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Tópico: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)  (Lida 283213 vezes)

Offline Hugo Gomes

  • Mensagens: 9117
  • Moderador AcademiadasApostas
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2355 em: Fevereiro 19, 2015, 20:09 »
"«Aposta desportiva», aquela através da qual se coloca uma quantia em dinheiro
associada a um prognóstico sobre um determinado tipo de resultado de uma
competição ou prova desportiva previamente identificada, cujo desfecho é incerto
e não dependente da vontade dos participantes;

«Aposta hípica», aquela através da qual se coloca uma quantia em dinheiro
associada a um prognóstico sobre um determinado tipo de resultado de uma
corrida de cavalos, cujo desfecho é incerto e não dependente da vontade dos
participantes;

«Aposta mútua», aquela em que uma percentagem da totalidade das quantias
apostadas é reservada a prémios a distribuir pelos apostadores que tenham
acertado no tipo de resultado a que se referia a aposta, revertendo o remanescente
para a entidade exploradora que organiza a aposta e para os demais beneficiários
legalmente definidos; "

Offline Mr. Monopoly

  • Mensagens: 724
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2356 em: Fevereiro 19, 2015, 20:25 »
Eu sinceramente esperava artigos bem mais restritivos.
Nalguns casos (no que interessa aqui ao burgo), são um pouco vagos.

Só li 1 vez, e à primeira vista, está um decreto bastante animador. Estou 20% mais optimista.  (perfect)
Vou reler.

Offline Crimson

  • Mensagens: 845
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2357 em: Fevereiro 19, 2015, 20:35 »
Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
1 -As categorias de jogos e apostas online cuja exploração é autorizada são as seguintes:
a) Apostas desportivas à cota;


Para efeitos do RJO, entende-se por:
a) «Aposta à cota»
, aquela em que o apostador joga contra a entidade exploradora,
organizadora da aposta, com base num valor igual ou superior a 1,00,
comportando até duas casas decimais, previamente definido ou
convencionalmente fixado, valor esse associado a cada um dos prognósticos
possíveis para cada aposta em função da probabilidade de ocorrência de um
determinado tipo de resultado, sendo o prémio o produto da multiplicação do
montante da aposta ganhadora pelo correspondente valor ou aquela em que os
apostadores jogam uns contra os outros, sendo o prémio o produto da
multiplicação do montante da aposta ganhadora pelo coeficiente fixado, subtraída
a comissão previamente definida pela entidade exploradora;


Trading aprovado !?
« Última modificação: Fevereiro 19, 2015, 20:36 por Crimson »

Offline xxx

  • Mensagens: 869
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2358 em: Fevereiro 19, 2015, 20:41 »
Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
1 -As categorias de jogos e apostas online cuja exploração é autorizada são as seguintes:
a) Apostas desportivas à cota;


Para efeitos do RJO, entende-se por:
a) «Aposta à cota», aquela em que o apostador joga contra a entidade exploradora,
organizadora da aposta, com base num valor igual ou superior a 1,00,
comportando até duas casas decimais, previamente definido ou
convencionalmente fixado, valor esse associado a cada um dos prognósticos
possíveis para cada aposta em função da probabilidade de ocorrência de um
determinado tipo de resultado, sendo o prémio o produto da multiplicação do
montante da aposta ganhadora pelo correspondente valor ou aquela em que os
apostadores jogam uns contra os outros, sendo o prémio o produto da
multiplicação do montante da aposta ganhadora pelo coeficiente fixado, subtraída
a comissão previamente definida pela entidade exploradora;


Trading aprovado !?

Parece que sim o que é óptimo

juntando a melhor parte que esta na pag 108 - 109 (ponto 7) referente às "apostas à cota" :

"O disposto nos números anteriores não se aplica quando as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, caso em que o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 15%. "

começo a ter alguma fé nos políticos portugueses  :D

A bet365 é que está em maus lençóis ... proxy para os comentários/streams..

eles que avancem rapidamente com isto como está que está bom.
« Última modificação: Fevereiro 19, 2015, 20:46 por birinhos »

Offline Hugo Gomes

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Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2359 em: Fevereiro 19, 2015, 20:45 »
Respondendo a uma questão aqui levantada...

