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NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas

NOVA versão do regulamento de apostas cruzadas

O processo de regulamentação do jogo online em Portugal teve mais um passo importante: foi revista a 1ª versão do regulamento de apostas cruzadas, e foi completamente alterado o ponto que falava nas comissões que o operador tinha de cobrar, deixando agora a cargo desse operador a liberdade para decidir o modelo de taxação que quer aplicar.

por Rui Teixeira   |   comentários 0
quinta, outubro 1 2015

Acabou de ser publicada a nova versão do Regulamento de Apostas Cruzadas no site do SRIJ.

Principal boa notícia:

  • foi removida a obrigatoriedade da comissão ser cobrada por cada aposta (nem nas ganhadoras, nem nas perdedoras);
  • o "ponto 7" foi completamente reescrito e agora deixa ao critério de cada bolsa de apostas elaborar as comissões que quiser.

Novo ponto 7:

7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a 3%.

DOWNLOAD PDF da NOVA VERSÃO do Regulamento das Apostas Desportivas Cruzadas

Em resumo, podemos afirmar que as sugestões da ANAon foram ouvidas e estão refletidas nesta nova revisão do documento:

  • Ponto 2.u) – alteração da ordem da frase para clarificar a fórmula de cálculo do prémio: prémio=(Odd-1)*montante
  • Ponto 7. – modificação integral do texto, deixando serem os operadores a definir as comissões a aplicar
  • Ponto 15. (antigo ponto 13.) – clarificar que a ordem de colocação das apostas é respeitada na correspondência de apostas de um certo valor de Odd, introduzir “a cada cota” no texto, porque é certo que é respeitada a ordem de entrada na fila, mas antes disso está o princípio da melhor Odd para ser respeitado
  • Ponto 25. (antigo ponto 23.) – no registo da aposta deve estar a indicação da “seleção escolhida” e não propriamente a informação dos “resultados possíveis” como estava antes por erro

Todos os pontos acima identificados pela ANAon foram ouvidos pelo Turismo de Portugal e corrigidos na versão do projecto de regulamento de apostas cruzadas hoje publicada.
Aproveitamos para deixar o nosso agradecimento público ao regulador, que teve a capacidade de ouvir os apostadores e perceber o que tinha obrigatoriamente de ser mudado.

Este regulamento foi alvo e várias modificações e tem agora mais 10 dias úteis de prazo para recolha de sugestões, contributos. Novo prazo esse que termina a 15 de Outubro.


REUNIÃO DA ANAon

Vamos fazer uma reunião da ANAon, no TeamSpeak da ANAon, na próxima terça-feira, dia 06 às 21h00, tendo como motivo a discussão da nova versão do regulamento de apostas cruzadas.

Inscrevam-se na ANAon (www.anao.pt) para receberem o E-mail com instruções para a participação na reunião.

Cumprimentos
PR

 

Atualização a 28.10.2015:

A ANAon obteve hoje mesmo a informação por parte do regulador que está ainda a analisar as contributos recebidos para o projecto de regulamento de apostas desportivas cruzadas, e que estão a fazer todos os possíveis para conseguir enviar para a Comissão Europeia a versão final deste regulamento até ao fim da próxima semana, ou seja, até dia 6 de Novembro. Esta data não é vinculativa, é apenas uma data indicativa da previsão que têm neste momento.

Também foi esclarecido que não estão à espera que regressem os regulamentos de outros tipos de apostas já enviados em Agosto para a Comissão Europeia. Esse é um processo independente, e este regulamento final não está dependente da resposta que regressar da Comissão Europeia relativamente aos primeiros regulamentos de jogo online enviados em Agosto.

Uma última nota para a confirmação que obtivemos de que o regulamento de apostas hípicas cruzadas sairá em regulamento independente, projecto de regulamento esse que será colocado em discussão pública em breve, logo de seguida ao envio da versão final do regulamento de apostas desportivas cruzadas para a Comissão Europeia.


Atualização a 6.11.2015:

Falo em nome da ANAon apenas para dizer que não temos novidades.
Como é ate dia 6 de Novembro o prazo para a comissão europeia se pronunciar, só nos resta esperar pelo fim do dia.
Não me parece lógico sequer voltar a contactar o regulador nesta altura, antes do fim do prazo.

