SRIJ dá luz verde à disponibilização do jogo de poker em liquidez partilhada.
As entidades exploradoras vão poder oferecer jogos em que participem jogadores dos países do Acordo.
A notícia foi dada esta quinta feira através do site do Serviço De Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ). No texto publicado pode ler-se que o regulamento, que permite a liquidez partilhada em Portugal com países como Espanha, França e Itália, foi enviado para publicação no Diário da República e muito brevemente estará disponível.
Assim que entrar em vigor, as entidades exploradoras detentoras de licença para exploração do poker online em Portugal podem oferecer também mesas e torneios em que participem jogadores dos países signatários do Acordo assinado em julho (Portugal, Espanha, França e Itália).
No referente comunicado pode ler-se:
O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I.P. aprovou o Regulamento que define os requisitos técnicos do sistema técnico de jogo para exploração de jogos e as apostas online em liquidez partilhada de mercados, tornando, assim, possível a disponibilização do jogo de poker em liquidez partilhada, com todas as garantias de segurança, controlo e de reporte necessárias a um jogo seguro e responsável.
O Regulamento foi enviado hoje para publicação no Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A partir daquela data podem as entidades exploradoras detentoras de licença para exploração do poker online oferecer também mesas e torneios em que participem jogadores dos países signatários do Acordo, (Portugal, Espanha, França e Itália), sobre liquidez partilhada no jogo de poker online, assinado em Roma em 6 de julho de 2017, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos por cada um destes mesmos países.
É de lembrar que o “Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada” de Portugal, foi enviado a 3 de janeiro de 2017 para a Comissão Europeia, a fim de detetar possíveis parceiros europeus, e, posteriormente, o mesmo regulamento foi aprovado em abril. Só em julho do mesmo ano, um Acordo, entre Portugal, Espanha, França e Itália, foi assinado em Roma para a colaboração entre as entidades reguladoras do jogo online de cada país.
A Academia destaca 3 pontos importantes do Regulamento apresentado:
- Ao conceito de liquidez partilhada acrescentou-se a liquidez partilhada entre operadores nacionais, ou seja, redes de póquer serão permitidas (algo já referenciado há muito tempo pela ANAon como uma falha da nossa regulamentação);
- No ponto 3.4.1 entende-se que não será necessário a Pokerstars obter nova licença em Portugal, no entanto, terá de novamente homologar o seu sistema de jogo (plataforma) para cumprir com estes novos requisitos técnicos da liquidez partilhada;
- Mantém-se no regulamento o ponto 3.5 que vem permitir que Portugal partilhe liquidez com outros países que não façam parte explicitamente de um acordo de partilha de liquidez com Portugal, mas sejam países que o SRIJ considere que reúnam condições técnicas favoráveis.
Além disto, este regulamento não é exclusivo para a partilha de liquidez de poker, mas também aplicável às apostas desportivas entre jogadores (apostas cruzadas). No entanto, para que isto aconteça, falta ser enviado à Comissão Europeia o "Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online para as apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros (apostas cruzadas)" que, em 2016, também esteve em discussão pública.
Para já, e segundo o regulamento agora publicado em Diário da República, resta saber, se a única sala a operar em Portugal - a Pokerstars.pt – consegue resolver as diligências técnicas necessárias para que a fusão com os outros mercados esteja disponível brevemente.
Quanto às apostas cruzadas e estando agora este regulamento adaptado às mesmas não vejo qual é a dificuldade de concretizar o que falta.