"É proibida a prática de jogos e apostas online, diretamente ou por interposta pessoa:
a) Aos titulares dos órgãos de soberania e aos Representantes da República para as
Regiões Autónomas;
b) Aos titulares dos órgãos de Governo das Regiões Autónomas;
c) Aos Magistrados do Ministério Público, às autoridades policiais, às forças de
segurança e seus agentes;
d) Aos menores e aos declarados incapazes nos termos da lei civil;
e) Àqueles que, voluntária ou judicialmente, estejam impedidos de jogar;
f) Aos titulares dos órgãos sociais das entidades exploradoras relativamente ao sítio
na Internet dessa mesma entidade;
g) Aos trabalhadores das entidades exploradoras, relativamente ao sítio na Internet
dessa mesma entidade;
h) A qualquer pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informáticos dos
jogos e apostas online de um determinado sítio na Internet;
i) A quaisquer pessoas, tais como os dirigentes desportivos, os técnicos desportivos,
os treinadores, os praticantes desportivos, profissionais e amadores, os juízes, os
árbitros, os empresários desportivos e os responsáveis das entidades
organizadoras das competições e provas desportivas e das corridas de cavalos
objeto de aposta, quando, direta ou indiretamente, tenham ou possam ter
qualquer intervenção no resultado dos eventos;

j) Aos trabalhadores da entidade de controlo, inspeção e regulação que exerçam tais
competências, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 47.º.
"

Offline Hugo Gomes

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  • Moderador AcademiadasApostas
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2360 em: Fevereiro 19, 2015, 20:48 »
Exploração do jogo online

"Direito de exploração
O direito de explorar os jogos e apostas online é reservado ao Estado.
Artigo 9. º
Atribuição da exploração
1 -A exploração de jogos e apostas online é atribuída pela entidade de controlo, inspeção e
regulação, mediante licença, a pessoas coletivas privadas, constituídas sob a forma de
sociedade anónima ou equivalente, com sede num Estado-Membro da União Europeia,
ou num Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que esteja
vinculado à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude
e ao branqueamento de capitais, desde que, no caso de sociedades estrangeiras, tenham
sucursal em Portugal. "

Offline Hugo Gomes

  • Mensagens: 9117
  • Moderador AcademiadasApostas
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2361 em: Fevereiro 19, 2015, 20:50 »
Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
1 -As categorias de jogos e apostas online cuja exploração é autorizada são as seguintes:
a) Apostas desportivas à cota;


Para efeitos do RJO, entende-se por:
a) «Aposta à cota», aquela em que o apostador joga contra a entidade exploradora,
organizadora da aposta, com base num valor igual ou superior a 1,00,
comportando até duas casas decimais, previamente definido ou
convencionalmente fixado, valor esse associado a cada um dos prognósticos
possíveis para cada aposta em função da probabilidade de ocorrência de um
determinado tipo de resultado, sendo o prémio o produto da multiplicação do
montante da aposta ganhadora pelo correspondente valor ou aquela em que os
apostadores jogam uns contra os outros, sendo o prémio o produto da
multiplicação do montante da aposta ganhadora pelo coeficiente fixado, subtraída
a comissão previamente definida pela entidade exploradora;


Trading aprovado !?

Parece que sim o que é óptimo

juntando a melhor parte que esta na pag 108 - 109 (ponto 7) referente às "apostas à cota" :

"O disposto nos números anteriores não se aplica quando as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, caso em que o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 15%. "

começo a ter alguma fé nos políticos portugueses  :D

A bet365 é que está em maus lençóis ... proxy para os comentários/streams..

eles que avancem rapidamente com isto como está que está bom.

Ainda não cheguei a essa parte, mas assim de repente parece que temos uma lei próxima da Inglesa...

Offline Crimson

  • Mensagens: 845
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2362 em: Fevereiro 19, 2015, 21:04 »
"O disposto nos números anteriores não se aplica quando as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, caso em que o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 15%. "

Aqui parece estar o que interessa :)

Offline fmmcosta

  • Mensagens: 235
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2363 em: Fevereiro 19, 2015, 21:09 »
Atenção ao spam.  (estudar)

Offline SLBFaNaTiC

  • Mensagens: 621
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2364 em: Fevereiro 19, 2015, 21:49 »
Respondendo a uma questão aqui levantada...

