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Tópico: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas  (Lida 77629 vezes)

Offline seulsigom

  • Mensagens: 16
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #210 em: Outubro 03, 2015, 16:44 »
Eu compreendo o que dizes e sei bem como cobra a betfair e quais as possibilidades de cobrança existentes nas outrs casas no mercado. Eu não estou a falar do que a betfair opta mas aquilo a que a lei obriga.  O que te leva a pensar que esses 3% são sobre os ganhos, não diz isso lá, ou diz?.É que se disser tu tens razão, mas não diz isso pois não?

O que diz lá é que a casa tem de cobrar 3% mediante as suas regras. Se dissesse assim: a casa tem de cobrar 3% mediante as suas regras, e também 3% por aposta perdida caso não aplique essa forma de cobrar nas suas regras. terias razão... Mas como não diz nada disso não tens.

BlueSky, é que tu repara... Estás a especular sobre uma coisa que não existe. É como se eu viesse para aqui dizer, bom... Temos de ter cuidado que a cada 10 apostas em back (em trading) o estado vai cobrar 50% dos ganhos... E depois me viessem desmentir e eu respondesse: Bom, não tá lá a dizer que isto não vai acontecer pois não?

Em relação ao teu raciocinio apenas te digo o que disse na anterior resposta. O regulamento tem de definir inequivocamene sobre o que incide esses 3%, se não o faz dá origem a que a exchange defina por ela o valor da comissão mínima (definindo sobre o que incide..mercado..lucros ..ou prejuizos) e isso não pode ser. A betfair pode definir a quem cobrar e quanto cobrar mas não pode definir o montante mínimo. Este tem de estar definido no regulamento de forma clara e inequivoca. E não está.

Eu estou a fazer apenas uma interpretação do que está escrito.  Eu referi várias vezes nos posts anteriores que acho que a intenção de quem o re-escreveu era boa, apenas acho que cometeu uma gaffe ao simplificar o ponto. O regulamento está em periodo de receção de sugestões até ao dia 10/10 e como tal resolvi chamar a atenção para uma das possiveis interpretações que o mesmo pode ter. Não vejo porque é que é especulação.


Não se trata de gaffe nenhuma ao simplicar o ponto, mas sim de não proibir operadores com modelos de negócios diferente de operar em território nacional.

O problema é que estás a associar a exploração de apostas com o descrito no regulamento anterior e que era contra o modelo de negócios da maioria dos operadores de exchange.

Voltando a insistir num post anterior:

Como é que a betfair cobra comissão pela exploração das apostas?
Nas regras: "A Betfair cobra aos seus ganhos líquidos num mercado uma Comissão."

Como é que a matchbook cobra comissão pela exploração das apostas?
Nas regras: "Matchbook charges a small, 1% commission*** on each bet you place."

Temos duas empresas com modelo de negócios diferentes (a forma como exploram as apostas = ganham dinheiro) e de acordo com o novo ponto ambas poderão operar em Portugal desde que a comissão não seja inferior a 3%, quando aplicável.

Offline GreenUpHorsie

  • Mensagens: 435
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #211 em: Outubro 03, 2015, 17:12 »
Ou não, podia estar mais explícito como estava antes o que regulamentava a proibição do trading.

Está demasiado tintin por tintin vai acabar com o trading.. está pouco tintin por tintin para não acabar com o trading e deixar a betfair trabalhar nos seus moldes, é mau. Portanto está sempre mau e mal é isso? ;)

Se vais trabalhar é porque ou usas vpn ou vps ou estás fora, se for este o caso nem percebo essa tua preocupação com aquilo estar equívoco e preguiçoso...

Explicito neste sentido:

Citar
7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da a comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual quando cobrada uma comissão, esta não pode ser inferior a 3%.

Do meu ponto de vista, mesmo como está, não é, nem pode ser obrigatória a cobrança de comissão. Mas isto é mais claro e não deixa dúvidas.

Sim, compreendo-te, mas ainda assim penso que o regulador quer evitar mencionar no regulamento toda e qualquer alusão a apostas isentas de taxa. Nunca taxariam um back ganho pela stake mas sim pelo lucro.

Penso que a simplificação da frase no ponto 7 apenas existe para que o antigo ponto 7 não faça sentido, se começarmos a complicar demasiado facilmente não será aceite pela vontade política, percebes?

Quando tu dizes "quando cobrada uma comissão" depreende-se que há casos em que a mesma não é cobrada, e a vontade política não percebe que é apenas em casos em que não há lucro e/ou prejuízo.

