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NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas

NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas

O processo de regulamentação do jogo online em Portugal teve mais um passo importante: foi revista a 1ª versão do regulamento de apostas cruzadas, e foi completamente alterado o ponto que falava nas comissões que o operador tinha de cobrar, deixando agora a cargo desse operador a liberdade para decidir o modelo de taxação que quer aplicar.

por Rui Teixeira   |   comentários 0
quinta, outubro 1 2015

Acabou de ser publicada a nova versão do Regulamento de Apostas Cruzadas no site do SRIJ.

Principal boa notícia:

  • foi removida a obrigatoriedade da comissão ser cobrada por cada aposta (nem nas ganhadoras, nem nas perdedoras);
  • o "ponto 7" foi completamente reescrito e agora deixa ao critério de cada bolsa de apostas elaborar as comissões que quiser.

Novo ponto 7:

7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a 3%.

DOWNLOAD PDF da NOVA VERSÃO do Regulamento das Apostas Desportivas Cruzadas

Em resumo, podemos afirmar que as sugestões da ANAon foram ouvidas e estão refletidas nesta nova revisão do documento:

  • Ponto 2.u) – alteração da ordem da frase para clarificar a fórmula de cálculo do prémio: prémio=(Odd-1)*montante
  • Ponto 7. – modificação integral do texto, deixando serem os operadores a definir as comissões a aplicar
  • Ponto 15. (antigo ponto 13.) – clarificar que a ordem de colocação das apostas é respeitada na correspondência de apostas de um certo valor de Odd, introduzir “a cada cota” no texto, porque é certo que é respeitada a ordem de entrada na fila, mas antes disso está o princípio da melhor Odd para ser respeitado
  • Ponto 25. (antigo ponto 23.) – no registo da aposta deve estar a indicação da “seleção escolhida” e não propriamente a informação dos “resultados possíveis” como estava antes por erro

Todos os pontos acima identificados pela ANAon foram ouvidos pelo Turismo de Portugal e corrigidos na versão do projecto de regulamento de apostas cruzadas hoje publicada.
Aproveitamos para deixar o nosso agradecimento público ao regulador, que teve a capacidade de ouvir os apostadores e perceber o que tinha obrigatoriamente de ser mudado.

Este regulamento foi alvo e várias modificações e tem agora mais 10 dias úteis de prazo para recolha de sugestões, contributos. Novo prazo esse que termina a 15 de Outubro.


REUNIÃO DA ANAon

Vamos fazer uma reunião da ANAon, no TeamSpeak da ANAon, na próxima terça-feira, dia 06 às 21h00, tendo como motivo a discussão da nova versão do regulamento de apostas cruzadas.

Inscrevam-se na ANAon (www.anao.pt) para receberem o E-mail com instruções para a participação na reunião.

Cumprimentos
PR

 

Atualização a 28.10.2015:

A ANAon obteve hoje mesmo a informação por parte do regulador que está ainda a analisar as contributos recebidos para o projecto de regulamento de apostas desportivas cruzadas, e que estão a fazer todos os possíveis para conseguir enviar para a Comissão Europeia a versão final deste regulamento até ao fim da próxima semana, ou seja, até dia 6 de Novembro. Esta data não é vinculativa, é apenas uma data indicativa da previsão que têm neste momento.

Também foi esclarecido que não estão à espera que regressem os regulamentos de outros tipos de apostas já enviados em Agosto para a Comissão Europeia. Esse é um processo independente, e este regulamento final não está dependente da resposta que regressar da Comissão Europeia relativamente aos primeiros regulamentos de jogo online enviados em Agosto.

Uma última nota para a confirmação que obtivemos de que o regulamento de apostas hípicas cruzadas sairá em regulamento independente, projecto de regulamento esse que será colocado em discussão pública em breve, logo de seguida ao envio da versão final do regulamento de apostas desportivas cruzadas para a Comissão Europeia.


