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Tópico: Publicado em Diário da República o Regulamento das regras de execução das apostas cruzadas  (Lida 26306 vezes)

Online Academia

  • Mensagens: 14451
Publicado em Diário da República o Regulamento das regras de execução das apostas cruzadas
Publicado em Diário da República o Regulamento das regras de execução das apostas cruzadas

Dia 23 de Março de 2016 foi publicado em Diário da República, 2ª série, o Regulamento n.º 306/2016 que define as Regras de execução das apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros.

É o regulamento que enquadra a licenças das bolsas de apostas em Portugal, a partir do qual os operadores interessados neste produto de apostas cruzadas podem pedir licença para operar em Portugal.

Este regulamento das Regras de Execução das Apostas Cruzadas teve um longo processo de elaboração e revisão até chegar hoje, 23 de Março de 2016 à sua publicação.

Etapas passadas:

  • foi publicado primeiramente a 17 de Agosto de 2015 para discussão pública, no site do SRIJ (ler notícia ANAon);
  • depois de ter tido contributos da ANAon, foi alterado substancialmente este regulamento, nomeadamente na taxação das comissões, e foi re-publicado a 1 de Outubro de 2015 para novo período discussão pública, no site do SRIJ (ler notícia e alterações aqui);
  • foi enviado a 12 de Novembro de 2015 para a Comissão Europeia, para receber comentário da comissão ou estados membros, num período de status quo de 3 meses que terminou a 15 de Fevereiro de 2016 (ler notícia ANAon);
  • foi publicada hoje em Diário da República, 23 de Março de 2016 a versão final deste regulamento das Regras de Execução das Apostas Cruzadas: ver publicação DR.

Este regulamento não permite já a uma bolsa de apostas requerer licença em Portugal, uma vez que necessitará de estar aprovado e publicado também um outro regulamento que se encontra desde 17 de Março de 2016 na primeira etapa, a discussão pública em Portugal. Trata-se do Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico de Jogo para as Apostas Cruzadas: ler notícia aqui.

Pode-se ler no regulamento hoje publicado das Regras de Execução das Apostas Cruzadas que:

6.º O Regulamento entra em vigor na data em que entrar em vigor o Regulamento que estabelece os requisitos do sistema técnico de jogo para as apostas cruzadas.

A expectativa divulgada pela ANAon é que as bolsas de apostas possam ter licença em Portugal e começar a operar com liquidez internacional ainda em 2016.

 


Ver no portal em: Artigos » Publicado em Diário da República o Regulamento das regras de execução das apostas cruzadas
Ver no portal em: Artigos » Publicado em Diário da República o Regulamento das regras de execução das apostas cruzadas

Offline cristiano88

  • Mensagens: 52
Tirando a Betfair, isto quer dizer que as casas como a betclic o dhoze e outras já podem adequerir a licença? ???

Offline Djvarela

  • Mensagens: 4

Offline RMSG77

  • Mensagens: 28
Quanto tempo pode demorar o pedido de uma licença já que os operadores também estão a perder dinheiro.

Offline cristiano88

  • Mensagens: 52
com o andar da coisa, uns meses (m)

Offline Rafael7

  • Mensagens: 16
Tão cedo não temos Betfair

Offline Trafaria84

  • Mensagens: 9
Porque é que não se pediram logo os 2 regulamentos em simultâneo?

Offline Johnny Silva

  • #Johnny
  • Mensagens: 3
  • Life goes on
Bem podemos esperar sentados.. Pelo andar da carroagem , isto ainda vai levar 5-6 mesitos (doh)

Offline nuno_serra

  • Mensagens: 81
Bem podemos esperar sentados.. Pelo andar da carroagem , isto ainda vai levar 5-6 mesitos (doh)

Daqui a uns 9/10 meses talvez. Não acredito que seja antes...
4/5 meses para aprovação da CE... 1 mês para publicação no DR... 3/4 meses para atribuição de licença, no caso de haver alguma casa interessada em operar em Portugal.
Esta história de liquidez partilhada vai ser mais uma desilusão para a malta que pensa que a Betfair vai operar nos mesmos moldes que operava antes do processo de legalização das apostas.

