leiam bem o que diz o ponto 7 antes de responderem!

 :D :D :D :D :D

Offline playlife

  • Mensagens: 26
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #157 em: Outubro 02, 2015, 21:55 »
O ponto 8 complementa o 7.
Sendo após o fecho do mercado será sobre o saldo, como acontecia antes.

Offline BlueSky

  • Mensagens: 18
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #158 em: Outubro 02, 2015, 22:09 »
O ponto 8 complementa o 7.
Sendo após o fecho do mercado será sobre o saldo, como acontecia antes.

"8 – A comissão referida na regra anterior é cobrada ao jogador até ou logo
após o fecho de cada mercado."

Não, o ponto 8 não é mais do que a descrição de quando a comissão deve ser cobrada. Não há lá nada lá que fale que deverá ser sobre o saldo, e mesmo que assim fosse não alteraria o meu raciocínio.

O regulamento é sobre bolsa de apostas, não sobre casa de apostas. Há 2 apostas, não apenas 1. Portanto a comissão a cobrar terá que incidir sobre o valor das 2 apostas no meu exemplo...(100+100)*3%

Offline seulsigom

  • Mensagens: 16
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #159 em: Outubro 02, 2015, 22:17 »
Citar
7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a 3%.


O regulamento define no geral o que é a aposta à cota,  as apostas cruzadas, as apostas a favor, as apostas contra, etc.
O que é factualmente assente é que o ponto 7 não foi eliminado, infelizmente, foi apenas alterado. A minha interpretação é de que isto pode ser tudo e pode não ser nada!
Ora vejamos, "o montante da comissão a cobrar pela exploração das apostas", isto é, apostar a favor é uma aposta, apostar contra, é outra aposta, independentemente se a aposta colocada é vencedora ou perdedora.
Quero acreditar que esteja a fazer uma má leitura do regulamento em questão e parabenizar a ANAon pelo trabalho desenvolvido até aqui!  (sim)

Na Betfair:

Citar
A Betfair cobra aos seus ganhos líquidos num mercado uma Comissão. Se perde num mercado não paga comissão.

A comissão é calculada multiplicando os teus ganhos líquidos pela taxa base do mercado. A este valor, aplicamos um desconto. Quanto mais apostares, maior será o desconto aplicado.

Neste caso entende-se por exploração das apostas ganhos/perdas num mercado.

E pelas regras só é cobrada/existe comissão nos ganhos líquidos num mercado - a qual não pode ser inferior a 3%, de acordo com o regulamento.

Offline playlife

  • Mensagens: 26
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #160 em: Outubro 02, 2015, 22:22 »
BlueSky, eu percebo a tua lógica mas repara que conforme não diz literalmente que é sobre o saldo também não diz que as perdedoras pagam.
Aliás, sobre o saldo está implícito. Sobre as perdedoras nem implícito está.

Offline BlueSky

  • Mensagens: 18
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #161 em: Outubro 02, 2015, 22:34 »
BlueSky, eu percebo a tua lógica mas repara que conforme não diz literalmente que é sobre o saldo também não diz que as perdedoras pagam.
Aliás, sobre o saldo está implícito. Sobre as perdedoras nem implícito está.

Sim, o ponto está escrito de forma preguiçosa. A minha questão é que no exemplo que eu dou há 6 euros a pagar de comissão e não 3€ como todos pensam. Não obriga as perdedoras a pagar, concordo, mas obriga a pagar 6€ mesmo que seja todo sobre a aposta vencedora.

Há 2 apostas em que 1 ganha 100€ e outro perde 100€. As apostas são independentes. A independência das apostas é claramente demonstrada em todo regulamento. A minha questão é que eu acho que eles se enganaram ao redigir o ponto 7

O ponto 7 deveria dizer "a qual não pode ser inferior a 1.5%". A dizer 3% resulta na duplicação da comissão em relação ao anterior

Offline Rui Jorge Pinheiro Tomé

  • Mensagens: 13
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #162 em: Outubro 02, 2015, 23:01 »
A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da
comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a
3%.

