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Tópico: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)  (Lida 283278 vezes)

Offline Cunistorgis

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Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2340 em: Fevereiro 19, 2015, 17:26 »
Bem, da minha leitura muito por alto concluo que o exchage é permitido mas a liquidez será apenas do mercado nacional. Quanto aos impostos a cobrar e exigências para operar em Portugal, bem o prazo de 60 dias para entrada em vigor do diploma nem me pronuncio por não estar à vontade no assunto.

Não encontrei nada que refira uma limitação ao mercado nacional.

Apenas a questão do domínio .pt para o registo dos clientes portugueses.

HugoCardoso

Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2341 em: Fevereiro 19, 2015, 17:26 »
Não me parece que o facto de existir o domínio .pt, limite a liquidez à esfera nacional, também não encontro nada que indique isso. Parece-me extremamente positivo as referências feitas neste documento às apostas cruzadas. Estarem lá é melhor do que serem desprezadas, isso sim seria um mau sinal. Não vejo motivos ainda para grandes festas, mas estou longe de ver o fim da Betfair como a conhecemos no actual cenário. Diria que estamos no cenário 65/35 para a Betfair continuar, e em parte penso que dependerá mais da vontade da Exchange do que da lei a sua não continuação!

Offline Sardinha

  • Mensagens: 22689
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2342 em: Fevereiro 19, 2015, 17:29 »
Bem, da minha leitura muito por alto concluo que o exchage é permitido mas a liquidez será apenas do mercado nacional. Quanto aos impostos a cobrar e exigências para operar em Portugal, bem o prazo de 60 dias para entrada em vigor do diploma nem me pronuncio por não estar à vontade no assunto.

Não encontrei nada que refira uma limitação ao mercado nacional.

Apenas a questão do domínio .pt para o registo dos clientes portugueses.

A situação do domínio normalmente coloca-se por facilidade de fiscalização e bloqueio.
Não há para já nada que o ligue a que o mercado seja fechado.

Offline adec_12

  • Mensagens: 825
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2343 em: Fevereiro 19, 2015, 17:33 »
Bem, o melhor será mesmo aguardar

Offline Cunistorgis

  • Mensagens: 1162
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2344 em: Fevereiro 19, 2015, 17:33 »
Bem, da minha leitura muito por alto concluo que o exchage é permitido mas a liquidez será apenas do mercado nacional. Quanto aos impostos a cobrar e exigências para operar em Portugal, bem o prazo de 60 dias para entrada em vigor do diploma nem me pronuncio por não estar à vontade no assunto.

Não encontrei nada que refira uma limitação ao mercado nacional.

Apenas a questão do domínio .pt para o registo dos clientes portugueses.


A situação do domínio normalmente coloca-se por facilidade de fiscalização e bloqueio.
Não há para já nada que o ligue a que o mercado seja fechado.

Tanto quanto sei não havia nenhuma intenção de limitar o mercado, pelo contrário.

Offline cientista

  • Mensagens: 252
Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2345 em: Fevereiro 19, 2015, 17:43 »
Apesar do susto inicial que resulta da leitura da lei, prevendo apenas as apostas à cota e mútuas, a leitura do final da lei parece prever o funcionamento dos exchange. Não me parece que a liquidez seja apenas nacional já que isso iria limitar muito a cobrança de taxas e não me parece que seja difícil técnicamente apenas cobrar as taxas geradas a partir de jogadores localizados em Portugal.

Offline Liurai

  • David Almeida
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Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2346 em: Fevereiro 19, 2015, 18:00 »
Parece-me uma lei bem razoável, daquilo que li até agora.

No entanto, existe um ponto que deixa no ar a possibilidade de existir um período (mesmo que breve) sem apostas em Portugal.
Se bem entendo, as entidades exploradoras não poderão exercer até que seja autorizado o início de actividade.

Citar
Artigo 25.º
Início da atividade
As entidades exploradoras só podem iniciar a exploração de jogos e apostas online:
a) Após a emissão da licença;
b) Após o averbamento à licença dos tipos de jogos de fortuna ou azar previstos
na licença a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º que não tenham sido
abrangidos pela certificação e homologação do sistema técnico de jogo, na
sequência da nova certificação e homologação nos termos previstos na alínea a)
do n.º 6 do artigo 35.º;
c) Após o averbamento à licença da autorização para a exploração de novos tipos
de jogos de fortuna ou azar, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 12.º.

Offline Liurai

  • David Almeida
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Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2347 em: Fevereiro 19, 2015, 18:04 »
Também me parece não existir a possibilidade de utilizar bancos online (skrill, paypal, etc) para transferências, ficando como única forma transferência bancária entre bancos com actividade em Portugal.

Offline MrJuliusDhelas

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Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2348 em: Fevereiro 19, 2015, 18:14 »
Parece-me uma lei bem razoável, daquilo que li até agora.

