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Tópico: Regulamentos para liquidez partilhada e requisitos técnicos das apostas cruzadas  (Lida 82060 vezes)

Offline nuno_serra

  • Mensagens: 81
É preciso ver que, se este "cozinhado" da liquidez partilhada fosse só com países como França, Espanha e Itália, não haveria liquidez partilhada nenhuma! Pois estes países, segundo as suas legislações, proíbe explicítamente a partilha de mercados. O facto de se assinar acordos com a ARJEL e DGOJ (por acaso com a AAMS de Itália ainda não se assinou nada..), ao ver aquilo como deve ser, de facto consta-se que os princípios defendidos nesse acordo nada têm a ver com o assunto da liquidez. Agora claro que como foram assinados com países que têm um mercado fechado em detrimento de outros que tem mercado aberto (casos de UK, Dinamarca e Áustria, este último no que diz respeito ao póquer), dê azo a todo o tipo de especulações.

É preciso calma, aquilo que o PR defende, o seu ponto de vista, é mais que válido. A lei pode ser interpretada de 1001 maneiras. De qualquer forma o documento está aberto a sugestões até ao fim do período de 30 dias que está a decorrer de momento, e no dia 6 de Abril discute-se todas as dúvidas possíveis.

Eu defendo o mesmo que o Paulo, que é uma lei justa para as entidades exploradoras, que defenda os jogadores e que seja benéfica financeiramente para todos. Porém não concordo quando se fala em espírito da lei. O regulamento das apostas cruzadas está óptimo deste ponto de vista, mas não vale de nada se as regras de execução da liquidez e os requisitos técnicos não forem bons.

Eu já li o acordo de cooperação com DGOJ, e na minha opinião só faz sentido se tivermos alguma coisa em comum com os Espanhóis. Se eles têm a sua lei própria e nós temos a nossa, não partilhamos nada com eles (relativamente ao jogo online), e existe uma entidade exploradora que opera em ambos os países respeitando as leis do respectivo país, porque razão estabelecem acordos entre ambos?
Porque razão o SRIJ vai querer saber informação dos utilizadores espanhóis se eles não podem aceder ao mercado português, uma vez que estão impedidos pela sua própria lei?

Eu concordo que a lei possa ter inúmeras interpretações, mas se a lei portuguesa obrigar a que só possamos partilhar liquidez com territórios com jogo regulado e liquidez partilhada permitida, a inexistência de jogo regulado num território, automaticamente impede, à luz da lei portuguesa, que os portugueses possam partilhar os mercados com jogadores desse mesmo país.
Neste caso, a entidade exploradora é responsável por garantir que não haja acessos desses utilizadores ao nosso mercado,porque apesar de não ir contra a lei desse país(uma vez que ela não existe) vai contra a lei vigente no nosso.

Sinceramente, e da forma como actualmente este projecto de regulamento está elaborado, na minha opinião vamos ter um mercado fechado numa primeira fase à espera que outros países regulem/alterem o jogo online e promovam acordos de cooperação.


Offline MrJuliusDhelas

  • Mensagens: 203
É preciso ver que, se este "cozinhado" da liquidez partilhada fosse só com países como França, Espanha e Itália, não haveria liquidez partilhada nenhuma! Pois estes países, segundo as suas legislações, proíbe explicítamente a partilha de mercados. O facto de se assinar acordos com a ARJEL e DGOJ (por acaso com a AAMS de Itália ainda não se assinou nada..), ao ver aquilo como deve ser, de facto consta-se que os princípios defendidos nesse acordo nada têm a ver com o assunto da liquidez. Agora claro que como foram assinados com países que têm um mercado fechado em detrimento de outros que tem mercado aberto (casos de UK, Dinamarca e Áustria, este último no que diz respeito ao póquer), dê azo a todo o tipo de especulações.

É preciso calma, aquilo que o PR defende, o seu ponto de vista, é mais que válido. A lei pode ser interpretada de 1001 maneiras. De qualquer forma o documento está aberto a sugestões até ao fim do período de 30 dias que está a decorrer de momento, e no dia 6 de Abril discute-se todas as dúvidas possíveis.