"É proibida a prática de jogos e apostas online, diretamente ou por interposta pessoa:
a) Aos titulares dos órgãos de soberania e aos Representantes da República para as
Regiões Autónomas;
b) Aos titulares dos órgãos de Governo das Regiões Autónomas;
c) Aos Magistrados do Ministério Público, às autoridades policiais, às forças de
segurança e seus agentes;
d) Aos menores e aos declarados incapazes nos termos da lei civil;
e) Àqueles que, voluntária ou judicialmente, estejam impedidos de jogar;
f) Aos titulares dos órgãos sociais das entidades exploradoras relativamente ao sítio
na Internet dessa mesma entidade;
g) Aos trabalhadores das entidades exploradoras, relativamente ao sítio na Internet
dessa mesma entidade;
h) A qualquer pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informáticos dos
jogos e apostas online de um determinado sítio na Internet;
i) A quaisquer pessoas, tais como os dirigentes desportivos, os técnicos desportivos,
os treinadores, os praticantes desportivos, profissionais e amadores, os juízes, os
árbitros, os empresários desportivos e os responsáveis das entidades
organizadoras das competições e provas desportivas e das corridas de cavalos
objeto de aposta, quando, direta ou indiretamente, tenham ou possam ter
qualquer intervenção no resultado dos eventos;

j) Aos trabalhadores da entidade de controlo, inspeção e regulação que exerçam tais
competências, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 47.º.
"

Isto engloba o Poker?

Digam-me que não sff, não acredito que vão acabar com os meus 2 vícios!!!!!! nocomment

Offline Hugo Gomes

  • Mensagens: 9117
  • Moderador AcademiadasApostas
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2365 em: Fevereiro 19, 2015, 21:49 »
Já li o documento todo, e acho que tivemos a lei que agrada a todos nós.

Vai ser cobrado 15% às casas de apostas, e não aos jogadores. Isto, falando de trading.

O que percebi também é que os jogos da Santa Casa, vão estar sobre alçada das mesmas entidades, e como tal vão ser cobradas pelo volume total das apostas, o que significa ainda mais receitas para o estado!

Offline Hugo Gomes

  • Mensagens: 9117
  • Moderador AcademiadasApostas
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2366 em: Fevereiro 19, 2015, 21:50 »
Respondendo a uma questão aqui levantada...

"É proibida a prática de jogos e apostas online, diretamente ou por interposta pessoa:
a) Aos titulares dos órgãos de soberania e aos Representantes da República para as
Regiões Autónomas;
b) Aos titulares dos órgãos de Governo das Regiões Autónomas;
c) Aos Magistrados do Ministério Público, às autoridades policiais, às forças de
segurança e seus agentes;
d) Aos menores e aos declarados incapazes nos termos da lei civil;
e) Àqueles que, voluntária ou judicialmente, estejam impedidos de jogar;
f) Aos titulares dos órgãos sociais das entidades exploradoras relativamente ao sítio
na Internet dessa mesma entidade;
g) Aos trabalhadores das entidades exploradoras, relativamente ao sítio na Internet
dessa mesma entidade;
h) A qualquer pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informáticos dos
jogos e apostas online de um determinado sítio na Internet;
i) A quaisquer pessoas, tais como os dirigentes desportivos, os técnicos desportivos,
os treinadores, os praticantes desportivos, profissionais e amadores, os juízes, os
árbitros, os empresários desportivos e os responsáveis das entidades
organizadoras das competições e provas desportivas e das corridas de cavalos
objeto de aposta, quando, direta ou indiretamente, tenham ou possam ter
qualquer intervenção no resultado dos eventos;

j) Aos trabalhadores da entidade de controlo, inspeção e regulação que exerçam tais
competências, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 47.º.
"

Isto engloba o Poker?

Digam-me que não sff, não acredito que vão acabar com os meus 2 vícios!!!!!! nocomment
Sim, engloba o poker

Offline Hugo Gomes

  • Mensagens: 9117
  • Moderador AcademiadasApostas
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2367 em: Fevereiro 19, 2015, 21:52 »
Resumindo e concluindo, valeram a pena as reuniões da ANAON, valeram a pena todos os documentos e cartas, valeram a pena todas as entrevistas.

Temos uma lei de jogo. Venham agora as licenças para as casas!

