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Tópico: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online  (Lida 34090 vezes)

Online Academia

  • Mensagens: 14491
Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online

Foram publicados em Diário da República, dia 23 de Dezembro, os regulamentos que faltavam para que os operadores pudessem pedir licença para Apostas Desportivas à cota online (apostas simples) em Portugal.

As casas de apostas já podem pedir licença e começar a operar em Portugal a partir de agora.

O processo de regulamentação dos jogos e apostas online tem sido moroso, mas está a registar progressos.

Depois do Decreto-lei nº 66/2015, de 29 de Abril de 2015, que aprovou o RJO (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online) e passou a autorizar um regime de mercado aberto a licenças de operadores privados para jogos e apostas online, coube ao SRIJ do Turismo de Portugal a tarefa de criar regulamentação para ser possível emitir licenças que respeitassem o RJO.

No decorrer do processo do SRIJ, foram passadas várias fases de cada regulamento de cada tipo de apostas e jogo online permitido no RJO:

  • publicação do projecto de regulamento para discussão pública no site do SRIJ,
  • envio do regulamento para discussão pública na Comissão Europeia,
  • período de status quo na comissão de 3 meses, extensível por mais 1 mês no caso de receber parecer circunstanciado,
  • publicação do regulamento final em Diário da República.

Tendo o quadro regulamentar elaborado, os operadores podem pedir e ver emitida, finalmente, a sua licença para operar em Portugal legalmente.

De notar que os pedidos de licença começaram a ser submetidas pelos operadores ainda antes de terminada a publicação final, já que o regulador foi mantendo reuniões com os operadores e informando-os das regras que seriam expectáveis, o que acelerarou o processo.

Dessa forma, os operadores puderam desde Setembro de 2015 começar a submeter os pedidos de licenças para análise documental.

O regulamento dos requisitos técnicos do sistema de jogo foi publicado em DR dia 23 de Dezembro de 2015. A partir de agora, os operadores já podem contactar as entidades certificadoras aprovadas pelo SRIJ, tendo como objetivo a certificação dos seus sistemas.

Nesta altura, os operadores de póquer online e apostas desportivas à cota online, já têm à sua disposição todos os requisitos legais para poder submeter o pedido completo de licença, e, sendo este aprovado, ver emitida a licença para operar em Portugal.

Relevantes para o caso das Apostas Desportivas à cota online, temos os seguintes regulamentos publicados em Diário da República:
  • Regulamento que estabelece as regras e os procedimentos relativos ao registo e conta do jogador no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO). → Regulamento n.º 836/2015 no Diário da República, 2.ª série — N.º 238 — 4 de dezembro de 2015 https://dre.pt/application/file/72821226
  • Regulamento que define os Requisitos Técnicos do Sistema Técnico do Jogo Online. → Regulamento n.º 903-B/2015 no Diário da República, 2.ª série — N.º 250 — 23 de dezembro de 2015 https://dre.pt/application/conteudo/72964679
  • Regulamento que aprova as regras de execução das apostas desportivas à cota online. → Regulamento n.º 903-A/2015 no Diário da República, 2.ª série — N.º 250 — 23 de dezembro de 2015 https://dre.pt/application/conteudo/72964678

Para ver a lista completa de regulamentos publicados, consultar o site da ANAon em “Regulamentos de jogo online publicados em Portugal” http://www.anao.pt/regulamentos-de-jogo-online-publicados-em-portugal/

Ver no portal em: Artigos » Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
Ver no portal em: Artigos » Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online

Offline punter-trader

  • Mensagens: 400
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #1 em: Dezembro 24, 2015, 14:01 »
Com estes impostos vamos ter  mais umas casas iguais ao placard só que são online
« Última modificação: Dezembro 24, 2015, 14:03 por punter-trader »

Offline Daniel_Nunes

  • Mensagens: 13
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #2 em: Dezembro 24, 2015, 14:55 »
Alguém tem uma ideia quanto tempo vai demorar ate as casas voltarem a abrir ao público?

Offline Dercio Sousa

  • Mensagens: 3
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #3 em: Dezembro 24, 2015, 15:00 »
Atencao 10bet primeira casa online a operar em portugalcomlicenca

Offline apedro87

  • apedro87
  • Mensagens: 77
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #4 em: Dezembro 24, 2015, 15:30 »
existia um formulario na SRIJ para pedir as licenças antecipadamente.. era só para inglês ver?

Offline Rick84

  • Mensagens: 47
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #5 em: Dezembro 24, 2015, 17:04 »
Ao menos para matar o bichinho e para ver se a malta para com o placard.

Placard muito provavelmente tb abrirá site.

Offline gazila

  • Mensagens: 30
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #6 em: Dezembro 24, 2015, 21:34 »
Santana Lopes nesta altura do campeonato  deve andar de maquina calculadora a fazer contas a ver os milhõezinhos que vão entrar este Santana (estudiar) é como patodonaldo

Offline ramonito747

  • Mensagens: 19
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #7 em: Dezembro 24, 2015, 21:39 »
Entao e o EXCHANGE? para quando?

Offline b4rt

  • Mensagens: 256
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #8 em: Dezembro 24, 2015, 21:44 »
Era porreiro a bet365 voltar rapidamente para termos acesso aos streams  (cool)

Offline Rick84

  • Mensagens: 47
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #9 em: Dezembro 24, 2015, 22:25 »
Alguém anteriormente colocou que lá para o verão,não será das primeiras a pedir licença.

Offline Capp

  • Mensagens: 45
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #10 em: Dezembro 25, 2015, 00:35 »
O ponto de vista de Eduardo Morales-Hermo nos jogos online em Portugal
21/12/2015
Num artigo de opinião, o consultor de jogos online, Eduardo Morales-Hermo, afirma que o tamanho do mercado regulamentado português deverá cair abaixo do valor indicado pelas primeiras estimativas.