Atualização a 6.11.2015:

Falo em nome da ANAon apenas para dizer que não temos novidades.
Como é ate dia 6 de Novembro o prazo para a comissão europeia se pronunciar, só nos resta esperar pelo fim do dia.
Não me parece lógico sequer voltar a contactar o regulador nesta altura, antes do fim do prazo.

No entanto, na 2ª-feira farei contactos para tentar saber novidades.

Das minhas pesquisas pessoais (sem informação oficial da união europeia - que ainda aguardo resposta a email com esta pergunta), apenas posso dizer que não encontrei nenhuma informação de qualquer resposta aos regulamentos de jogo online cujo prazo de statuquo terminou hoje.
Mas pelo facto de eu nao ter encontrado resposta nao quer dizer que ela nao exista. Daí eu ja ter questionado a comissao europeia sobre onde ver essa resposta, e se houve resposta.

Entretanto, o que posso dizer do que entendi da Directiva 98/34 (link) é que o periodo de statuquo obriga o estado membro a suspender a aplicação do regulamento, mas findo esse periodo, se nada tiver sido respondido em contrário por parte de qualquer estado membro ou da propria comissão, então o estado membro pode avançar.
E no próprio Artigo 8º está referida a possibilidade da comissão nem responder:
A ausência de reacção da Comissão no âmbito da presente directiva, em relação a um projecto de regra técnica, não prejudica a decisão a adoptar no âmbito dos outros actos comunitários.
Entendi então que a não resposta pode ser o melhor para nós, para não atrasar mais.

Como disse acima, a ANAon vai tentar por todos os meios a partir de 2ª-feira tentar chegar à fala com o regulador para saber novidades.
Mal haja novidades concretas serão todos informados, quer aqui na Academia quer no site da ANAon.
Para já não vale a pena especular.
 

Atualização a 9.11.2015:

Novidades sobre as respostas da comissão europeia aos regulamentos técnicos:

- dos vários contactos que a ANAon desenvolveu durante o dia de hoje conseguimos perceber que há 2 tipos de resposta num período de statu quo:
- - "comentários/observações" e que não fazem aumentar o prazo de statuquo
- - "parecer circunstanciado" que fazem aumentar o prazo do statuquo (normalmente em +3 meses)

- dos 17 regulamentos de jogo online enviados pelo SRIJ para a comissão europeia a 05/08/2015 (base de dados TRIS):
- - 12 não tiveram qualquer resposta,
- - 4 tiveram resposta apenas de "comentários" pela Comissão
- - 1 teve resposta de "parecer circunstanciado" pela Comissão, o que levou aumento de prazo do fim do statu quo para +1 mês, agora com data de 07/12/2015

2015/442/P - Comentários - Regulamento que aprova as regras de execução das apostas desportivas à cota online.
2015/443/P - Comentários - Regulamento que aprova as regras de execução das apostas hípicas à cota online.
2015/445/P - Comentários - Regulamento que aprova as regras de execução das apostas hípicas mútuas online.
2015/446/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo bacará ponto e banca/Macau online.
2015/448/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo banca francesa online.
2015/449/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo blackjack/21 online.
2015/450/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo em máquinas online.
2015/451/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer não bancado na variante “hold’em” online.
2015/452/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer não bancado na variante “omaha” online.
2015/453/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer sem descarte online.
2015/454/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer não bancado na variante “sintético” online.
2015/455/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo de póquer em modo de torneio online.
2015/456/P - Comentários - Regulamento que estabelece as regras e os procedimentos relativos ao registo e conta do jogador no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO).
2015/457/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo roleta americana online.
2015/458/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo roleta francesa online.
2015/459/P - Parecer circunstanciado - Regulamento que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online.
2015/460/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo do bingo online.

 
- No caso dos regulamentos que não tiveram nenhuma resposta, eles podem já ser publicados (com texto igual ao enviado) em Diário da República teoricamente a partir de hoje.
- Já nos regulamentos que tiveram comentários, mas cujo período de statu quo também terminou, os regulamentos podem também ser desde já publicados em DR, desde que tenham em conta os comentários que receberam.

