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Orçamento de Estado 2020 e o jogo online (O que muda?)

Orçamento de Estado 2020 e o jogo online (O que muda?)

Depois de muitas e confusas notícias que foram saindo ao longo do dia, estas são as reais alterações propostas pelo Orçamento de Estado 2020.

por Filipa Silva   |   comentários 0
terça, dezembro 17 2019

Há algumas alterações importantes propostas pelo Orçamento de Estado 2020, no que concerne ao IEJO (Imposto Especial sobre o Jogo Online) e que se aplicam às casas com licença para operar em Portugal.

Estas alterações simplificam muitas coisas, tornam a concorrência um pouco mais simples, mas não são ainda as ideais.

Sugerimos que caso conheçam jornalistas, possam passar este artigo, pois todas notícias que saíram ao longo do dia sobre o tema, estavam com erros.

O que muda no Artigo 89.º que se refere a jogos de fortuna e azar, nomeadamente casinos e poker?


O Orçamento de Estado altera duas coisas.

Primeiro: a progressividade do imposto, que passa a ser fixo nos 25%.


Antes:

2 - A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 15%.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando a receita bruta anual da entidade exploradora for superior a (euro) 5 000 000,00, a matéria coletável é dividida em duas parcelas:
   a) Até ao montante de (euro) 5 000 000,00, aplica-se a taxa de 15%;
   b) Sobre o excedente, a taxa é determinada com base na seguinte fórmula: Taxa = [15% x (montante da receita bruta anual/(euro) 5 000 000,00)]
4 - A taxa calculada nos termos da alínea b) do número anterior tem como limite máximo 30%.

Agora:

2 - A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 25%.

Segundo: o imposto a cobrar a empresas em que a única fonte de renda é uma taxa de uso.


Antes:

6 - O disposto nos números anteriores não se aplica quando as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração dos jogos de fortuna ou azar em que os apostadores jogam uns contra os outros, caso em que o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 15%.


Agora:

6 - Para efeitos do disposto no presente artigo, as comissões cobradas ao jogador pela entidade exploradora integram a receita bruta.

Comentário: é interessante esta escolha de texto, pode deixar em aberto outros tipos de jogos, uma vez que é retirada a referência a jogos em que os apostadores jogam uns contra os outros.
 

O que muda no Artigo 90.º que se refere às apostas desportivas online?


O orçamente altera duas coisas.
 

Primeiro: a progressividade do imposto, que passa a ser fixo nos 8%.


Antes: 

3 - A taxa do IEJO nas situações descritas nos números anteriores é de 8%.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando o montante das apostas efetuadas junto da entidade exploradora for superior a (euro) 30 000 000,00, a matéria coletável é dividida em duas parcelas:
   a) Até ao montante de (euro) 30 000 000,00, aplica-se a taxa de 8%;
   b) Sobre o excedente, a taxa é determinada com base na seguinte fórmula: Taxa = [8% x (montante anual das apostas efetuadas/(euro) 30 000 000,00)]
5 - A taxa calculada nos termos da alínea b) do número anterior tem como limite máximo 16%.

Agora:

Pontos 4 e 5 são revogados.
 

Segundo: Agravamento no imposto sobre as apostas de exchange de 15% para 35%:


Antes:

7 - O disposto nos números anteriores não se aplica quando as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, caso em que o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 15%.

Agora:

Nos casos em que as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 35%.
 

Comentários gerais:


Continua a haver um complicar legal e fiscal desnecessário e que atira alguns jogadores para o mercado paralelo. Bastaria pensar num imposto único de jogo online e tudo seria mais simples. Todos a pagar imposto sobre a Receita Bruta ou Comissões, num valor que podia ser nesta fase de 25%.

Há, apesar de tudo, um desagravamento no imposto sobre as apostas desportivas, passa a ser sempre de 8%, mas caiu-se no erro de manter este imposto sobre o volume de apostas.

Simplificou-se o imposto sobre os casinos, que passa a ser sempre de 25%. Não temos que tecer grandes considerações sobre a taxa em si, mas a simplificação é sempre importante.

As comissões cobradas em jogos de fortuna e azar e poker, passam a ser consideradas receita bruta e taxadas em 25%.

Existe um agravemento no imposto cobrado sobre as exchange, nas quais se enquadra a Betfair. O imposto passa, nestes casos, de 15% para 35%. De certa forma, é por si engraçado mexer numa taxa de algo que faz tanto tempo esperamos que fique regulado. Mais importante do que andar a alterar impostos, era ter esta modalidade de apostas operacional no nosso país. Contudo, se esta alteração significar que as exchanges poderão finalmente ser reguladas e entrar no mercado, então, esta é uma boa notícia.

