Alterar a base de incidência do imposto (IEJO) das apostas desportivas à cota, assim como alterar o catálogos de eventos são algumas das propostas da ANAon.
Depois de alguns aspetos terem sido alertados em julho de 2014 e de ainda existirem aspetos negativos ao Anexo I do Decreto Lei nº66/2015 publicado recentemente em Diário da República, a ANAon sugere uma reavaliação ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) nos seguintes pontos:
- Artigo 90º - em relação ao imposto especial de jogo online (IEJO) nas apostas desportivas à cota: A ANAon sugere que a base de incidência seja a mesma dos restantes jogos e apostas online do RJO, ou seja, que o imposto seja uma percentagem do “montante da receita bruta anual”.
Só assim a ANAon acredita que a recolha em impostos com o mercado do jogo online seja real relativamente aos apostadores portugueses existentes. Dá mesmo o exemplo da Dinamarca, um país de dimensões comparáveis a Portugal e com uma boa regulamentação, que adotou a taxação com base na Receita Bruta e que é capaz de recolher aproximadamente o dobro, mais 46 milhões de euros do que Portugal, num ano em impostos.
Consequentemente, a ANAon acredita que esta alteração da base de incidência do imposto, crie um mercado estável de combate à prática do jogo ilegal.
- Artigo 5.º pontos 5. a 9., e Artigo 90.º ponto 9.: em relação às categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados: Neste ponto, a ANAon pede para que exista sim catálogo de eventos proibidos e não um catálogo de eventos autorizados, dado que um dos objetivos primários do RJO é acabar com o jogo paralelo.
É importante garantir liberdade ao apostador e de que forma? Ter uma grande oferta no mercado legal a qualquer hora do dia.
- Artigo 37.º ponto 5. - sobre a verificação de identidade: atualmente, o registo de jogador só se torna efetivo depois de verificada a respetiva identidade e confirmada a inexistência de proibição de jogar, no entanto, para a ANAon, cria-se aqui um incentivo à desistência do jogador e ao ingresso num operador ilegal, uma vez que esta ação de verificação pode demorar alguns dias.
Desta forma, a ANAon sugere que, ao invés desta proibição à prática de jogos e apostas online, se criem limitações de valor de depósito, limitações de levantamento e limitações de tempo até a conta ser bloqueada, caso não se tenha verificado a identidade do jogador.
Alguns dos pontos que a ANAon pede que sejam revistos, foram alertados já em julho de 2014, inclusive em documento entregue na Comissão de Economia e Obras Públicas, num comentário oficial à Proposta de Lei 238/XII.
Consulte o “Contributo para reavaliação do regime jurídico dos jogos e apostas online (RJO) AQUI.