Informaram-nos do IPQ (Instituto Português da Qualidade) que o conteúdo destes pareceres e comentários da Comissão Europeia é privado, e apenas enviados para o SRIJ. Mesmo assim já submetemos o pedido de consulta em https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/index.cfm?fuseaction=fmb&language=pt .

Tentámos durante várias vezes conseguir contacto telefónico com os responsáveis do SRIJ, mas ainda não foi possível por estarem sempre em reuniões. Já enviamos também por escrito as perguntas principais que temos. Tivemos a garantia que o nosso pedido urgente de contacto ia ser passado aos responsáveis e que entrariam em contacto connosco logo que possível.

Questões em aberto:

[1] Mantém-se o prazo previsto de serem emitidas as primeiras licenças de apostas online em Novembro?

[2] Vimos que o regulamento de Requisitos Técnicos teve resposta da Comissão Europeia com “parecer circunstanciado” tendo sido adiado 1 mês o fim do período de statu quo para 7/12/2015. Na prática isto quer dizer que só haverá licenças após essa nova data?

[3] Qual a data prevista para o envio do regulamento das apostas desportivas cruzadas para a comissão europeia?


Atualização a 12.11.2015:

Acaba de ser publicado no site da Base de Dados TRIS da Comissão Europeia o regulamento das apostas desportivas cruzadas enviado pelo regulador português.

Link download PDF do regulamento de apostas cruzadas enviado para a Comissão Europeia

Link directo para a publicação na Base de dados TRIS: http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/tris/pt/search/?trisaction=search.detail&year=2015&num=631

Número de notificação: 2015/631/P (Portugal)
Data de receção: 12/11/2015
Fim do período de statu quo : 15/02/2016

Aqui ficam resumidas as pequenas diferenças deste regulamento final enviado à Comissão Europeia e a 2ª versão colocada a discussão pública no início de Outubro, resultado de várias alterações profundas por contributo, não só, mas também da ANAon:

diferencas-regulamentos-apostas-cruzadas-enviado-comissao-europeia-12nov2015

Conclui-se ser um bom regulamento para as apostas desportivas cruzadas em Portugal.

 

anaon, apostas cruzadas, apostas online, lei do jogo online, regulamentação, srij, trading

Comentários (1050)
  1. Sardinha 19 nov 2015 - 12:06
    Olic535 escreveu:
    Boa noite a todos, alguém sabe como vai ficar a situação das carteiras electrónicas (Skrill, Paypal)  nesta versão do regulamento...
    Serão permitidas?
    Alguém da parte dos moderadores ou da Anaon que saiba alguma coisa?

    Agradeço!..

    O que sempre nos foi dito é que seriam permitidas, uma vez que à tua conta está associado o NIF que te torna um cliente único, já não interessa muito ao Estado controlar por onde circula o dinheiro.
    As casas de apostas estão mais que preparadas para procurar indícios de lavagem de dinheiro e o Estado sabe, por isso em caso de problemas, o Estado será na mesma avisado.
  1. Sardinha 19 nov 2015 - 12:07
    nuninho028 escreveu:
    Boas pessoal !
    Tenho uma duvida em relação a este (" parecer Circunstanciado ") que é a seguinte:
    Basta ao Turismo de Portugal dar os esclarecimentos pedidos acerca do (" Regulamento que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online "), para a C.E., e passado um mês, este regulamento pode logo ser aprovado ?

    Se esses esclarecimentos depois de enviados para a C.E.,não precisam de uma resposta da C.E., porque que é que regulamento não pode ser já aprovado ?

    Espero que chegados a 7-12-2015, não haja mais nenhum adiamento de prazos acerca (" do Regulamento que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online ") e esta minha questão não tenha razão de ser .