Versão do Orçamento 2020
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Comentários (74)
  1. diogo1 17 dez 2019 - 14:06
    Ok então e sobre os regulamentos enviados para Bruxelas ha alguma novidade? O problema da betfair nao estar ca nunca foi devido à taxação

    @Sardinha ha alguma novidade ou previsão??
  1. Vas_com 17 dez 2019 - 14:10
    Ou seja não mexeram nos 1,2e 3 do 90....pergunto para que serviu o grupo de estudo. E fizeram orelhas moucas á indicação da UE..... Grande lobby... Pode ser que seja revisto na especialidade... alguém que fale com o deputado da IL...
  1. Lone Ranger 17 dez 2019 - 14:34



  1. adec_12 17 dez 2019 - 14:53
    Lone escreveu:



    Há questões que podem e devem ser aclaradas/corrigidas na especialidade. Talvez a anaon possa ter alguma palavra a dizer.
  1. Cunistorgis 17 dez 2019 - 15:11
    Recordo-me muito bem quando vi o debate sobre este tema anos atrás a bancada do PS disse pela voz do deputado Paulo Campos que a regulamentação não deveria avançar, pois a concorrência aos jogos sociais não era desejável, já que isso reduziria o dinheiro disponível para os Ministérios. Na prática a Santa Casa é um braço do Estado, e os lucros dos jogos sociais vão não tanto para caridade como se diz por aí mas para Ministérios. Depois isto mexe com organismos e capelinhas onde têm cargos pessoas do PS, PSD, CDS, associações secretas e discretas, e conhecem-se todos uns aos outros. Se algumas vez isto avançar será daqui a vários anos e com muita pressão mediática, e com uma renovação política. Só com um partido fora do sistema de cariz liberal como o Iniciativa Liberal é que poderemos ter alguma esperança. Já agora, não contem muito com cavalos e galgos enquanto o PS estiver no poder. É que o Governo socialista é suportado pelos radicais... e o BE e o PAN são contra corridas de cavalos e de galgos! A prova do meu cepticismo está no que aconteceu agora. Tiveram a oportunidade de corrigir os erros e deixaram tudo na prática igual ou pior. Outra forma será surgir um regulamento geral Europeu que estabeleça efectivamente o mercado único no jogo e apostas, mas isso para já não parece uma prioridade de Bruxelas.
  1. Sanok 17 dez 2019 - 15:31
    adec_12 escreveu:
    Há questões que podem e devem ser aclaradas/corrigidas na especialidade. Talvez a anaon possa ter alguma palavra a dizer.

    a ANAON anda muito adormecida. Espero que perante isto, ao menos emita uma posição.
  1. majoroka 17 dez 2019 - 16:03
    Efetivamente, fazendo algum exercício, percebe-se que o estado tem intenção de licenciar as apostas cruzadas em Portugal, mas é com segundas intenções, ou seja, uma vez que o Plcard tem o exclusivo das apostas hípicas, é por esta via que elas vão entrar e não pela via das apostas desportivas (Betfair - trading), que é o que se pretende. Presente envenenado e toda agente põe o rabo entre as pernas, não incluo aqui a Anaon, porque desconheço o seu trabalho de back nesta matéria, mas jornalistas, políticos... têm obrigação de denunciar este monopólio vergonhoso... e sobretudo advogados que gostem deste mundo... pode ser uma oportunidade para saírem do anonimato.
  1. MF88 17 dez 2019 - 16:07
    MF88 escreveu:
    em relaçao ao poker, estes 25% sao cobrados a nos ou as entidades?

    alguem pode esclarecer por favor?
  1. Sardinha 17 dez 2019 - 16:34
    diogo1 escreveu:
    Sardinha escreveu:
    adec_12 escreveu:
    Estás alterações poderão abrir portas para o exchange?

    Em teoria sim.

    Mas essa teoria seria sempre num contexto de liquidez partilhada correcto?

    Espera-se que sim, mas estamos aqui ainda em cenários.
  1. Sardinha 17 dez 2019 - 16:35
    Pedro escreveu:
    Acham mesmo possível a vinda da betfair? Isso sim seria uma boa notícia para nos .

    A Betfair tem estado interessada este tempo todo.
    Faltam regulamentos. Se a alteração do imposto nas cruzadas significar que os regulamentos vão ser finalizados, então estamos mais perto de ter exchange.