Eu defendo o mesmo que o Paulo, que é uma lei justa para as entidades exploradoras, que defenda os jogadores e que seja benéfica financeiramente para todos. Porém não concordo quando se fala em espírito da lei. O regulamento das apostas cruzadas está óptimo deste ponto de vista, mas não vale de nada se as regras de execução da liquidez e os requisitos técnicos não forem bons.

Eu já li o acordo de cooperação com DGOJ, e na minha opinião só faz sentido se tivermos alguma coisa em comum com os Espanhóis. Se eles têm a sua lei própria e nós temos a nossa, não partilhamos nada com eles (relativamente ao jogo online), e existe uma entidade exploradora que opera em ambos os países respeitando as leis do respectivo país, porque razão estabelecem acordos entre ambos?
Porque razão o SRIJ vai querer saber informação dos utilizadores espanhóis se eles não podem aceder ao mercado português, uma vez que estão impedidos pela sua própria lei?

Eu concordo que a lei possa ter inúmeras interpretações, mas se a lei portuguesa obrigar a que só possamos partilhar liquidez com territórios com jogo regulado e liquidez partilhada permitida, a inexistência de jogo regulado num território, automaticamente impede, à luz da lei portuguesa, que os portugueses possam partilhar os mercados com jogadores desse mesmo país.
Neste caso, a entidade exploradora é responsável por garantir que não haja acessos desses utilizadores ao nosso mercado,porque apesar de não ir contra a lei desse país(uma vez que ela não existe) vai contra a lei vigente no nosso.

Sinceramente, e da forma como actualmente este projecto de regulamento está elaborado, na minha opinião vamos ter um mercado fechado numa primeira fase à espera que outros países regulem/alterem o jogo online e promovam acordos de cooperação.

Não vejo o que esse acordo de cooperação tem a ver com o artigo da lei

Parece me que rigorosamente nada

Segundo esse ponto e na pior das hipoteses o mercado é partilhado com UK, Belgica, Holanda , Dinamarca , Romenia
etc

No entanto depois de escrito pergunto

Falam em liquidez partilhada ou internacional ? Poderão os operadores juridicamente interpretar que partilhada e internacional são coisas distintas ?

Imagina que em termos globais o operador tem liquidez partilhada , comum , global sei lá os nomes mudam
e pode interpretar que para a partilhada usa uns países para a global outra , enfim julgo que só juristas podem interpretar bem o texto ou um bom advogado porque já sabemos que as leis têm um objectivo/espirito mas por vezes não é claro

Offline MrJuliusDhelas

  • Mensagens: 203
Existe alguma thread onde seja possivel deixar esta questão de forma a responderem ??

Obgdo

Offline MatrixMellon

  • Mensagens: 64
No regulamento não há nada que impeça de o .pt jogar por exemplo com o .uk, independentemente de o utilizador lá registado tenha origem num país sem regulamentacao.

Ainda não li o regulamento todo, há alguma coisa que impeça um utilizador no território nacional de se registar em betfair.uk?
« Última modificação: Março 24, 2016, 14:25 por MatrixMellon »

Offline nuno_serra

  • Mensagens: 81
Refiro-me a este ponto do regulamento.


Offline Mr. Monopoly

  • Mensagens: 724
Aquilo que hj existe como betfair acabou. Aquilo que quem fazer depende de demasiados factores e entidades externas.

Liquidez internacional entre países regulados depende da BF. Das duas uma, ou irá haver uma "coisa" que dependendo da vontade do operador e países, juntar numa pool alguns países regulados e legais, o que não parece fácil. Ou nepia.

Isto dá 2 betfairs, betfair mundo, e betfair só meia dúzia de países....

Offline Mr. Monopoly

  • Mensagens: 724


Ainda não li o regulamento todo, há alguma coisa que impeça um utilizador no território nacional de se registar em betfair.uk?

Há, a lei do jogo online. E a lei é que manda.

Offline Ariev

  • Mensagens: 55

No regulamento não há nada que impeça de o .pt jogar por exemplo com o .uk, independentemente de o utilizador lá registado tenha origem num país sem regulamentacao.