    Não te posso garantir que seja o caso, mas quando a CE não responde até ao fim dos prazos é porque aprova.
  1. Olic535 19 nov 2015 - 16:13
    Obrigado Sardinha.... 
  1. Nelito-CV1 26 nov 2015 - 01:47
    ola,tenho uma duvida#?
    Se ao ter um lucro, numa aposta e emitido uma factura as fianças com o contribuinte? Como faz as operadoras de telefone,mesmo quando não colocamos o contribuinte, ou as operadoras de tv-a-cabo que fazem automático obrigatoriamente .Alguém ou a Ana-on me pode explicar pf.
  1. Sardinha 26 nov 2015 - 01:58
    Nelito-CV1 escreveu:
    ola,tenho uma duvida#?
    Se ao ter um lucro, numa aposta e emitido uma factura as fianças com o contribuinte? Como faz as operadoras de telefone,mesmo quando não colocamos o contribuinte, ou as operadoras de tv-a-cabo que fazem automático obrigatoriamente .Alguém ou a Ana-on me pode explicar pf.

    No caso do jogo online, a entidade reguladora terá acesso a toda a informação de apostas de um jogador.
    Certamente que as finanças em caso de necessidade vão ter essa informação, mas não sei se é ou não automática.
    Mas, se por algum motivo entra muito dinheiro nas contas bancárias e as finanças forem investigar, se for do jogo online fica explicado pois é um processo transparente e livre de imposto para o apostador.
  1. DTS122 26 nov 2015 - 12:55
    "Jogo Online de Volta em Março de 2016? É o que se diz no estrangeiro!
    A notícia relativa ao número de candidatos à obtenção de uma licença para operar o mercado luso de jogo online correu mundo e as publicações internacionais não a deixaram passar em branco.

    O site PokerFuse noticiou o assunto ontem ao final do dia e “apimentou” a informação avançada na imprensa nacional.

    Segundo esta publicação o SRIJ deverá emitir a primeira licença no primeiro trimestre de 2016 e nunca antes do mês de Março. No dia 15 de Fevereiro é esperada uma resposta da Comissão Europeia sobre a “legislação do trading“ e o site diz que as licenças não serão emitidas antes de ser conhecida essa resposta.

    Numa altura em que a espera já se tornou demasiado longa, esta é uma notícia, ou hipótese, que merecia ser esclarecida pelo SRIJ.

    Existe problema em emitir licenças para operar casino,poker, apostas desportivas “normais” antes de saber com que linhas se vai reger “trading”?

    O mesmo site avança ainda a informação que corre pelas redes sociais e entre os jogadores, os suspeitos do costume deverão marcar presença no mercado. PokerStars, bwin.party, Betfair, Betclic e rede iPoker devem estar na linha de partida de arranque do mercado regulado.

    Em relação à 888poker ainda não existirá uma decisão tomada e os responsáveis do mesmo ainda estudam a relação custo/benefício de estarem presentes em Portugal.

    Ao contrário do que acontece, por exemplo, em França, os impostos não devem ser um entrave à entrada de salas de dimensão média e/ou pequena. Uma sala que não domine o mercado deverá pagar 15% de imposto, os gigantes com quotas de mercado superiores poderão ter de pagar ao fisco luso um valor a rondar os 30%.

    Uma coisa é certa, embora Portugal tenha seis vezes menos habitantes que França, deverá usufruir do mesmo número de opções para jogar online (11)."

    Isto para não falar que o Costa é a favor da Santa Casa ter o domínio de todos os jogos......
  1. MatrixMellon 26 nov 2015 - 13:45
    Pouca vergonha, porque adiar as apostas simples e o poker se ficam despachados 2 meses antes das cruzadas?
    Será para dar tempo aos casinos que só agora decidiram pedir licença?
  1. tradermac79 26 nov 2015 - 14:58
    o que esperam de cambada de mentirosos?
    verdades!!!!!!!!!!
  1. Telmo Neves 26 nov 2015 - 14:59
    Ninguem da SRIJ veio dizer que era para o ano. Isso é o que está nas noticias e diz respeito as apostas cruzadas! Tenham calma e aguardem por notícias oficiais. Seja da anao ou do site da SRIJ!

    Até lá não ajudem o Santana Lopes nem o Costa