No entanto, na 2ª-feira farei contactos para tentar saber novidades.

Das minhas pesquisas pessoais (sem informação oficial da união europeia - que ainda aguardo resposta a email com esta pergunta), apenas posso dizer que não encontrei nenhuma informação de qualquer resposta aos regulamentos de jogo online cujo prazo de statuquo terminou hoje.
Mas pelo facto de eu nao ter encontrado resposta nao quer dizer que ela nao exista. Daí eu ja ter questionado a comissao europeia sobre onde ver essa resposta, e se houve resposta.

Entretanto, o que posso dizer do que entendi da Directiva 98/34 (link) é que o periodo de statuquo obriga o estado membro a suspender a aplicação do regulamento, mas findo esse periodo, se nada tiver sido respondido em contrário por parte de qualquer estado membro ou da propria comissão, então o estado membro pode avançar.
E no próprio Artigo 8º está referida a possibilidade da comissão nem responder:
A ausência de reacção da Comissão no âmbito da presente directiva, em relação a um projecto de regra técnica, não prejudica a decisão a adoptar no âmbito dos outros actos comunitários.
Entendi então que a não resposta pode ser o melhor para nós, para não atrasar mais.

Como disse acima, a ANAon vai tentar por todos os meios a partir de 2ª-feira tentar chegar à fala com o regulador para saber novidades.
Mal haja novidades concretas serão todos informados, quer aqui na Academia quer no site da ANAon.
Para já não vale a pena especular.
 

Atualização a 9.11.2015:

Novidades sobre as respostas da comissão europeia aos regulamentos técnicos:

- dos vários contactos que a ANAon desenvolveu durante o dia de hoje conseguimos perceber que há 2 tipos de resposta num período de statu quo:
- - "comentários/observações" e que não fazem aumentar o prazo de statuquo
- - "parecer circunstanciado" que fazem aumentar o prazo do statuquo (normalmente em +3 meses)

- dos 17 regulamentos de jogo online enviados pelo SRIJ para a comissão europeia a 05/08/2015 (base de dados TRIS):
- - 12 não tiveram qualquer resposta,
- - 4 tiveram resposta apenas de "comentários" pela Comissão
- - 1 teve resposta de "parecer circunstanciado" pela Comissão, o que levou aumento de prazo do fim do statu quo para +1 mês, agora com data de 07/12/2015

2015/442/P - Comentários - Regulamento que aprova as regras de execução das apostas desportivas à cota online.
2015/443/P - Comentários - Regulamento que aprova as regras de execução das apostas hípicas à cota online.
2015/445/P - Comentários - Regulamento que aprova as regras de execução das apostas hípicas mútuas online.
2015/446/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo bacará ponto e banca/Macau online.
2015/448/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo banca francesa online.
2015/449/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo blackjack/21 online.
2015/450/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo em máquinas online.
2015/451/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer não bancado na variante “hold’em” online.
2015/452/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer não bancado na variante “omaha” online.
2015/453/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer sem descarte online.
2015/454/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo póquer não bancado na variante “sintético” online.
2015/455/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo de póquer em modo de torneio online.
2015/456/P - Comentários - Regulamento que estabelece as regras e os procedimentos relativos ao registo e conta do jogador no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO).
2015/457/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo roleta americana online.
2015/458/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo roleta francesa online.
2015/459/P - Parecer circunstanciado - Regulamento que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online.
2015/460/P - nenhuma resposta - Regulamento que aprova as regras do jogo do bingo online.

 
- No caso dos regulamentos que não tiveram nenhuma resposta, eles podem já ser publicados (com texto igual ao enviado) em Diário da República teoricamente a partir de hoje.
- Já nos regulamentos que tiveram comentários, mas cujo período de statu quo também terminou, os regulamentos podem também ser desde já publicados em DR, desde que tenham em conta os comentários que receberam.

Informaram-nos do IPQ (Instituto Português da Qualidade) que o conteúdo destes pareceres e comentários da Comissão Europeia é privado, e apenas enviados para o SRIJ. Mesmo assim já submetemos o pedido de consulta em https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/index.cfm?fuseaction=fmb&language=pt .