Eu quando dei sugestões para alterar este ponto dei 2 versões, uma muito parecida com está actual,  e outra muito parecida à antiga mas com a alínea a) a dizer que se cobrava sobre o lucro obtido no mercado e alínea b) a dizer que no lugar de perdas ou resultado nulo não se procederia a cobrança de taxas.

Percebo perfeitamente porque o legislador não optou pela segunda proposta, ao mencionar "não haverá lugar a cobrança de taxas". Percebes o meu ponto de vista?

Offline nlboss23

  • Mensagens: 21
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #212 em: Outubro 03, 2015, 17:14 »
Ha previsoes para q a betfair comece a operar?

Sim. Há muitas.  (y)

Offline loading77

  • Mensagens: 7
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #213 em: Outubro 03, 2015, 22:02 »
Quais sao as muitas? :)

Offline Rick84

  • Mensagens: 47
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #214 em: Outubro 03, 2015, 23:23 »
Dezembro/Janeiro

Offline Mr. Monopoly

  • Mensagens: 724
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #215 em: Outubro 04, 2015, 00:39 »
Ou não, podia estar mais explícito como estava antes o que regulamentava a proibição do trading.

Está demasiado tintin por tintin vai acabar com o trading.. está pouco tintin por tintin para não acabar com o trading e deixar a betfair trabalhar nos seus moldes, é mau. Portanto está sempre mau e mal é isso? ;)

Se vais trabalhar é porque ou usas vpn ou vps ou estás fora, se for este o caso nem percebo essa tua preocupação com aquilo estar equívoco e preguiçoso...

Explicito neste sentido:

Citar
7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da a comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual quando cobrada uma comissão, esta não pode ser inferior a 3%.

Do meu ponto de vista, mesmo como está, não é, nem pode ser obrigatória a cobrança de comissão. Mas isto é mais claro e não deixa dúvidas.

Sim, compreendo-te, mas ainda assim penso que o regulador quer evitar mencionar no regulamento toda e qualquer alusão a apostas isentas de taxa. Nunca taxariam um back ganho pela stake mas sim pelo lucro.

Penso que a simplificação da frase no ponto 7 apenas existe para que o antigo ponto 7 não faça sentido, se começarmos a complicar demasiado facilmente não será aceite pela vontade política, percebes?

Quando tu dizes "quando cobrada uma comissão" depreende-se que há casos em que a mesma não é cobrada, e a vontade política não percebe que é apenas em casos em que não há lucro e/ou prejuízo.

Eu quando dei sugestões para alterar este ponto dei 2 versões, uma muito parecida com está actual,  e outra muito parecida à antiga mas com a alínea a) a dizer que se cobrava sobre o lucro obtido no mercado e alínea b) a dizer que no lugar de perdas ou resultado nulo não se procederia a cobrança de taxas.

Percebo perfeitamente porque o legislador não optou pela segunda proposta, ao mencionar "não haverá lugar a cobrança de taxas". Percebes o meu ponto de vista?

Percebo perfeitamente e concordo com tudo que dizes.
No entanto, não concordo, se for esse o caso, que politicamente haja qualquer receio ou tentativa de mascarar casos em que não há lugar à cobrança de comissões. Isso é uma realidade, há casos em que não se cobram comissões, tais como promoções temporárias ou em mercados com prejuízo. Por isso não há nada que esconder!
O regulamento não deve servir para demonstrar (ou não mostrar) vontades políticas. Quanto mais claro e objectivo, menos sujeito se está a diferentes interpretações sejam elas correctas ou não.

Aliás aquilo que mais me faz confusão é a palavra "montante" em:
Citar
fixa nas regras específicas o montante da a comissão a cobrar


Mas pronto, até nem pode ser nada disso de vontades políticas e evitar mencionar isto ou aquilo, e como já disse, tal como está eu entendo que por A+B+C que não obriga à cobrança de comissão.

Offline GreenUpHorsie

  • Mensagens: 435
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #216 em: Outubro 04, 2015, 08:00 »
Eu percebo o que querem dizer, não digo que não possa ser compreendido assim mas para mim, faz todo o sentido como está. Explico-te porquê.

fixa nas regras específicas: ou seja fixa nas suas regras internas de termos e condições, como cobra as suas comissões, desde que não vá de contra o regulamento, ou a lei, segundo o seu modelo de negócio, taxar os lucros no mercado.

o montade da comissão a cobrar
: ou seja, não está obrigado a taxar 3%, algo que eu duvido que neste caso falando da betfair, eles fossem aceitar, visto que até na inglaterra eles cobram 5% e não 3%. Cá cobravam 6,5% e não 3%. Quem paga premium charges paga no mínimo 20% e não 3%. Ou seja eles podem definir o seu montante a cobrar, desde que não seja inferior a 3%, que é o mínimo cobrável segundo o regulamento.

