Depois de muitas e confusas notícias que foram saindo ao longo do dia, estas são as reais alterações propostas pelo Orçamento de Estado 2020.
Há algumas alterações importantes propostas pelo Orçamento de Estado 2020, no que concerne ao IEJO (Imposto Especial sobre o Jogo Online) e que se aplicam às casas com licença para operar em Portugal.
Estas alterações simplificam muitas coisas, tornam a concorrência um pouco mais simples, mas não são ainda as ideais.
Sugerimos que caso conheçam jornalistas, possam passar este artigo, pois todas notícias que saíram ao longo do dia sobre o tema, estavam com erros.
O que muda no Artigo 89.º que se refere a jogos de fortuna e azar, nomeadamente casinos e poker?
O Orçamento de Estado altera duas coisas.
Primeiro: a progressividade do imposto, que passa a ser fixo nos 25%.
Antes:
Agora:
2 - A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 25%.
Segundo: o imposto a cobrar a empresas em que a única fonte de renda é uma taxa de uso.
Antes:
Agora:
6 - Para efeitos do disposto no presente artigo, as comissões cobradas ao jogador pela entidade exploradora integram a receita bruta.
Comentário: é interessante esta escolha de texto, pode deixar em aberto outros tipos de jogos, uma vez que é retirada a referência a jogos em que os apostadores jogam uns contra os outros.
O que muda no Artigo 90.º que se refere às apostas desportivas online?
O orçamente altera duas coisas.
Primeiro: a progressividade do imposto, que passa a ser fixo nos 8%.
Antes:
Agora:
Pontos 4 e 5 são revogados.
Segundo: Agravamento no imposto sobre as apostas de exchange de 15% para 35%:
Antes:
7 - O disposto nos números anteriores não se aplica quando as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, caso em que o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 15%.
Agora:
Nos casos em que as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 35%.
Comentários gerais:
Continua a haver um complicar legal e fiscal desnecessário e que atira alguns jogadores para o mercado paralelo. Bastaria pensar num imposto único de jogo online e tudo seria mais simples. Todos a pagar imposto sobre a Receita Bruta ou Comissões, num valor que podia ser nesta fase de 25%.
Há, apesar de tudo, um desagravamento no imposto sobre as apostas desportivas, passa a ser sempre de 8%, mas caiu-se no erro de manter este imposto sobre o volume de apostas.
Simplificou-se o imposto sobre os casinos, que passa a ser sempre de 25%. Não temos que tecer grandes considerações sobre a taxa em si, mas a simplificação é sempre importante.
As comissões cobradas em jogos de fortuna e azar e poker, passam a ser consideradas receita bruta e taxadas em 25%.
Existe um agravemento no imposto cobrado sobre as exchange, nas quais se enquadra a Betfair. O imposto passa, nestes casos, de 15% para 35%. De certa forma, é por si engraçado mexer numa taxa de algo que faz tanto tempo esperamos que fique regulado. Mais importante do que andar a alterar impostos, era ter esta modalidade de apostas operacional no nosso país. Contudo, se esta alteração significar que as exchanges poderão finalmente ser reguladas e entrar no mercado, então, esta é uma boa notícia.
Versão do Orçamento 2020