Offline Rui Teixeira

  • Mensagens: 3590
  • PR team
A expectativa divulgada pela ANAon é que as bolsas de apostas possam ter licença em Portugal e começar a operar com liquidez internacional ainda em 2016.

Offline peixoto87

  • Mensagens: 149
A expectativa divulgada pela ANAon é que as bolsas de apostas possam ter licença em Portugal e começar a operar com liquidez internacional ainda em 2016.

Boa tarde sr.Rui Teixeira...e quais as expectativas da Anaon criadas sobre as apostas simples chamadas casas de apostas "tradicionais"??

Offline ee03108

  • Mensagens: 74
Bem, após leitura rápida do documento  "2ª série, o Regulamento n.º 306/2016" constato que não é mencionada qualquer informaçao relativa a liquidez.
Apenas existe referencia de apostas cruzadas entre jogadores que utilizam meios informaticos,bla bla..Nada menciona a partir de que país os jogadores apostam!

Portanto agradeço que alguem me diga em que documento oficial está mencionada a liquidez "partilhada"...

Cumps

Offline ryback

  • Mensagens: 772
Re: Publicado em Diário da República o
« Responder #12 em: Março 23, 2016, 20:59 »
Bem, após leitura rápida do documento  "2ª série, o Regulamento n.º 306/2016" constato que não é mencionada qualquer informaçao relativa a liquidez.
Apenas existe referencia de apostas cruzadas entre jogadores que utilizam meios informaticos,bla bla..Nada menciona a partir de que país os jogadores apostam!

Portanto agradeço que alguem me diga em que documento oficial está mencionada a liquidez "partilhada"...

Cumps

em nenhum , esse é o proximo documento e enviar para a comissao europeia

"
Apostas cruzadas: aprovar e publicar mais um regulamento “Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada”
"

a duvida aqui que tem sido gerado  é sobre o significado de "liquidez partilhada"
é a liquidez internacional como estavamos habituados...ou uma liquidez partilhada entre paises estilo portugal , espnha franca ?
o segredo para o sucesso nao é ser inteligente , nem melhor do que os outros , é ter persistência

Offline adec_12

  • Mensagens: 824
Re: Publicado em Diário da República o
« Responder #13 em: Março 23, 2016, 21:04 »
Bem, após leitura rápida do documento  "2ª série, o Regulamento n.º 306/2016" constato que não é mencionada qualquer informaçao relativa a liquidez.
Apenas existe referencia de apostas cruzadas entre jogadores que utilizam meios informaticos,bla bla..Nada menciona a partir de que país os jogadores apostam!

Portanto agradeço que alguem me diga em que documento oficial está mencionada a liquidez "partilhada"...

Cumps

em nenhum , esse é o proximo documento e enviar para a comissao europeia

"
Apostas cruzadas: aprovar e publicar mais um regulamento “Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada”
"

a duvida aqui que tem sido gerado  é sobre o significado de "liquidez partilhada"
é a liquidez internacional como estavamos habituados...ou uma liquidez partilhada entre paises estilo portugal , espnha franca ?
Com ou sem liquidez, o que é certo é que o processo está demasiadamente demorado...

Offline ryback

  • Mensagens: 772
Re: Publicado em Diário da República o
« Responder #14 em: Março 23, 2016, 21:18 »

Com ou sem liquidez, o que é certo é que o processo está demasiadamente demorado...
[/quote]

tem levado o tempo normal.... o tempo que demora é o que diz a lei

1) 30 dias de discussao
2  ) envio para a CE
3 ) 3 meses de "espera"
4 ) aprovacao e publicacao em DR + 1

tudo somando ... sao sempre 5/6 meses !
se reparares a lei de apostas à cota foi enviada em Agosto e aprovada em Dezembro
a de apostas cruzadas foi enviada em Novembro e aprovada agora em Março
e a questao da liquidez certamente sera enviada ate fim de Abril ... e lá para Setembro / outubro deve estar aprovada.
o segredo para o sucesso nao é ser inteligente , nem melhor do que os outros , é ter persistência