(dah)  ::) (doh)
SOu eu que sou tonto, ou anda ai muito arauto da desgraça, á procura de algo que eu não vejo.
-comissoes a dobrar? comissoes nas apostas perdedoras?
Sou só eu que leio "A entidade exploradora fixa as regras..."
quer dizer esperamos tanto tempo por esta boa noticia, e agora andão ai uns tontos a tentar profetizar desgraças?

Offline BlueSky

  • Mensagens: 18
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #163 em: Outubro 02, 2015, 23:05 »
Eu vou tentar explicar melhor...

Regulamento anterior:

"7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da comissão devida
pelos jogadores, a qual não pode ser inferior a 1,5% sobre cada aposta efetuada e
aplicada da seguinte forma:
a) Nas apostas vencedoras, sobre o lucro;
b) Nas apostas perdedoras sobre o menor dos seguintes valores: aposta
efetuada ou potencial lucro, no caso das apostas a favor; aposta efetuada ou
potencial responsabilidade nas apostas contra."

Regulamento atual

"7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da
comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a
3%."

Reparem que no regulamento anterior era..."1,5% sobre cada aposta". O atual fala em 3%.

Vamos usar o meu exemplo para facilitar.

Odd: 2

Aposta A: back 100 euros
Aposta B: lay 100 euros

No regulamento anterior tínhamos no mínimo a pagar: e
1.5%xlucro+1.5%xperda. neste caso 1.5€+1.5€=3€

No novo regulamento eles substituiram o 1.5% sobre cada aposta por um vago 3% que se assume substituir o anterior (1.5%+1.5%).

dará 3%x(lucro+perda)=3%x(100+100)=6€

1.5X+1.5Y=1.5(X+Y) e não 3(X+Y)

Ninguém está a compreender isto porque estão todos a pensar no 3=1.5+1.5. Mas os itens multiplicados são diferentes

Quem refez o ponto 7 enganou-se: para ser equivalente ao anterior deveria dizer..."a qual não pode ser inferior a
1.5%".

Offline seulsigom

  • Mensagens: 16
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #164 em: Outubro 02, 2015, 23:21 »
Eu vou tentar explicar melhor...

Regulamento anterior:

"7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da comissão devida
pelos jogadores, a qual não pode ser inferior a 1,5% sobre cada aposta efetuada e
aplicada da seguinte forma:
a) Nas apostas vencedoras, sobre o lucro;
b) Nas apostas perdedoras sobre o menor dos seguintes valores: aposta
efetuada ou potencial lucro, no caso das apostas a favor; aposta efetuada ou
potencial responsabilidade nas apostas contra."

Regulamento atual

"7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da
comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a
3%."

Reparem que no regulamento anterior era..."1,5% sobre cada aposta". O atual fala em 3%.

Vamos usar o meu exemplo para facilitar.

Odd: 2

Aposta A: back 100 euros
Aposta B: lay 100 euros

No regulamento anterior tínhamos no mínimo a pagar: e
1.5%xlucro+1.5%xperda. neste caso 1.5€+1.5€=3€

No novo regulamento eles substituiram o 1.5% sobre cada aposta por um vago 3% que se assume substituir o anterior (1.5%+1.5%).

dará 3%x(lucro+perda)=3%x(100+100)=6€

1.5X+1.5Y=1.5(X+Y) e não 3(X+Y)

Ninguém está a compreender isto porque estão todos a pensar no 3=1.5+1.5. Mas os itens multiplicados são diferentes

Quem refez o ponto 7 enganou-se: para ser equivalente ao anterior deveria dizer..."a qual não pode ser inferior a
1.5%".

Consegues explicar o que é que a seguinte frase quer dizer:

Citar
A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da comissão a cobrar pela exploração das apostas.