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Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online

Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online

Foram publicados em Diário da República, dia 23 de Dezembro, os regulamentos que faltavam para que os operadores pudessem pedir licença para Apostas Desportivas à cota online (apostas simples) em Portugal.

As casas de apostas já podem pedir licença e começar a operar em Portugal a partir de agora.

por Academia   |   comentários 0
quinta, dezembro 24 2015

O processo de regulamentação dos jogos e apostas online tem sido moroso, mas está a registar progressos.

Depois do Decreto-lei nº 66/2015, de 29 de Abril de 2015, que aprovou o RJO (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online) e passou a autorizar um regime de mercado aberto a licenças de operadores privados para jogos e apostas online, coube ao SRIJ do Turismo de Portugal a tarefa de criar regulamentação para ser possível emitir licenças que respeitassem o RJO.

No decorrer do processo do SRIJ, foram passadas várias fases de cada regulamento de cada tipo de apostas e jogo online permitido no RJO:

  • publicação do projecto de regulamento para discussão pública no site do SRIJ,
  • envio do regulamento para discussão pública na Comissão Europeia,
  • período de status quo na comissão de 3 meses, extensível por mais 1 mês no caso de receber parecer circunstanciado,
  • publicação do regulamento final em Diário da República.

Tendo o quadro regulamentar elaborado, os operadores podem pedir e ver emitida, finalmente, a sua licença para operar em Portugal legalmente.

De notar que os pedidos de licença começaram a ser submetidas pelos operadores ainda antes de terminada a publicação final, já que o regulador foi mantendo reuniões com os operadores e informando-os das regras que seriam expectáveis, o que acelerarou o processo.

Dessa forma, os operadores puderam desde Setembro de 2015 começar a submeter os pedidos de licenças para análise documental.

O regulamento dos requisitos técnicos do sistema de jogo foi publicado em DR dia 23 de Dezembro de 2015. A partir de agora, os operadores já podem contactar as entidades certificadoras aprovadas pelo SRIJ, tendo como objetivo a certificação dos seus sistemas.

Nesta altura, os operadores de póquer online e apostas desportivas à cota online, já têm à sua disposição todos os requisitos legais para poder submeter o pedido completo de licença, e, sendo este aprovado, ver emitida a licença para operar em Portugal.

Relevantes para o caso das Apostas Desportivas à cota online, temos os seguintes regulamentos publicados em Diário da República:
  • Regulamento que estabelece as regras e os procedimentos relativos ao registo e conta do jogador no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO). → Regulamento n.º 836/2015 no Diário da República, 2.ª série — N.º 238 — 4 de dezembro de 2015 https://dre.pt/application/file/72821226
  • Regulamento que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online. → Regulamento n.º 903-B/2015 no Diário da República, 2.ª série — N.º 250 — 23 de dezembro de 2015 https://dre.pt/application/conteudo/72964679
  • Regulamento que aprova as regras de execução das apostas desportivas à cota online. → Regulamento n.º 903-A/2015 no Diário da República, 2.ª série — N.º 250 — 23 de dezembro de 2015 https://dre.pt/application/conteudo/72964678

Para ver a lista completa de regulamentos publicados, consultar o site da ANAon em “Regulamentos de jogo online publicados em Portugal” http://www.anao.pt/regulamentos-de-jogo-online-publicados-em-portugal/
apostas desportivas à cota, apostas simples, diário da república, licenças, regulamentos

Comentários (207)
  1. tazevedo 13 jan 2016 - 18:46
    Infelizmente as leis deste país servem para favorecer as entidades que eles querem (como o caso da Santa Casa da Misericórdia). São imensas pessoas que em todos os quiosques que passo estão com folhas da Placard para gastarem dinheiro! Quem lucra com isto? O Estado? Será? Pelo limite de idades ou até por pessoas que vejo, não me acredito que sejam pessoas que estejam dispostas a gastar mais do que 20 ou 50 € numa aposta, e nas casas online que gerem imenso dinheiro (por vezes mais que alguns bancos) o estado limita-se a favorecer uma entidade que já tem Euromilhões, Totobola e as raspadinhas.
    Mãos admira que neste processo todo a Placard esteja a fazer uma restruturação completa para não perder adeptos e daí demorar este tempo todo.
    Sim! Porque quando é necessário despachar decretos de lei para benefeciar os "amigos" ou os seus interesses, até em menos de 12 horas sai o despacho.
    Acreditem caros companheiros de apostas, o mais certo é que quando sairem as licenças das primeiras casas de apostas....a Placard vai ter mais um trunfo para apresentar!
    Abraços a todos


    E continuemos a espera para "matar o bichinho"
  1. DJPinilla 13 jan 2016 - 19:05
    tazavedo, agora é que disseste tudo!
  1. Ruim Damásio 13 jan 2016 - 19:53
    apontem o que eu digo!!! esta epoca não vai haver apostas para ninguem, eles querem saber quanto vale o mercado!!!
  1. Cunistorgis 19 jan 2016 - 07:34
    Tributar volume de apostas é constitucional?

    Artigo 104.º
    Impostos
    1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.

    2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.

    3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.

    4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.

    http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
  1. adec_12 19 jan 2016 - 09:53
    Cunistorgis escreveu:
    Tributar volume de apostas é constitucional?

    Artigo 104.º
    Impostos
    1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.

    2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.

    3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.

    4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.

    http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
    A palavra "fundamentalmente" cria algumas dúvidas
  1. claccf 19 jan 2016 - 09:55
    Afinal quando é que vou poder registar-me na primeira casa.pt?
  1. Redline 19 jan 2016 - 16:39
    Um dia destes...
  1. Rick84 19 jan 2016 - 17:02
    Na melhor das hipóteses em março
  1. MrPedroGPRO 20 jan 2016 - 12:21
    Nas 25 proridades de costa até 2019,tem o jogo online.

    Desporto — legislar apostas online

    O Governo aposta numa estratégia de desenvolvimento do desporto assente numa perspectiva de qualidade de vida, com uma oferta desportiva de proximidade e uma acessibilidade real dos cidadãos à prática do desporto, querendo também definir um quadro de compromisso para melhorar a distribuição dos recursos provenientes do Orçamento do Estado, jogos sociais, e jogos e apostas ‘online’, fiscalidade, mecenato e fundos europeus.
  1. balla77 20 jan 2016 - 12:25
    alguem me consegue achar o link do video do miudo que joga no  placard. mesmo que o video ja tenha sido apagado. foi posto aqui no forum. ajuda plz