Offline Arcadia

  • Mensagens: 58
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2368 em: Fevereiro 19, 2015, 21:53 »
De uma leitura meio na diagonal concluo o seguinte:

1.
O trading será legal em Portugal caso a Betfair pretenda por cá continuar.

2.
Os apostadores não pagarão impostos de forma direta.
Pagá-los-ão de forma indireta através da comissão cobrada.
Ora, como a comissão cobrada recentemente já subiu em mais de 20% (acima da taxa de 15% que constituirá o imposto), acredito que será expetável que a Betfair possa operar em Portugal sem ter que mexer mais na atual taxa.
Ou seja, não vejo razão para os apostadores sentirem qualquer nova mudança com a entrada em vigor da nova lei.
É que a pagar uma taxa maior já nós estamos.

3.
Os impostos a serem pagos pela operadora (neste caso, a Betfair) serão de 15% das comissões obtidas no universo de jogadores portugueses.

4.
Não vi nenhuma indicação de que haverá qualquer limitação à possibilidade de jogar contra jogadores estrangeiros.
Se somarmos a isto o facto de que, em várias intervenções públicas, sempre se ter falado em não se fazer esta limitação, estou confiante que esta não acontecerá.

5.
Caberá ao Turismo de Portugal a supervisão desta área (que aliás, já está a tratar disto há algum tempo).

Em resumo, a confirmar-se que este documento virá a constituir a futura lei, não vejo nenhuma razão para a Betfair sair de Portugal. Bem até pelo contrário, esta lei é-lhe altamente favorável.
No que diz respeito aos apostadores, não vejo motivos para sentirem financeiramente esta alteração dado que a comissão que a Betfair cobra já foi ajustada, espero eu, para acomodar esta alteração previsível. Por outro lado, esta lei vem dar proteção e confiança a quem aposta. Isso só pode ser positivo.
O melhor de tudo é que quem vive das apostas, finalmente, reduzirá brutalmente o risco de perder a sua atividade de um momento para o outro. No fundo, este é que é o maior ganho.

Para o estado é também excelente porque conseguem implementar uma lei exequível e razoável para todas as partes, transparente para os apostadores sendo que, desta forma, não é expetável uma variação imprevisível (para baixo) das receitas.

Confirmando-se este cenário, bato palmas.
Vejo inteligência, ponderação e razoabilidade nesta lei.

Quem discorda?
Estou a ver mal alguma coisa?
« Última modificação: Fevereiro 19, 2015, 21:57 por Arcadia »

Offline SLBFaNaTiC

  • Mensagens: 621
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2369 em: Fevereiro 19, 2015, 21:59 »
Respondendo a uma questão aqui levantada...

"É proibida a prática de jogos e apostas online, diretamente ou por interposta pessoa:
a) Aos titulares dos órgãos de soberania e aos Representantes da República para as
Regiões Autónomas;
b) Aos titulares dos órgãos de Governo das Regiões Autónomas;
c) Aos Magistrados do Ministério Público, às autoridades policiais, às forças de
segurança e seus agentes;
d) Aos menores e aos declarados incapazes nos termos da lei civil;
e) Àqueles que, voluntária ou judicialmente, estejam impedidos de jogar;
f) Aos titulares dos órgãos sociais das entidades exploradoras relativamente ao sítio
na Internet dessa mesma entidade;
g) Aos trabalhadores das entidades exploradoras, relativamente ao sítio na Internet
dessa mesma entidade;
h) A qualquer pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informáticos dos
jogos e apostas online de um determinado sítio na Internet;
i) A quaisquer pessoas, tais como os dirigentes desportivos, os técnicos desportivos,
os treinadores, os praticantes desportivos, profissionais e amadores, os juízes, os
árbitros, os empresários desportivos e os responsáveis das entidades
organizadoras das competições e provas desportivas e das corridas de cavalos
objeto de aposta, quando, direta ou indiretamente, tenham ou possam ter
qualquer intervenção no resultado dos eventos;

j) Aos trabalhadores da entidade de controlo, inspeção e regulação que exerçam tais
competências, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 47.º.
"

Isto engloba o Poker?

Digam-me que não sff, não acredito que vão acabar com os meus 2 vícios!!!!!! nocomment
Sim, engloba o poker


Só gostava de saber o porquê... Mas OK.

Boa sorte para quem continua :(