Tentámos durante várias vezes conseguir contacto telefónico com os responsáveis do SRIJ, mas ainda não foi possível por estarem sempre em reuniões. Já enviamos também por escrito as perguntas principais que temos. Tivemos a garantia que o nosso pedido urgente de contacto ia ser passado aos responsáveis e que entrariam em contacto connosco logo que possível.

Questões em aberto:

[1] Mantém-se o prazo previsto de serem emitidas as primeiras licenças de apostas online em Novembro?

[2] Vimos que o regulamento de Requisitos Técnicos teve resposta da Comissão Europeia com “parecer circunstanciado” tendo sido adiado 1 mês o fim do período de statu quo para 7/12/2015. Na prática isto quer dizer que só haverá licenças após essa nova data?

[3] Qual a data prevista para o envio do regulamento das apostas desportivas cruzadas para a comissão europeia?


Atualização a 12.11.2015:

Acaba de ser publicado no site da Base de Dados TRIS da Comissão Europeia o regulamento das apostas desportivas cruzadas enviado pelo regulador português.

Link download PDF do regulamento de apostas cruzadas enviado para a Comissão Europeia

Link directo para a publicação na Base de dados TRIS: http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/tris/pt/search/?trisaction=search.detail&year=2015&num=631

Número de notificação: 2015/631/P (Portugal)
Data de receção: 12/11/2015
Fim do período de statu quo : 15/02/2016

Aqui ficam resumidas as pequenas diferenças deste regulamento final enviado à Comissão Europeia e a 2ª versão colocada a discussão pública no início de Outubro, resultado de várias alterações profundas por contributo, não só, mas também da ANAon:

diferencas-regulamentos-apostas-cruzadas-enviado-comissao-europeia-12nov2015

Conclui-se ser um bom regulamento para as apostas desportivas cruzadas em Portugal.

 

anaon, apostas cruzadas, apostas online, lei do jogo online, regulamentação, srij, trading

Comentários (1050)
  1. zerobytes 03 nov 2015 - 14:14

    Só um esclarecimento, porque se fala muito da data de 6 de Novembro?
  1. Vitor Alves 03 nov 2015 - 14:21
    nuno_serra escreveu:
    Del escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    Del escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    adec_12 escreveu:
    nuno_serra escreveu:
    Onde é que esse comunicado foi publicado? Já corri o site do SRIJ e não encontrei nada.
    Penso que foi um email que alguem recebeu

    Ok. Não vi nenhum comunicado oficial a informar que as licenças só eram emitidas no próximo ano. Apenas li os emails que alguns users publicaram.

    Aqueles que estão tão desesperados pelo jogo, porque não emigrar, criar uma conta num broker, criar uma conta noutro país, etc. Têm soluções porque não as exploram em vez de continuarem a dizer mal de toda a gente, do governo e da Santa Casa. Se estão tão dependentes do jogo, certamente que tinham ganhos constantes que permite pagar uma VPN/VPS e criar uma conta num broker.


    Quem disse que quem fala mal do Governo e da Santana Casa não tem a situação resolvida?
    Tenho a minha situação resolvida desde o Verão sem brokers.
    Agora quem continua à espera do Pai Natal é que não deve ter lucros constantes.

    Ou então porque não precisa. Os lucros que já obteve são suficientes para poder esperar.
    Respeito a tua opção mas vai esperando sentado. lol
    Também tinha lucros suficientes para esperar mas como adoro ser apostador/trader profissional não vou ficar dependente dos chulos da Coligação Austeridade à Frente e da Santana Casa e esperar que venha o Pai Natal.
    E enquanto se espera não se ganha dinheiro e vai se gastando.

    Também respeito a tua opção. Tomaste uma decisão em função das tuas necessidades pessoais, quer sejam lúdicas ou financeiras.
    Sinceramente acho que algumas pessoas não têm noção de que este fórum é público, e algumas das coisas que escrevem podem ser prejudiciais a elas próprias.
    Eu também não concordo com o modo como foi tratado este processo de regulamentação do jogo online, e pelo oportunismo da Sta Casa em lançar o placard numa altura em que não tem concorrência. Mas este descontentamento eu exprimi-o ao regulador no email de sugestões que lhes enviei em Setembro.
    Outra coisa que não concordo é com a demora no envio do regulamento das apostas cruzadas para a CE, mas sinceramente não acredito que haja alterações à última proposta publicada no site do SRIJ.
    Portanto, acho mesmo que apenas nos resta esperar mais uns dias até sabermos a decisão final.





