
Foram publicados em Diário da República, dia 23 de Dezembro, os regulamentos que faltavam para que os operadores pudessem pedir licença para Apostas Desportivas à cota online (apostas simples) em Portugal.
As casas de apostas já podem pedir licença e começar a operar em Portugal a partir de agora.
O processo de regulamentação dos jogos e apostas online tem sido moroso, mas está a registar progressos.
Depois do Decreto-lei nº 66/2015, de 29 de Abril de 2015, que aprovou o RJO (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online) e passou a autorizar um regime de mercado aberto a licenças de operadores privados para jogos e apostas online, coube ao SRIJ do Turismo de Portugal a tarefa de criar regulamentação para ser possível emitir licenças que respeitassem o RJO.
No decorrer do processo do SRIJ, foram passadas várias fases de cada regulamento de cada tipo de apostas e jogo online permitido no RJO:
- publicação do projecto de regulamento para discussão pública no site do SRIJ,
- envio do regulamento para discussão pública na Comissão Europeia,
- período de status quo na comissão de 3 meses, extensível por mais 1 mês no caso de receber parecer circunstanciado,
- publicação do regulamento final em Diário da República.
Tendo o quadro regulamentar elaborado, os operadores podem pedir e ver emitida, finalmente, a sua licença para operar em Portugal legalmente.
De notar que os pedidos de licença começaram a ser submetidas pelos operadores ainda antes de terminada a publicação final, já que o regulador foi mantendo reuniões com os operadores e informando-os das regras que seriam expectáveis, o que acelerarou o processo.
Dessa forma, os operadores puderam desde Setembro de 2015 começar a submeter os pedidos de licenças para análise documental.
O regulamento dos requisitos técnicos do sistema de jogo foi publicado em DR dia 23 de Dezembro de 2015. A partir de agora, os operadores já podem contactar as entidades certificadoras aprovadas pelo SRIJ, tendo como objetivo a certificação dos seus sistemas.
Nesta altura, os operadores de póquer online e apostas desportivas à cota online, já têm à sua disposição todos os requisitos legais para poder submeter o pedido completo de licença, e, sendo este aprovado, ver emitida a licença para operar em Portugal.
Relevantes para o caso das Apostas Desportivas à cota online, temos os seguintes regulamentos publicados em Diário da República:
- Regulamento que estabelece as regras e os procedimentos relativos ao registo e conta do jogador no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO). → Regulamento n.º 836/2015 no Diário da República, 2.ª série — N.º 238 — 4 de dezembro de 2015 https://dre.pt/application/file/72821226
- Regulamento que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online. → Regulamento n.º 903-B/2015 no Diário da República, 2.ª série — N.º 250 — 23 de dezembro de 2015 https://dre.pt/application/conteudo/72964679
- Regulamento que aprova as regras de execução das apostas desportivas à cota online. → Regulamento n.º 903-A/2015 no Diário da República, 2.ª série — N.º 250 — 23 de dezembro de 2015 https://dre.pt/application/conteudo/72964678
Para ver a lista completa de regulamentos publicados, consultar o site da ANAon em “Regulamentos de jogo online publicados em Portugal” http://www.anao.pt/regulamentos-de-jogo-online-publicados-em-portugal/
Só não aposta online quem é medíocre!!
Este pais não vai a lado algum com gente corrupta que só pensa encher os próprios bolsos...
O placard simplesmente deveria ter sido um fracasso... Ai, de certeza que as apostas online já estariam legalizadas...
Cmpts,
gilles
Ou então só não aposta quem não tem dinheiro para fazer um investimento inicial de 200 euros, pelo menos, e ainda por cima para o fazer de forma não legal e sem ter certeza da honestidade dessas casas.
Cmpts
PS: eu tambem não aposto no placard, embora admito que o fiz 2 ou 3 vezes, mas as odds são tão miseráveis que depressa esqueci aquilo.