Vamos supor que o ponto obrigava a taxar 3%.. a betfair não aceitava por ser pouco. Vamos supor que obrigava taxar 80%.. eles não aceitavam porque sabiam que iam perder clientes por ser muito.. ou seja qualquer complicação neste ponto, vai inevitavelmente incorrer em obrigações e alterações do modelo de negócio da empresa.
Este é o modo como eu tiro a leitura daquela frase. Faz sentido? Para mim faz.. não sou nenhum expert de interpretação de leis mas considero que tenho um bom entendimento da língua portuguesa e a mim é isso que a frase me diz.
É simples? é.. curtinha? sim.. bem melhor do que estava antes? sem dúvida alguma, deixa o mercado auto definir-se dentro daquele mínimo de 3% de comissão.

Offline pbarcelos

  • Mensagens: 92
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #217 em: Outubro 04, 2015, 15:02 »
Eu percebo o que querem dizer, não digo que não possa ser compreendido assim mas para mim, faz todo o sentido como está. Explico-te porquê.

fixa nas regras específicas: ou seja fixa nas suas regras internas de termos e condições, como cobra as suas comissões, desde que não vá de contra o regulamento, ou a lei, segundo o seu modelo de negócio, taxar os lucros no mercado.

o montade da comissão a cobrar
: ou seja, não está obrigado a taxar 3%, algo que eu duvido que neste caso falando da betfair, eles fossem aceitar, visto que até na inglaterra eles cobram 5% e não 3%. Cá cobravam 6,5% e não 3%. Quem paga premium charges paga no mínimo 20% e não 3%. Ou seja eles podem definir o seu montante a cobrar, desde que não seja inferior a 3%, que é o mínimo cobrável segundo o regulamento.

Vamos supor que o ponto obrigava a taxar 3%.. a betfair não aceitava por ser pouco. Vamos supor que obrigava taxar 80%.. eles não aceitavam porque sabiam que iam perder clientes por ser muito.. ou seja qualquer complicação neste ponto, vai inevitavelmente incorrer em obrigações e alterações do modelo de negócio da empresa.
Este é o modo como eu tiro a leitura daquela frase. Faz sentido? Para mim faz.. não sou nenhum expert de interpretação de leis mas considero que tenho um bom entendimento da língua portuguesa e a mim é isso que a frase me diz.
É simples? é.. curtinha? sim.. bem melhor do que estava antes? sem dúvida alguma, deixa o mercado auto definir-se dentro daquele mínimo de 3% de comissão.
Eu faço a mesma leitura, no entanto na Terminologia Legal, por vezes nem sempre o que parece, é! Não estou a ser negativista.
Vou tentar falar com um Advogado meu amigo para ver como ele interpreta este Ponto do Regulamento. Se ele tiver tempo claro...!

Abraço


Offline nuno_serra

  • Mensagens: 81
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #219 em: Outubro 04, 2015, 19:58 »
Ora vamos lá ver se vamos passar duas semanas a discutir política.

Offline iBetRuben

  • Mensagens: 118
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #220 em: Outubro 04, 2015, 20:03 »
e ganhou a PÀF :D

Offline Pedro Gonçalves0134

  • Mensagens: 1
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #221 em: Outubro 04, 2015, 20:42 »
Já existem previsões para a Bet365 operar em Portugal?
Previsões para casas de apostas operarem já em Outubro?

Offline Rick84

  • Mensagens: 47
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #222 em: Outubro 04, 2015, 20:47 »
Não sejas tão optimista relativamente à data.

Bet365 "abandonou" as apostas em Portugal, resta saber se regressa.

Offline seventyseven

  • Mensagens: 222
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #223 em: Outubro 04, 2015, 21:09 »
Claramente uma vitória para os apostadores nestas legislativas, tudo a postos para o regresso de bookies e exchange até final do ano. (y)

Offline nuno_serra

  • Mensagens: 81
Re: NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas
« Responder #224 em: Outubro 04, 2015, 23:25 »
Claramente uma vitória para os apostadores nestas legislativas, tudo a postos para o regresso de bookies e exchange até final do ano. (y)
Status quo!