    Não consigo compreender a demora do envio da versão final para a CE, o regulamento já tinha sido revisto, deveria até ser uma situação mais célere, a não ser que haja alterações substâncias à versão revista do regulamento. (o que não faz muito sentido, pois acredito que nesse caso o regulamento deveria ser novamente alvo de discussão pública e prolongado o prazo para recolha de novos contributos).
  1. Helder Piero 03 nov 2015 - 14:21
    zerobytes escreveu:

    Só um esclarecimento, porque se fala muito da data de 6 de Novembro?
    Porque é quando termina o prazo de 3 meses da CE relativamente ao regulamento das apostas simples e poker mas esse dia nada tem a haver com o regulamento das apostas cruzadas que já devia ter sido publicado definitivamente e enviado à CE.
  1. zerobytes 03 nov 2015 - 14:46
    Del escreveu:
    zerobytes escreveu:

    Só um esclarecimento, porque se fala muito da data de 6 de Novembro?
    Porque é quando termina o prazo de 3 meses da CE relativamente ao regulamento das apostas simples e poker mas esse dia nada tem a haver com o regulamento das apostas cruzadas que já devia ter sido publicado definitivamente e enviado à CE.

    Ah ok obrigado.

    Pelo menos vamos ver se o processo das apostas simples é encerrado e que começem a operar as primeiras casas.
  1. HB83 03 nov 2015 - 14:59
    Aqueles que estão tão desesperados pelo jogo, porque não emigrar, criar uma conta num broker, criar uma conta noutro país, etc. Têm soluções porque não as exploram em vez de continuarem a dizer mal de toda a gente, do governo e da Santa Casa. Se estão tão dependentes do jogo, certamente que tinham ganhos constantes que permite pagar uma VPN/VPS e criar uma conta num broker.

    Nuno, muitos ainda não exploraram outras soluções porque não queremos recorrer a certos "expedientes" ou estar a mudar de país para podermos apostar além de que também não gostamos de ser tratados quase como "criminosos" por gostarmos ou querermos apostar, sendo que eu me incluo nesses muitos.

    No meu caso, vou esperar até o final de Dezembro para ver como corre a situação, se no final do ano houver confirmação que as apostas e o exchange vão voltar como antes, tudo bem e até não me importo de esperar mais uns meses até que tudo fique normalizado. Senão começo a apostar na Betfair do Reino Unido a partir de Portugal. Só espero que a Betfair não se importe muito com isto...
  1. Helder Piero 03 nov 2015 - 15:04
    zerobytes escreveu:
    Del escreveu:
    zerobytes escreveu:

    Só um esclarecimento, porque se fala muito da data de 6 de Novembro?
    Porque é quando termina o prazo de 3 meses da CE relativamente ao regulamento das apostas simples e poker mas esse dia nada tem a haver com o regulamento das apostas cruzadas que já devia ter sido publicado definitivamente e enviado à CE.

    Ah ok obrigado.

    Pelo menos vamos ver se o processo das apostas simples é encerrado e que começem a operar as primeiras casas.
    Só valerá a pena se a bet365 voltar com os seus streams porque as odds vão ser tão boas ou piores que as do Placard
  1. nuno_serra 03 nov 2015 - 20:39
    HB83 escreveu:
    Aqueles que estão tão desesperados pelo jogo, porque não emigrar, criar uma conta num broker, criar uma conta noutro país, etc. Têm soluções porque não as exploram em vez de continuarem a dizer mal de toda a gente, do governo e da Santa Casa. Se estão tão dependentes do jogo, certamente que tinham ganhos constantes que permite pagar uma VPN/VPS e criar uma conta num broker.

    Nuno, muitos ainda não exploraram outras soluções porque não queremos recorrer a certos "expedientes" ou estar a mudar de país para podermos apostar além de que também não gostamos de ser tratados quase como "criminosos" por gostarmos ou querermos apostar, sendo que eu me incluo nesses muitos.

