GOVERNO APROVA LEGISLAÇÃO PARA JOGO ONLINE E INTRODUZ APOSTAS HÍPICAS E DESPORTIVAS
publicado 19 Junho 2014, 14:55
em
jornaldenegocios.ptO Governo aprovou, esta quinta-feira, em conselho de ministro, o quadro legal que irá regulamentar o jogo online, que inclui os jogos de fortuna e azar, bem como as apostas desportivas e hípicas.
O Executivo, após vários relatórios e estudos, optou por “um modelo aberto, sem concessão a exclusivos”, como detalhou Adolfo Mesquita Nunes, secretário de Estado do Turismo.
No que concerne à tributação, o secretário de Estado do Turismo detalhou que esta será semelhante à utilizada nas concessões existentes nos casinos físicos para a exploração dos jogos de fortuna e azar.Em termos concretos, nos jogos de fortuna ou azar e nas apostas hípicas mútuas, o imposto (IEJo) incide sobre a receita bruta (montante das apostas deduzidos os prémios) a uma taxa que se situará entre os 15% e o máximo de 30%, em função do volume de receita.
Nas apostas desportivas à cota e nas apostas hípicas à cota, o imposto incide sobre o montante total das apostas, a uma taxa que se situará entre os 8% e os 16.Quanto aos royalties nas apostas desportivas, esses são 37.25% do montante do IEJo apurado nesse tipo de apostas.
Será a Inspecção Geral de Jogos, sob a tutela do Turismo de Portugal, que será a entidade fiscalizadora do jogo online.OPERADORES DE JOGO ONLINE OBRIGADOS A TER PRESENÇA FÍSICA EM PORTUGAL
publicado 19/06/2014 - 14:57
em
publico.ptNo briefing que se seguiu ao Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Turismo adiantou que
o diploma aprovado, que “ainda carece de autorização da Assembleia da República”, deverá entrar em vigor “ainda este ano”. Adolfo Mesquita Nunes esclareceu que a lei cria “um modelo aberto” em que serão concedidas licenças às empresas que queiram desenvolver esta actividade em Portugal. Não há, por isso, “concessão de exclusivos”, tal como tinha sido pedido pelos casinos.
As licenças do jogo online serão atribuídas mediante alguns requisitos, nomeadamente a obrigatoriedade de as empresas terem uma sucursal em Portugal, “para serem responsabilizadas judicialmente e fiscalmente”, ou de o site que operam estar registado com um domínio .pt “para permitir maior controlo” da actividade, adiantou o governante. Mesquita Nunes referiu ainda que as transacções financeiras terão de passar por uma conta bancária numa instituição de crédito autorizada gerida a partir de Portugal, e que cada utilizador terá um registo próprio, com elementos de identificação.
Para concorrerem às licenças, as empresas terão de demonstrar “requisitos de idoneidade” e capacidade financeira, “previamente definidos”. Uma das condições é terem um capital social mínimo de 250 mil euros. Quanto ao valor das licenças, estarão sujeitas a um “pagamento de taxas a definir”, que variam de cada tipo de jogo.
A Santa Casa da Misericórdia manterá o exclusivo de exploração dos jogos sociais do Estado, passando a ter a responsabilidade também sobre as apostas desportivas à quota em lojas físicas, “aproveitando a experiência e a rede e infra-estrutura” que tem, esclareceu o governante.
Desde, pelo menos, 2003, que se discute a regulamentação deste tipo de jogos. O assunto voltou a estar em cima da mesa durante a oitava e a nona avaliação do programa de ajustamento. No ano passado, foi criado um segundo grupo de trabalho pelo actual Governo para regulamentar a actividade e que ouviu, pela primeira vez, os operadores.
GOVERNO APROVOU AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
publicado 19 junho de 2014 | 17:23
em
record.xl.ptUma das principais novidades é a obrigatoriedade de os agentes terem presença física no país ou terem o site com o domínio “.pt”.
Outros dos aspetos divulgados dizem que as transações financeiras terão lugar com contas bancárias geridas a partir de Portugal e que as empresas interessadas nas licenças terão de revelar um capital social de 250 mil euros.Ler mais