Ainda não li o regulamento todo, há alguma coisa que impeça um utilizador no território nacional de se registar em betfair.uk?
sim, so te podes registar no .pt. É esse o objectivo de este site existir sequer

Offline MrJuliusDhelas

  • Mensagens: 203

Existe alguma thread onde seja possivel deixar esta questão de forma a responderem na reunião da ANAON??

Obgdo

Offline ryback

  • Mensagens: 772
Re: Regulamentos para liquidez partilhada e requisitos
« Responder #84 em: Março 25, 2016, 13:26 »

Existe alguma thread onde seja possivel deixar esta questão de forma a responderem na reunião da ANAON??

Obgdo

envia.me as questoes por mensagem privada que eu vou lá estar.
o segredo para o sucesso nao é ser inteligente , nem melhor do que os outros , é ter persistência

Offline ryback

  • Mensagens: 772
Re: Regulamentos para liquidez partilhada e requisitos
« Responder #85 em: Março 25, 2016, 13:43 »
Aquilo que hj existe como betfair acabou. Aquilo que quem fazer depende de demasiados factores e entidades externas.

Liquidez internacional entre países regulados depende da BF. Das duas uma, ou irá haver uma "coisa" que dependendo da vontade do operador e países, juntar numa pool alguns países regulados e legais, o que não parece fácil. Ou nepia.

Isto dá 2 betfairs, betfair mundo, e betfair só meia dúzia de países....

essa é a pergunta do "milhao de euros" a colocar na proxima reuniao da Anao.
e sendo a 2ªhipotese que falas da pool algo praticamente inviavel , quero acreditar que a liquidez partilhada é com "beftair mundo" seja paises regulados como uk , dinamarca , etc... seja os paises em "zonas escuras" como brasil ... que estao regulados lá pela lei de gibraltar ou lá o que é .... como nós proprios em portugal faziamos antigamente.


o segredo para o sucesso nao é ser inteligente , nem melhor do que os outros , é ter persistência

Offline Mr. Monopoly

  • Mensagens: 724
Ora, mas como sabes, a betfair global é composto por países regulados e não regulados.
As tuas apostas tanto são correspondidas com utilizadores em países legais, ilegais não há distinção.

Se li bem, o objectivo seria um mercado único só de países com legislatura de jogo. É que em países com proibição de jogo a BF já nem ópera. Tais como USA e França.


Offline pedro_px

  • Mensagens: 21
pode haver distinção e os requesitos tecnicos de jogo que sao pedidos a betfair, sejam esses mesmos.
acredito q n seja dificil para uma betfair filtrar as stakes que me aparecem disponiveis para corresponder e vice versa.
afinal ainda pouco se falou dos pormenores desses requesitos fora o .pt
alguem sabe onde se possa ver detalhadamente todos os requesitos?

Offline MrJuliusDhelas

  • Mensagens: 203
Por esta não esperava.....após ler um texto do PRebelo a falar do espirito da lei...

Estes novos regulamentos publicados a 17.Mar.2016 referem-se às apostas cruzadas e à liquidez internacional.
Para o poker operar com liquidez internacional, a expectativa que temos é de até fim de 2016. Mas se os operadores quiserem abrir com liquidez nacional já o podem fazer.

A liquidez europeia não foi falada em lado nenhum. O texto do regulamento da “liquidez partilhada” refere-se a partilhar liquidez com países regulados e que também partilhem liquidez.



Aqui este colaborador da ANAO diz claramente

A liquidez europeia não foi falada em lado nenhum. O texto do regulamento da “liquidez partilhada” refere-se a partilhar liquidez com países regulados e que também partilhem liquidez.

Ou seja para o Poker será uma adaga nas costas a viabilidade parece-me improvável , no caso do Trading se dá para se safarem com os ingleses.....

Os profissinais de Poker Portugueses maioritariamente jogam MTTs , formato esse que com esta alinea morre

Estão todos a dormir ??



Offline tiago4444

  • Mensagens: 216
Com esta liquidez partilhada alguém sabe dizer com k jogadores poderemos apostar? Poderemos por ex apostar contra jogadores ingleses e assim????????????