    No meu caso, vou esperar até o final de Dezembro para ver como corre a situação, se no final do ano houver confirmação que as apostas e o exchange vão voltar como antes, tudo bem e até não me importo de esperar mais uns meses até que tudo fique normalizado. Senão começo a apostar na Betfair do Reino Unido a partir de Portugal. Só espero que a Betfair não se importe muito com isto...
    Estou exactamente na mesma posição e penso exactamente da mesma forma. Só falei neste aspecto porque não acho correcta a postura de alguns membros em criticar tudo e mais alguma coisa. Não estou a incentivar ninguém a jogar de forma ilegal, mas se estão desesperados e tem alternativas recorram a elas e parem de dizer mal de tudo e cujas declarações podem ser prejudiciais.
  1. Helder Piero 03 nov 2015 - 22:47
    nuno_serra escreveu:
    HB83 escreveu:
    Aqueles que estão tão desesperados pelo jogo, porque não emigrar, criar uma conta num broker, criar uma conta noutro país, etc. Têm soluções porque não as exploram em vez de continuarem a dizer mal de toda a gente, do governo e da Santa Casa. Se estão tão dependentes do jogo, certamente que tinham ganhos constantes que permite pagar uma VPN/VPS e criar uma conta num broker.

    Nuno, muitos ainda não exploraram outras soluções porque não queremos recorrer a certos "expedientes" ou estar a mudar de país para podermos apostar além de que também não gostamos de ser tratados quase como "criminosos" por gostarmos ou querermos apostar, sendo que eu me incluo nesses muitos.

    No meu caso, vou esperar até o final de Dezembro para ver como corre a situação, se no final do ano houver confirmação que as apostas e o exchange vão voltar como antes, tudo bem e até não me importo de esperar mais uns meses até que tudo fique normalizado. Senão começo a apostar na Betfair do Reino Unido a partir de Portugal. Só espero que a Betfair não se importe muito com isto...
    Estou exactamente na mesma posição e penso exactamente da mesma forma. Só falei neste aspecto porque não acho correcta a postura de alguns membros em criticar tudo e mais alguma coisa. Não estou a incentivar ninguém a jogar de forma ilegal, mas se estão desesperados e tem alternativas recorram a elas e parem de dizer mal de tudo e cujas declarações podem ser prejudiciais.
    Não sei que declarações podem ser prejudiciais?
    Este fórum é publico mas de fora ninguém sabe quem somos e onde moramos e mesmo que soubessem ninguém vai preso por se falar mal do governo, estamos num país onde há liberdade de expressão, não estamos em Angola.
    E na maioria das declarações contra o governo não se fala mal por falar, estamos a dizer as coisas como elas são, se o governo não tivesse proibido as apostas online, estava-me a cagar para o governo.
    Dizem que apostar em brokers é ilegal mas os monopólios também são ilegais e é o que está acontecer com o Placard.
    No mundo das apostas só se vai preso se andarmos em esquemas de apostas combinadas.
    Não vou incentivar o uso de brokers porque nos brokers não temos total controlo da conta e um dia os brokers lembram-se de mandar o site abaixo e ficar com o dinheiro dos apostadores, até hoje ainda não aconteceu nada disso, mas nunca se sabe.
    Apenas aconselho os brokers com solução temporária enquanto não tiverem conta Betfair UK ou enquanto a Betfair não voltar, ou então esperem que a Betfair volte, se voltar.
    Cumprimentos
  1. João Carreira59.1 04 nov 2015 - 01:05
    Boa
  1. nuno_serra 04 nov 2015 - 11:36
    Goal escreveu:
    Eu acho que o amigo nuno_serra se está a candidatar a futuro membro directivo da AnAon, pelo menos a parte de ser advogado do diabo já a faz bem.

    Se a estupidez pagasse impostos estavas penhorado para o resto da vida. O castigo que levavas era sair uma lei boa para o trading e tu seres proibido de jogar. Ficavas a olhar para os outros a jogar amarrado com um colete de forças e atado a uma cadeira com um monitor cheio de ladders à tua frente.