No entanto, existe um ponto que deixa no ar a possibilidade de existir um período (mesmo que breve) sem apostas em Portugal.
Se bem entendo, as entidades exploradoras não poderão exercer até que seja autorizado o início de actividade.

Citar
Artigo 25.º
Início da atividade
As entidades exploradoras só podem iniciar a exploração de jogos e apostas online:
a) Após a emissão da licença;
b) Após o averbamento à licença dos tipos de jogos de fortuna ou azar previstos
na licença a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º que não tenham sido
abrangidos pela certificação e homologação do sistema técnico de jogo, na
sequência da nova certificação e homologação nos termos previstos na alínea a)
do n.º 6 do artigo 35.º;
c) Após o averbamento à licença da autorização para a exploração de novos tipos
de jogos de fortuna ou azar, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 12.º.

pro forma

é algo que tem simplesmente que lá estar , e se a empresa actual for .com mas a que pede licença tiver outra designaçao
pode operar (nao deve claro) ate porque quem vai pedir a licença é outra empresa julgo que isto é contornável mas como tudo sujeito a varias interpretaçoes

Offline SLBFaNaTiC

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Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2349 em: Fevereiro 19, 2015, 19:23 »
Eu sinceramente não percebo...

Algum entendido me sabe explicar o porque da página 37 referir que as forças policiais e seus agentes estão proibidos de apostar?

Alguém me sabe explicar porquê?

Eu sinceramente!!!!!!!!!!!

Offline Hugo Gomes

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Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2350 em: Fevereiro 19, 2015, 19:46 »
Estou a ler o documento e há coisas que fazem rir...

"É ainda expressamente proibida a publicidade de jogos e apostas a menos
de 250 metros em linha reta de escolas ou outras infraestruturas destinadas
à frequência de menores. "

Portanto, se fizer linha curva, tá tudo nos conformes :D

Offline Hugo Gomes

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Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2351 em: Fevereiro 19, 2015, 19:50 »
Página 11...

Trading em cavalos aprovado, com a devida concepção atribuída.

"1 - O Turismo de Portugal, I. P., tem por missão o apoio ao investimento no
setor do turismo, a qualificação e desenvolvimento das infraestruturas
turísticas, a coordenação da promoção interna e externa de Portugal como
destino turístico e o desenvolvimento da formação de recursos humanos do
setor, bem como o controlo, inspeção e regulação da exploração e prática
de jogos de fortuna ou azar e de apostas hípicas, mútuas e à cota, de base
territorial (jogos e apostas de base territorial) e de jogos de fortuna ou azar,
de apostas desportivas à cota e de apostas hípicas, mútuas e à cota, quando
praticados à distância, através de suportes eletrónicos, informáticos,
telemáticos e interativos, ou por quaisquer outros meios (jogos e apostas
online).
"

Offline Hugo Gomes

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Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2352 em: Fevereiro 19, 2015, 19:58 »
Meus amigos, cavalinhos a pão e água não há cá em Portugal... Isso vai ser tudo inspeccionado :P

"Desenvolver mecanismos de cooperação administrativa com as
autoridades e serviços competentes, nomeadamente com o Banco de
Portugal (BdP), a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação
Social (ERC), o ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICPANACOM)
e a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV),
em matéria de prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a
apostas de base territorial e a jogos e apostas online;"

Offline Hugo Gomes

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Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2353 em: Fevereiro 19, 2015, 20:04 »
Para já... E sendo eu a interpretar o que lá está escrito, apostas mutuas, só mesmo em cavalos.

"O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, abreviadamente designado por RJO, regula
a exploração e a prática dos jogos de fortuna ou azar, das apostas desportivas à cota e das
apostas hípicas, mútuas e à cota, quando praticados à distância, através de suportes
eletrónicos, informáticos, telemáticos e interativos, ou por quaisquer outros meios (jogos e
apostas online).
"

Offline Hugo Gomes

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Re: Apostas on line vão ser legais em Portugal (segundo os media)
« Responder #2354 em: Fevereiro 19, 2015, 20:07 »
trading aprovado...

"«Aposta à cota», aquela em que o apostador joga contra a entidade exploradora,
organizadora da aposta, com base num valor igual ou superior a 1,00,
comportando até duas casas decimais, previamente definido ou
convencionalmente fixado, valor esse associado a cada um dos prognósticos
possíveis para cada aposta em função da probabilidade de ocorrência de um
determinado tipo de resultado, sendo o prémio o produto da multiplicação do
montante da aposta ganhadora pelo correspondente valor ou aquela em que os
apostadores jogam uns contra os outros, sendo o prémio o produto da
multiplicação do montante da aposta ganhadora pelo coeficiente fixado, subtraída
a comissão previamente definida pela entidade exploradora;
"
« Última modificação: Fevereiro 19, 2015, 20:10 por Hugo Gomes »