Segundo ele, o valor dos mercados regulamentados implica que se tenha em consideração os operadores do produto oferecido e o seu conteúdo mas também as taxas e os encargos fiscais que lhe estão associados.

No que respeita ao mercado português, torna-se, por isso, necessário considerar o cenário atual, onde inúmeras plataformas e operadores foram obrigados a retirar-se do mercado, face aos atrasos na emissão de licenças. Neste momento, este fator é determinante para que se possa compreender quão competitivo será o mercado e se será ou não viável às plataformas e operadores um retorno ao mercado nacional.

Eduardo Morales-Hermo questiona, então, quão grande poderá ser o mercado regulamentado em Portugal. Olhando para o relatório recentemente lançado pela operadora que atualmente detém o monopólio do mercado de jogo em solo luso, a Santa Casa da Misericórdia, é possível ver que esta estima que o mercado seja avaliado em 300 milhões de euros por ano na GGR. Segundo o consultor de jogos, este número deve ser posto em causa. Comparando Portugal com outros mercados regulamentados, de países com PIB e população numericamente idênticos ao seu, torna-se possível notar a disparidade nos valores. A estimativa do que poderia valer o mercado português estaria, tendo estes como base comparativa, nos 120 milhões de euros, sendo que o consultor acredita que, mesmo este número, será otimista quando comparado com a realidade.

Explicando as razões das suas reticências relativamente ao assunto, Eduardo Morales-Hermo refere que, seguindo o modelo de mercados como o espanhol, dinamarquês, italiano ou francês, será possível obter uma estimativa mais correta, assim que o mercado online emita as licenças mas que, apesar disto, haverá outros aspetos a ter em consideração. Enquanto os operadores são capazes de oferecer um conjunto completo de jogos, a taxa de tributação nos produtos de aposta, tanto percentualmente como na sua base no volume de negócios, irá deitar abaixo a linha de fundo. Referindo-se ao elevado imposto aplicado aos jogos de casino, o consultor explica que, estando baseado na receita bruta e sendo aplicado numa escala progressiva, estes têm a vantagem de ser mais competitivos; fator que não se destina ao online e que faz com que, ao aplicar impostos elevados ao mercado online de jogos e apostas, o mercado português se torne limitado e não permita a entrada de muitos operadores, tornando-se pouco competitivo.
Eduardo Morales-Hermo refere ainda que é necessário considerar as despesas inerentes à promoção e marketing, uma vez que, enquanto as operadoras locais vão tentar capitalizar os seus bens e o reconhecimento da marca, alcançando grandes fatias de mercado, outros operadores terão de gastar quantias avultadas para conseguirem competir, mesmo sem terem quaisquer garantia de que a publicidade possa vir a tornar o negócio sustentável.

Com base em todos estes fatores, o consultor de jogos online parte para a criação do que ele considera ser uma estimativa aproximada e razoável para um mercado de jogos online como o português. Lançando um breve olhar a outros mercados, como o italiano (onde as receitas de 2014 foram de 770 milhões de euros/população de 61 milhões) ou o francês (800 milhões de euros/população de 66 milhões), Morales-Hermo considera que, com uma população de apenas 10,5 milhões, Portugal deverá contar com um mercado anual de 60 milhões de euros que poderá, eventualmente, crescer para os 75 a 100 milhões ao fim de alguns anos.

Além de tudo isto, sem data prevista para o lançamento das primeiras licenças, Morales-Hermo aponta para que, caso as licenças saiam no primeiro trimestre de 2016, o retorno das operadoras em regime de normalidade aconteça apenas na segunda metade do ano ou mesmo no começo de 2017, ficando então dependentes das normas legalmente previstas pelo novo regime português.

Offline pedro8888

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Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #11 em: Dezembro 25, 2015, 00:51 »
posto isto, para quando está prevista a emissao das primeiras licenças? Há alguma informaçao acerca disso?

Offline pedro8888

  • Mensagens: 3
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #12 em: Dezembro 25, 2015, 00:51 »
posto isto, para quando está prevista a emissao das primeiras licenças? Há alguma informaçao acerca disso?

Offline pinto07

  • Mensagens: 167
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #13 em: Dezembro 25, 2015, 01:05 »
Acho que numa questão de dias já se pode apostar normalmente mas já da maneira que isto anda nem sei  nocomment

Offline Sardinha

  • Mensagens: 22693
Re: Luz verde para licenças de Apostas desportivas à cota online
« Responder #14 em: Dezembro 25, 2015, 12:16 »
posto isto, para quando está prevista a emissao das primeiras licenças? Há alguma informaçao acerca disso?

Tudo indica em Janeiro mas nunca se sabe...

É um pouco difícil dizer. Os operadores precisam obter certificado dos softwares que usam e enviar para o Turismo, bem como completar as candidaturas.
Por isso é impossível dizer quando vão sair as primeiras licenças se não se sabe responder a estas questões:
- quando vão os operadores pedir a certificação, já o fizeram?
- quanto tempo demoram as empresas de certificação a emitir a mesma?
- quando vão os operadores completar o pedido de licença, já o fizeram?
- depois de completa a certificação e pedido de licença, quanto tempo demora a sua avaliação?
- no final da avaliação ou a meio, serão detectados documentos ou processos em falta? se sim, quanto tempo se demora a notificar o operador e este a responder?
- ...

E por aí fora.
É do interesse dos operadores que tudo ande o mais rápido possível, contudo, as informações que vou tendo é que os operadores estão atrasados no processo.