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Orçamento de Estado 2020 e o jogo online (O que muda?)

Orçamento de Estado 2020 e o jogo online (O que muda?)

Depois de muitas e confusas notícias que foram saindo ao longo do dia, estas são as reais alterações propostas pelo Orçamento de Estado 2020.

por Filipa Silva   |   comentários 0
terça, dezembro 17 2019

Há algumas alterações importantes propostas pelo Orçamento de Estado 2020, no que concerne ao IEJO (Imposto Especial sobre o Jogo Online) e que se aplicam às casas com licença para operar em Portugal.

Estas alterações simplificam muitas coisas, tornam a concorrência um pouco mais simples, mas não são ainda as ideais.

Sugerimos que caso conheçam jornalistas, possam passar este artigo, pois todas notícias que saíram ao longo do dia sobre o tema, estavam com erros.

O que muda no Artigo 89.º que se refere a jogos de fortuna e azar, nomeadamente casinos e poker?


O Orçamento de Estado altera duas coisas.

Primeiro: a progressividade do imposto, que passa a ser fixo nos 25%.


Antes:

2 - A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 15%.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando a receita bruta anual da entidade exploradora for superior a (euro) 5 000 000,00, a matéria coletável é dividida em duas parcelas:
   a) Até ao montante de (euro) 5 000 000,00, aplica-se a taxa de 15%;
   b) Sobre o excedente, a taxa é determinada com base na seguinte fórmula: Taxa = [15% x (montante da receita bruta anual/(euro) 5 000 000,00)]
4 - A taxa calculada nos termos da alínea b) do número anterior tem como limite máximo 30%.

Agora:

2 - A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 25%.

Segundo: o imposto a cobrar a empresas em que a única fonte de renda é uma taxa de uso.


Antes:

6 - O disposto nos números anteriores não se aplica quando as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração dos jogos de fortuna ou azar em que os apostadores jogam uns contra os outros, caso em que o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 15%.


Agora:

6 - Para efeitos do disposto no presente artigo, as comissões cobradas ao jogador pela entidade exploradora integram a receita bruta.

Comentário: é interessante esta escolha de texto, pode deixar em aberto outros tipos de jogos, uma vez que é retirada a referência a jogos em que os apostadores jogam uns contra os outros.
 

O que muda no Artigo 90.º que se refere às apostas desportivas online?


O orçamente altera duas coisas.
 

Primeiro: a progressividade do imposto, que passa a ser fixo nos 8%.


Antes: 

3 - A taxa do IEJO nas situações descritas nos números anteriores é de 8%.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando o montante das apostas efetuadas junto da entidade exploradora for superior a (euro) 30 000 000,00, a matéria coletável é dividida em duas parcelas:
   a) Até ao montante de (euro) 30 000 000,00, aplica-se a taxa de 8%;
   b) Sobre o excedente, a taxa é determinada com base na seguinte fórmula: Taxa = [8% x (montante anual das apostas efetuadas/(euro) 30 000 000,00)]
5 - A taxa calculada nos termos da alínea b) do número anterior tem como limite máximo 16%.

Agora:

Pontos 4 e 5 são revogados.
 

Segundo: Agravamento no imposto sobre as apostas de exchange de 15% para 35%:


Antes:

7 - O disposto nos números anteriores não se aplica quando as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, caso em que o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 15%.

Agora:

Nos casos em que as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 35%.
 

Comentários gerais:


Continua a haver um complicar legal e fiscal desnecessário e que atira alguns jogadores para o mercado paralelo. Bastaria pensar num imposto único de jogo online e tudo seria mais simples. Todos a pagar imposto sobre a Receita Bruta ou Comissões, num valor que podia ser nesta fase de 25%.

Há, apesar de tudo, um desagravamento no imposto sobre as apostas desportivas, passa a ser sempre de 8%, mas caiu-se no erro de manter este imposto sobre o volume de apostas.

Simplificou-se o imposto sobre os casinos, que passa a ser sempre de 25%. Não temos que tecer grandes considerações sobre a taxa em si, mas a simplificação é sempre importante.

As comissões cobradas em jogos de fortuna e azar e poker, passam a ser consideradas receita bruta e taxadas em 25%.

Existe um agravemento no imposto cobrado sobre as exchange, nas quais se enquadra a Betfair. O imposto passa, nestes casos, de 15% para 35%. De certa forma, é por si engraçado mexer numa taxa de algo que faz tanto tempo esperamos que fique regulado. Mais importante do que andar a alterar impostos, era ter esta modalidade de apostas operacional no nosso país. Contudo, se esta alteração significar que as exchanges poderão finalmente ser reguladas e entrar no mercado, então, esta é uma boa notícia.

Versão do Orçamento 2020
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Comentários (74)
  1. adec_12 17 dez 2019 - 09:03
    Estás alterações poderão abrir portas para o exchange?
  1. ruicouto 17 dez 2019 - 09:47
    Resumindo, estas alterações vão permitir a vinda da batfair no exchange ou não l? isso é que é importante.
  1. Sardinha 17 dez 2019 - 09:48
    adec_12 escreveu:
    Estás alterações poderão abrir portas para o exchange?

    Em teoria sim.
  1. diogo1 17 dez 2019 - 10:11
    Sardinha escreveu:
    adec_12 escreveu:
    Estás alterações poderão abrir portas para o exchange?

    Em teoria sim.

    Mas essa teoria seria sempre num contexto de liquidez partilhada correcto?
  1. Pedro Cunha0066 17 dez 2019 - 10:13
    Acham mesmo possível a vinda da betfair? Isso sim seria uma boa notícia para nos .
  1. Sardinha 17 dez 2019 - 10:21
    Não posso fazer cenários. O que podemos ver é que há um agravamento de impostos ao exchange.
    Mas se ainda não há exchange a operar, esse agravamento só pode querer dizer que vai haver, mas com mais imposto.
  1. Gomes Ferreira 17 dez 2019 - 12:23
    Dúvida:
    Ou seja, mexem na taxa do exchange para dar a entender que estão interessados na sua introdução, mas agravam a taxa para afastar os interessados, certo?
    Qual é a taxa de imposto que a Betfair por ex: paga onde está regulada?
    Boas festas para todos "se não nos virmos antes".
  1. PapaPrimas 17 dez 2019 - 12:40
    Espera lá.. mas isso é confuso não?
    Então mexem na taxa do exchange para dar a entender que querem introduzir mas aumentam!?
    Hum!! Opa isso é como eu ir ali ao Sr Joaquim comprar ou pacote de leite mas por 0.5€ não me interessa mas se amanhã estiver a 0.6€ vai me interessar? É?

    Se não o comprei por 0,5 não ou vou comprar por 0,6 digo eu...

    Tal como 15% para 35% pode não interessar aos exchanges neste caso o que nos interessa é mesmo a Betfair.

    Epa se tou errado alguém que me corrija!!

    De certa forma era interessante voltar a ter Betfair óbvio mercado partilhado.

    Bom Natal a todos
  1. ruicouto 17 dez 2019 - 13:30
    falta saber o que a betfair acha desta alteração de impostos? alguem conhece alguem da betfair que possa responder a isto? pois se a betfair nao quiser entrar não ha volta a dar.
  1. MF88 17 dez 2019 - 13:43
    em relaçao ao poker, estes 25% sao cobrados a nos ou as entidades?